SóProvas


ID
5567464
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o direito de representação em matéria sucessória, é incorreto dizer:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E - artigos do CC

    A) Art. 1.775, §2º. Entre os descendentes, os mais próximos precedem aos mais remotos.

    B) Art. 1.840. Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.

    C) Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.

    D) Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.

    E) Art. 1.856. O renunciante à herança de uma pessoa poderá representá-la na sucessão de outra.

  • Gab: E

    Art. 1.856. O renunciante à herança de uma pessoa poderá representá-la na sucessão de outra.

    Vamos rompendo em fé!!!

  • Art. 1.856. O renunciante à herança de uma pessoa poderá representá-la na sucessão de outra.

    Exemplo: o filho renuncia à herança do pai. Nada impede que, na sucessão do avô, posterior, ele represente seu pai falecido.

    Motivo: renúncia se interpreta restritivamente.

    Fonte: CC Comentado, Manole, 2018.

  • Só uma observação:

    fundamentação da letra A:

    Art. 1.833. Entre os descendentes, os em grau mais próximo excluem os mais remotos, salvo o direito de representação.

  • GABARITO: E

    a) CERTO: Art. 1.775, § 2 o Entre os descendentes, os mais próximos precedem aos mais remotos.

    b) CERTO: Art. 1.840. Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.

    c) CERTO: Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.

    d) CERTO: Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.

    e) ERRADO: Art. 1.856. O renunciante à herança de uma pessoa poderá representá-la na sucessão de outra.

  • A) CERTO. CC, Art. 1.833. Entre os descendentes, os em grau mais próximo excluem os mais remotos, salvo o direito de representação.

    B) CERTO. CC, Art. 1.840. Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.

    C) CERTO. CC, Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.

    D) CERTO. CC, Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.

    E) ERRADO. CC, Art. 1.856. O renunciante à herança de uma pessoa PODERÁ representá-la na sucessão de outra.

  • Do Direito de Representação

    Art. 1.851. Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse.

    Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.

    Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.

    Art. 1.854. Os representantes só podem herdar, como tais, o que herdaria o representado, se vivo fosse.

    Art. 1.855. O quinhão do representado partir-se-á por igual entre os representantes.

    Art. 1.856. O renunciante à herança de uma pessoa poderá representá-la na sucessão de outra.

  • Art. 1.856. O renunciante à herança de uma pessoa poderá representá-la na sucessão de outra.

    Ou seja, se o filho renuncia à herança do pai, ainda sim pode representar o pai na herança do avô.

    Se precisa de ajudar pra focar nos estudos da uma conferida no meu canal: https://www.youtube.com/channel/UC9xjJkzSVC89u1HZ-gg8xCA 

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.406/2002 (Código Civil - CC), e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Entre os descendentes, os em grau mais próximo excluem os mais remotos, salvo o direito de representação.

    Correto. Aplicação do art.1.833, CC: Art. 1.833. Entre os descendentes, os em grau mais próximo excluem os mais remotos, salvo o direito de representação.

    b) Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.

    Correto. Aplicação do art.1.840, CC: Art. 1.840. Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.

    c) O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.

    Correto. Aplicação do art.1.852, CC: Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.

    d) Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.

    Correto. Aplicação do art.1.853, CC: Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.

    e) O renunciante à herança de uma pessoa não poderá representá-la na sucessão de outra.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, o renunciante à herança de uma pessoa poderá, sim, representá-la na sucessão de outra. Inteligência do art. 1.856, CC: Art. 1.856. O renunciante à herança de uma pessoa poderá representá-la na sucessão de outra.

    Gabarito: E