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GABARITO D - todos os artigos citados são da Lei 14.133/21
A) Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:
I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;
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B) Art. 14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:
VI - pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
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C) Art. 25, §5º. O edital poderá prever a responsabilidade do contratado pela:
I - obtenção do licenciamento ambiental;
II - realização da desapropriação autorizada pelo poder público.
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D) Não há essa exigência. Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
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E) Art. 32. A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração:
I - vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições:
a) inovação tecnológica ou técnica;
b) impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e
c) impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração;
II - verifique a necessidade de definir e identificar os meios e as alternativas que possam satisfazer suas necessidades, com destaque para os seguintes aspectos:
a) a solução técnica mais adequada;
b) os requisitos técnicos aptos a concretizar a solução já definida;
c) a estrutura jurídica ou financeira do contrato;
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Estranho. Parece-me que a alternativa B também está incorreta, uma vez que a alternativa menciona 10 anos, e o texto da Lei fala em apenas 5 anos.
Art. 14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:
VI - pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
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GABARITO: D
O art. 74 da Lei 14.133/2021 não traz tal exigência, o que torna a assertiva incorreta.
Feliz 2022!
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GABARITO: D
a) CERTO: Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei: I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;
b) CERTO: Art. 14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: VI - pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
c) CERTO: Art. 25, § 5º O edital poderá prever a responsabilidade do contratado pela: I - obtenção do licenciamento ambiental; II - realização da desapropriação autorizada pelo poder público.
d) ERRADO: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
e) CERTO: Art. 32. A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração: I - vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições: a) inovação tecnológica ou técnica; b) impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e c) impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração; II - verifique a necessidade de definir e identificar os meios e as alternativas que possam satisfazer suas necessidades, com destaque para os seguintes aspectos: a) a solução técnica mais adequada; b) os requisitos técnicos aptos a concretizar a solução já definida; c) a estrutura jurídica ou financeira do contrato;
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a letra b está claramente incorreta também.
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A banca não anulou? Alternativa B também está incorreta, uma vez que faz alusão a prazo de 10 anos, ao passo que a lei infirma prazo de 5 anos.
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Alguns colegas, em seus comentários, estão usando o art. 14, VI, da Nova Lei de Licitações, para justificar o suposto acerto da alternativa "b". Porém, esse incido traz um prazo de 5 anos, ao passo que a alternativa fala em 10 anos. Será que tem alguma coisa que não estou conseguindo enxergar? Essa questão foi mantida? Se sim, qual foi a justificativa?
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Alguém sabe se essa foi anulada? Procurei no site do concurso e não achei ata de anulação. B e D estão incorretas
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Alguém pode me explicar o motivo da B estar correta? Existe alguma exceção ao artigo 14, VI, da Nova Lei de Licitações?
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B está errada: 5 anos o correto. Acertei pq a D é absurda kkkk
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Que absurdo! questão B e D erradas e a banca não ter anulado a questão? O próprio MPE-PR é a banca organizadora??
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Não sei se essa questão foi anulada, mas independente disso, ela tem duas alternativas INCORRETAS, a B (são 5 anos e não 10 anos como consta na alternativa) e a D (não há essa exigência)
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marcar a mais absurda D
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Imagino a administração acompanhando anualmente o prêmio multishow da música brasileira pra ver se o camarada pode ser contratado …
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A questão trata de disposições da
nova lei de licitações e contratos públicos (Lei nº 14.133/2021). Vejamos as
afirmativas da questão:
A) Não se subordinam ao regime
desta Lei os contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou
externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente
financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos.
Correta. A alternativa reproduz o
disposto no artigo 3º, I, da Lei nº 14.133/2021 que determina o seguinte:
Art. 3º Não se subordinam ao
regime desta Lei:
I - contratos que tenham por
objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública,
incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia
relacionadas a esses contratos.
B) Dentre outras pessoas, não
poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou
indiretamente: pessoa física ou jurídica que, nos 10 (anos) anos anteriores à
divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em
julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a
condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos
vedados pela legislação trabalhista.
Incorreta. O artigo 14, VI, da
Lei nº 14.133/2021 determina o seguinte:
Art. 14. Não poderão disputar
licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:
(...)
VI - pessoa física ou jurídica que,
nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho
infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou
por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
Vemos, então, que a restrição a
disputar licitação se aplica a pessoas físicas ou jurídicas que tenham sido
condenadas por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores
a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos
vedados pela legislação trabalhista nos cinco anos anteriores à divulgação do
edital e não nos dez anos anteriores à divulgação do edital.
C) O edital poderá prever a
responsabilidade do contratado pela obtenção do licenciamento ambiental e a
realização da desapropriação autorizada pelo poder público.
Correta. A afirmativa reproduz o
disposto no § 5º, I, do artigo 25 da Lei nº 14.133/2021 que determina o
seguinte:
Art. 25. O edital deverá conter o
objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à
habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à
gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento.
(...)
§ 5º O edital poderá prever a responsabilidade
do contratado pela:
I - obtenção do licenciamento
ambiental.
D) A inexigibilidade de
licitação para contratação de artista consagrado exige que este, no caso de
músico, tenha gravado ao menos 5 álbuns premiados nacionalmente.
Incorreta. Não há previsão legal
de que para que um artista seja contratado com dispensa de licitação este tenha
gravado ao menos cinco alguns premiados nacionalmente. De acordo com o artigo 74,
II, da Lei nº 14.133/2021 o que é necessário para que a licitação seja
inexigível na contratação de profissionais artísticos é que o artista seja
consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
E) A nova lei de licitações
traz a previsão da modalidade diálogo competitivo, que é restrita a contratações
em que a Administração: I - vise a contratar objeto que envolva as seguintes
condições: a) inovação tecnológica ou técnica; b) impossibilidade de o órgão ou
entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis
no mercado; e c) impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas
com precisão suficiente pela Administração; II - verifique a necessidade de
definir e identificar os meios e as alternativas que possam satisfazer suas
necessidades, com destaque para os seguintes aspectos: a) a solução técnica
mais adequada; b) os requisitos técnicos aptos a concretizar a solução já
definida; c) a estrutura jurídica ou financeira do contrato.
Correta. O diálogo competitivo é
modalidade licitatória nova, instituída pela Lei nº 14.133/2021. A alternativa
reproduz o disposto no artigo 32 do mencionado diploma legal acerca dessa
modalidade licitatória. Vejamos o dispositivo legal referido:
Art. 32. A modalidade diálogo
competitivo é restrita a contratações em que a Administração:
I - vise a contratar objeto que
envolva as seguintes condições:
a) inovação tecnológica ou
técnica;
b) impossibilidade de o órgão ou
entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis
no mercado; e
c) impossibilidade de as
especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela
Administração;
II - verifique a necessidade de
definir e identificar os meios e as alternativas que possam satisfazer suas
necessidades, com destaque para os seguintes aspectos:
a) a solução técnica mais
adequada;
b) os requisitos técnicos aptos a
concretizar a solução já definida;
c) a estrutura jurídica ou
financeira do contrato.
Gabarito da banca: D.
Gabarito do professor: as
alternativas B e D são incorretas, de modo que a questão merecia ser anulada.
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O professor que comentou a questão na plataforma do Gran também opinou pela anulação da questão, em razão do duplo gabarito.
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Questão claramente anulável!
Art. 14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:
VI - pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
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Não sei se a questão foi anulada, mas deveria (algum colega sabe?)
A) CORRETA
Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:
I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;
B) INCORRETA
Art. 14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:
VI - pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista
C) CORRETA
Art. 25.O edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento.
§ 5º O edital poderá prever a responsabilidade do contratado pela:
I - obtenção do licenciamento ambiental;
II - realização da desapropriação autorizada pelo poder público. LEMBRANDO QUE O PODER PÚBLICO É QUEM DETERMINA A DESAPROPRIAÇÃO! Vide DL 3365.
D) INCORRETA
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
Vejam que não há qualquer exigência no sentido de que o profissional seja premiado. Como bem apontou o colega Jorge, fico imaginando como seria a Adm acompanhando o prêmio multishow para contratação direta de artistas.
E) CORRETA
Art. 32. A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração: IMPORTANTÍSSIMO- nova modalidade licitatória
I - vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições:
a) inovação tecnológica ou técnica;
b) impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e
c) impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração;
II - verifique a necessidade de definir e identificar os meios e as alternativas que possam satisfazer suas necessidades, com destaque para os seguintes aspectos:
a) a solução técnica mais adequada;
b) os requisitos técnicos aptos a concretizar a solução já definida;
c) a estrutura jurídica ou financeira do contrato;
Assim, com vistas ao fato de que há duas possibilidades de gabarito, a questão é passível de anulação.
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Já tinha marcado a alternativa B como errada. Mas a D é mais absurda.
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Pelo gabarito definitivo mantiveram a Letra D como resposta, tanto a B quanto D estão erradas de acordo com a lei 14133/21. A única coisa que me veio na cabeça que eles podem justificar para manter o gabarito (além de querer beneficiar alguém), é levando em consideração o Código Penal, já que a pena de reclusão pode chegar a 10 anos para quem sujeita alguém à situação de trabalho escravo... Mas isto extrapolaria totalmente o comando da questão. A d está absurdamente errada, mas a b está errada também. Se eu tivesse feito esta prova levaria a justiça por ser um caso de flagrante ilegalidade.