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GABARITO A
Art. 9º, CC. Serão registrados em registro público:
I - os nascimentos, casamentos e óbitos;
II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.
Art. 10, CC. Far-se-á averbação em registro público:
I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;
II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;
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GAB; A
Art. 9º, CC. Serão REGISTRADOS em registro público:
I - os nascimentos, casamentos e óbitos.
Vamos rompendo em fé!!!
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Para a gente lembrar quais atos são registrados, basta pensar na sequência da vida.
O Homem nasce (nascimento), cresce (emancipação), casa (casamento), fica louco (interdição por incapacidade absoluta ou relativa), foge (sentença declaratória de ausência) e morre (óbitos).
Logo, são registrados os nascimentos, emancipações, casamentos, interdições, declaração de ausência ou morte presumida e óbitos.
Todo restante é averbação.
Art. 10, CC. Far-se-á averbação em registro público:
I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;
II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;
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Para lembrar dos atos passíveis de REGISTRO, basta se recordar do ciclo da vida: A pessoa nasce (nascimento), cresce (emancipação), casa (casamento), fica louco (interdição), foge (ausência), morre (óbito natural e morte presumida).
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Lei 6015/1973
Art. 29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais:
I - os nascimentos;
II - os casamentos;
III - os óbitos;
IV - as emancipações;
V - as interdições;
VI - as sentenças declaratórias de ausência;
VII - as opções de nacionalidade;
VIII - as sentenças que deferirem a legitimação adotiva.
§ 1º Serão averbados:
a) as sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento, o desquite e o restabelecimento da sociedade conjugal;
b) as sentenças que julgarem ilegítimos os filhos concebidos na constância do casamento e as que declararem a filiação legítima;
c) os casamentos de que resultar a legitimação de filhos havidos ou concebidos anteriormente;
d) os atos judiciais ou extrajudiciais de reconhecimento de filhos ilegítimos;
e) as escrituras de adoção e os atos que a dissolverem;
f) as alterações ou abreviaturas de nomes.
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A) Serão registrados os casamentos. - CORRETO
B) Serão averbadas as emancipações. - serão REGISTRADAS
C) Serão averbadas as opções de nacionalidade. serão REGISTRADAS
D) Serão registradas as sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento. serão AVERBADAS
E) Serão registradas as alterações ou abreviaturas de nomes. serão AVERBADAS
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Casou > criou um documento novo > registrou.
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Averbação: casamento que não deu certo e reconhecimento de filhos.
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Lei 6015/1973
Art. 29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais:
I - os nascimentos;
II - os casamentos;
III - os óbitos;
IV - as emancipações;
V - as interdições;
VI - as sentenças declaratórias de ausência;
VII - as opções de nacionalidade;
VIII - as sentenças que deferirem a legitimação adotiva.
§ 1º Serão averbados:
a) as sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento, o desquite e o restabelecimento da sociedade conjugal;
b) as sentenças que julgarem ilegítimos os filhos concebidos na constância do casamento e as que declararem a filiação legítima;
c) os casamentos de que resultar a legitimação de filhos havidos ou concebidos anteriormente;
d) os atos judiciais ou extrajudiciais de reconhecimento de filhos ilegítimos;
e) as escrituras de adoção e os atos que a dissolverem;
f) as alterações ou abreviaturas de nomes.
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Importante salientar que a EMANCIPAÇÃO será registrada em registro público apenas nos casos EMANCIPAÇÃO POR OUTORGA DOS PAIS ou por SENTENÇA DO JUIZ. A chamada EMANCIPAÇÃO LEGAL PRESCINDE (NÃO PRECISA) de REGISTRO em REGISTRO PÚBLICO!
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.406/2002 (Código Civil - CC), e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando o que é registrado em registro público. Vejamos:
a) Serão registrados os casamentos.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 9º, I, CC: Art. 9 Serão registrados em registro público: I - os nascimentos, casamentos e óbitos;
b) Serão averbadas as emancipações.
Errado. Não se trata de averbação, mas, sim, de registro. Aplicação do art. 9º, II, CC: Art. 9º Serão registrados em registro público: II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
c) Serão averbadas as opções de nacionalidade.
Errado. Não se trata de averbação, mas, sim, de registro, nos termos do art. 29, VII, da Lei de Registros Públicos:
Art. 29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais: VII - as opções de nacionalidade;
d) Serão registradas as sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento.
Errado. Não se trata de registro, mas, sim, averbação. Aplicação do art. 10, I, CC: Art. 10. Far-se-á averbação em registro público: I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;
e) Serão registradas as alterações ou abreviaturas de nomes.
Errado. As alterações ou abreviaturas de nomes são averbados, nos termos do art. 29, § 1º, "f", da Lei de Registros Públicos: Art. 29, § 1º Serão averbados: f) as alterações ou abreviaturas de nomes
- DICA: Para não esquecer os atos passíveis de registro, lembre-se do ciclo da vida: A pessoa nasce (nascimento), cresce (emancipação), casa (casamento), fica louco (interdição), foge (ausência) e morre (óbito natural e morte presumida).
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Gabarito: A