SóProvas


ID
5567458
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em matéria de registro civil das pessoas naturais, é correto afirmar: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    Art. 9º, CC. Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

    Art. 10, CC. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

  • GAB; A

    Art. 9º, CC. Serão REGISTRADOS em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos.

    Vamos rompendo em fé!!!

  • Para a gente lembrar quais atos são registrados, basta pensar na sequência da vida.

    O Homem nasce (nascimento), cresce (emancipação), casa (casamento), fica louco (interdição por incapacidade absoluta ou relativa), foge (sentença declaratória de ausência) e morre (óbitos).

    Logo, são registrados os nascimentos, emancipações, casamentos, interdições, declaração de ausência ou morte presumida e óbitos.

    Todo restante é averbação.

    Art. 10, CC. Far-se-á averbação  em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

  • Para lembrar dos atos passíveis de REGISTRO, basta se recordar do ciclo da vida: A pessoa nasce (nascimento), cresce (emancipação), casa (casamento), fica louco (interdição), foge (ausência), morre (óbito natural e morte presumida).

  • Lei 6015/1973

    Art. 29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais:

    I - os nascimentos;                         

    II - os casamentos;                        

    III - os óbitos;                        

    IV - as emancipações;

    V - as interdições;

    VI - as sentenças declaratórias de ausência;

    VII - as opções de nacionalidade;

    VIII - as sentenças que deferirem a legitimação adotiva.

    § 1º Serão averbados:  

    a) as sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento, o desquite e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    b) as sentenças que julgarem ilegítimos os filhos concebidos na constância do casamento e as que declararem a filiação legítima;

    c) os casamentos de que resultar a legitimação de filhos havidos ou concebidos anteriormente;

    d) os atos judiciais ou extrajudiciais de reconhecimento de filhos ilegítimos;

    e) as escrituras de adoção e os atos que a dissolverem;

    f) as alterações ou abreviaturas de nomes.

  • A) Serão registrados os casamentos. - CORRETO

    B) Serão averbadas as emancipações. - serão REGISTRADAS

    C) Serão averbadas as opções de nacionalidade. serão REGISTRADAS

    D) Serão registradas as sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento. serão AVERBADAS

    E) Serão registradas as alterações ou abreviaturas de nomes. serão AVERBADAS

  • Casou > criou um documento novo > registrou.

  • Averbação: casamento que não deu certo e reconhecimento de filhos.

  • Lei 6015/1973

    Art. 29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais:

    I - os nascimentos;                         

    II - os casamentos;                        

    III - os óbitos;                        

    IV - as emancipações;

    V - as interdições;

    VI - as sentenças declaratórias de ausência;

    VII - as opções de nacionalidade;

    VIII - as sentenças que deferirem a legitimação adotiva.

    § 1º Serão averbados:  

    a) as sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento, o desquite e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    b) as sentenças que julgarem ilegítimos os filhos concebidos na constância do casamento e as que declararem a filiação legítima;

    c) os casamentos de que resultar a legitimação de filhos havidos ou concebidos anteriormente;

    d) os atos judiciais ou extrajudiciais de reconhecimento de filhos ilegítimos;

    e) as escrituras de adoção e os atos que a dissolverem;

    f) as alterações ou abreviaturas de nomes.

  • Importante salientar que a EMANCIPAÇÃO será registrada em registro público apenas nos casos EMANCIPAÇÃO POR OUTORGA DOS PAIS ou por SENTENÇA DO JUIZ. A chamada EMANCIPAÇÃO LEGAL PRESCINDE (NÃO PRECISA) de REGISTRO em REGISTRO PÚBLICO!

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.406/2002 (Código Civil - CC), e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando o que é registrado em registro público. Vejamos:

    a) Serão registrados os casamentos.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 9º, I, CC: Art. 9 Serão registrados em registro público: I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    b) Serão averbadas as emancipações.

    Errado. Não se trata de averbação, mas, sim, de registro. Aplicação do art. 9º, II, CC: Art. 9º Serão registrados em registro público: II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    c) Serão averbadas as opções de nacionalidade.

    Errado. Não se trata de averbação, mas, sim, de registro, nos termos do art. 29, VII, da Lei de Registros Públicos:

    Art. 29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais: VII - as opções de nacionalidade;

    d) Serão registradas as sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento.

    Errado. Não se trata de registro, mas, sim, averbação. Aplicação do art. 10, I, CC: Art. 10. Far-se-á averbação em registro público: I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    e) Serão registradas as alterações ou abreviaturas de nomes.

    Errado. As alterações ou abreviaturas de nomes são averbados, nos termos do art. 29, § 1º, "f", da Lei de Registros Públicos: Art. 29, § 1º Serão averbados: f) as alterações ou abreviaturas de nomes

    • DICA: Para não esquecer os atos passíveis de registro, lembre-se do ciclo da vida: A pessoa nasce (nascimento), cresce (emancipação), casa (casamento), fica louco (interdição), foge (ausência) e morre (óbito natural e morte presumida).

    Gabarito: A