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Questão anulada pela banca.
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ADENDO
==> Podem ser impugnados, por meio de ADPF: “por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.”
a) atos omissivos e comissivos;
b) atos do Poder Público de qualquer esfera da federação;
c) atos de efeitos concretos ou singulares, incluindo decisões judiciais*; (salvo se transitada em julgado → x) (*requer situações extraordinárias, nas quais o tempo de resposta normal nas instâncias ordinárias é capaz de acarretar grave desequilíbrio social e econômico)
d) atos normativos secundários;
e) atos anteriores à Constituição de 1988;
f) atos normativos já revogados ou de eficácia exaurida (ADPF 77\DF);
h) para questionar a interpretação dada a um dispositivo constitucional (ADPF 216).
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É possível a ADPF em âmbito estadual, seu cabimento depende sempre de previsão expressa.
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Sobre ADPF estadual: https://www.conjur.com.br/2021-dez-07/tribuna-defensoria-instituicao-adpf-minas-novel-vertente-atuacao-defensoria-publica
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Realmente estou sentindo FALTA dos comentários dos professores.
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Essa questao está com o gabarito errado, durante a prova a banca examinadora realizou um errata e deve ter um "nao" na letra B o que torna a acertiva errada
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A questão está com o gabarito errado. A letra "B" foi corrigida, pela banca, no início da prova - deve-se acrescentar um "não" após ADPF.
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eu marquei a B porque achei a redação muito ruim, a questão foi anulada?
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SOBRE A LETRA E- Embora seja possível a ADPF em âmbito estadual, seu cabimento depende sempre de previsão expressa. A Constituição Paulista, entretanto, não previu ou atribuiu ao Tribunal de Justiça a competência para processar e julgar arguição de descumprimento de preceito fundamental.
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Essa questão foi anulada.
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Ainda bem que a banca anulou porque a letra E está correta! Embora o texto constitucional tenha expressamente autorizado tão somente a criação pelos Estados da ADI (literalmente, "representação de inconstitucionalidade"), poderão os estados-membros instituir, também, as demais ações do controle abstrato (ADO, ADC e ADPF), em homenagem ao princípio da simetria, que vigora em nossa Federação.
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Não estou entendendo nada. Tudo bem, a questão foi anulada, os colegas já falaram que a letra "e)" está correta, e que na letra "b)" inseriram um "não" ali depois de "A ADPF (não) pode (...)".
Mas então a letra "b)" está errada porque a ADPF pode de fato ser utilizada para questionar leis municipais? Então por qual motivo o gabarito original da questão era letra "e)"? Que maluquice da zorra foi essa?
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Peçam comentários dos professores. ;)