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Questão anulada, segundo o gabarito definitivo.
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A questão foi ANULADA, visto que a LETRA E também está inadequada, quando diz que “Os crimes previstos na Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento), contemplam apenas espécies de tipos dolosos, de ação ou de omissão de ação, havendo crimes de competência do juizado especial criminal, crimes de competência do juízo criminal comum e modalidades de crimes hediondos”.
Isso porque a partícula restritiva “apenas” tornou incorreto o item, pois, muito embora os tipos dolosos sejam a regra no âmbito do Estatuto do Desarmamento, tal lei contempla uma infração punida a título culposo. Trata-se do delito de omissão de cautela, previsto no art. 13, caput, da Lei nº 10.826/03.
A respeito do elemento subjetivo do tipo, o professor Guilherme de Souza Nucci explica que é a culpa. Segundo o autor, “O tipo penal, fugindo à regra de inserir apenas o termo culpa, na descrição do preceito primário, optou por detalhar o formato da culpa, que, por se tratar de conduta omissiva desatenciosa, configura negligência" (NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas. v. 2, 8ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014, p. 17.)
De forma bastante elucidativa, Renato Brasileiro de Lima explica que: Apesar de o legislador ter fugido da praxe de não descrever a conduta culposa, limitando-se a fazer uso de expressões como, por exemplo, se o crime é culposo, é de todo evidente que o crime do art. 13, caput, da Lei de Armas, é punido exclusivamente a título culposo. O agente não tem, portanto, a intenção de contribuir para o apoderamento de uma arma de fogo por um menor de 18 (dezoito) anos ou portador de deficiência mental, nem tampouco assume o risco de produzir esse resultado. Na verdade, tal resultado sobrevém de sua conduta negligente, imprudente ou imperita. Aliás, se dolo houver por parte do agente no tocante à entrega de arma à criança ou adolescente, o crime em questão será o do art. 16, parágrafo único, V, da Lei n. 10.826/03 ("vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente). Por outro lado, se a entrega do artefato for feita à pessoa portadora de deficiência mental, o crime poderá ser o do art. 14 (arma de uso permitido), do art. 16, caput (arma de uso restrito), ou até mesmo do art. 16, parágrafo único, inciso IV (arma com numeração suprimida). (DE LIMA, Renato Brasileiro. Legislação Criminal Especial Comentada. 8. ed. Salvador: Editora Juspodivm, 2020, p. 1218).
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ATENÇÃO: se na letra A os agentes tivessem sido condenados pelo art. 33 e art. 35 (e não pelo mero concurso de pessoas), o reconhecimento do tráfico privilegiado poderia ser obstado pela falta do cumprimento do requisito de não dedicação às atividades criminosas, conforme entendimento dos tribunais Superiores.
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Entendi que foi anulada.
MAS
A letra "A" está certa mesmo?
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Estatuto do desarmamento tem um crime culposo >> Omissão de cautela ( art 13)
Questão anulada
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questão ANULADA! letras A e E estão incorretas!
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Letra A INCORRETA: Em coautoria, A e B transportam drogas em veículo de transporte público, entre estados da federação, com finalidade de comércio a terceiros: a condenação de A e B, em concurso de agentes, por prática do crime de tráfico de drogas, com a incidência das citadas causas de aumento de pena (Lei 11.343/06, art. 33, caput, c/c art. 40, incisos III e V), obstrui possibilidade de análise quanto ao cumprimento, por A e B, dos requisitos para concessão do benefício do tráfico privilegiado, previstos no art. 33, § 4º, da mesma Lei.
Para a configuração do tráfico privilegiado do art. 33, §4º da LD são necessários quatro requisitos cumulativos:
1) Primariedade;
2) Bons Antecedentes;
3) Não dedicação a atividades criminosas;
4) Não integrar organização criminosa;
Art. 33, §4º, Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
Ademais, para o STJ os requisitos para a concessão são cumulativos:
Jurisprudência em Teses do STJ, tese 22: A causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas só pode ser aplicada se todos os requisitos, cumulativamente, estiverem presentes.
Qual o erro da questão?
1) A questão não NEGA que os agentes são PRIMÁRIOS ou tenham BONS ANTECEDENTES;
2) A questão não informa que os dois integrem ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, trazendo ainda que foram condenados pelo tráfico com causa de aumento (Lei 11.343/06, art. 33, caput, c/c art. 40, incisos III e V) pelo concurso de agentes o que é diferente de INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA;
3) A questão não informar que A e B se dediquem a atividades criminosas, tanto é, que não foram condenados por Associação para o tráfico (que seria um indicativo de reunião permanente para a prática de delitos).
Nesse sentido, a jurisprudência da 2ª Turma do STF:
Em outras palavras, militará em favor do réu a presunção de que é primário e de bons antecedentes e de que não se dedica a atividades criminosas nem integra organização criminosa. O ônus de provar o contrário é do Ministério Público.
Assim, o STF considerou preenchidas as condições da aplicação da redução de pena, por se estar diante de ré primária, com bons antecedentes e sem indicação de pertencimento a organização criminosa.
STF. 2ª Turma. HC 154694 AgR/SP, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4/2/2020 (Info 965). "Fonte: Dizer o Direito".
Diante desse raciocínio, entendo que é a razão da letra "A" está INCORRETA.
Que questão difícil!!!
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Quando os próprios examinadores erram a questão que eles fizeram kkkk
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Ufa! bom saber que fiz o raciocínio certo e fiquei entre as assertivas "a" e "e". Marquei "e" pois me lembrava claramente do artigo 13 da L. n. 10.826/2003, conquanto, apesar de entender que a "a" tbm estava errada, haviam grandes chances da banca ter se escorando em algum julgado que eu desconhecesse. No fundo eu sabia que ambas estavam erradas!
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Apenas reitero:
A) O tráfico pode ser majorado e privilegiado
Deve se observar se o agente é primário, bons antecedentes e que o agente não se dedique à atividades criminosas.
E) No Estatuto do desmatamento há o crime de omissão de cautela que é considerado culposo.
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A parte final da letra D está correta por força do art. 291, §1º, do CTB:
Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.
1o Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74 [composição civil dos danos], 76 [transação penal] e 88 [condiciona a representação a ação penal por crime de lesao corporal leve ou culposa] da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:
I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;
II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;
III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora).