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ID
5567485
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a atuação do Ministério Público nos Tribunais, nos moldes do Código de Processo Civil, identifique a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA

    Art. 180. §2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público

    b) ERRADA

    Art. 951. O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.

    c) ERRADA

    Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    d) CORRETA

    Art. 177. O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.

    e) ERRADA

    Lei 13.140

    Art. 3º Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação.

    § 1º A mediação pode versar sobre todo o conflito ou parte dele.

    § 2º O consenso das partes envolvendo direitos indisponíveis, mas transigíveis, deve ser homologado em juízo, exigida a oitiva do Ministério Público.

  • Complementando Letra E:

    • É inválida a convenção para excluir a intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica (E254, FPPC). Negócio jurídico processual não pode dispor sobre ato regido por norma de ordem pública (STJ, REsp 1.810.444, 2021).
  • O MP atua também nos casos em que houver idosos em estado de vulnerabilidade. alternativa c errada

  •  Ministério Público

    . Devemos saber que o Ministério Público atua ora como parte, ora como fiscal da ordem jurídica

    . O MP atuará na defesa (176 CPC)

    - da ordem jurídica

    - do regime democrático

    - dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis

    . O MP será intimado, para, no prazo de 30 dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na CF e nos processos que envolvam (178)

    - interesse público ou social

    - interesse de incapaz

    - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana

    Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do MP

    . Prevê o art. 180, do CPC, que ele terá sempre prazo em dobro para se manifestar nos autos, a contar da intimação pessoal

  • NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL = ENTRE AS PARTES (Art. 190)

    CALENDÁRIO PROCESSUAL = ENTRE AS PARTES E O JUIZ (Art. 191) 

  • Se você estuda para o Escrevente do TJ SP

    Deve estudar

    E

  • Se você estuda para o Oficial de Promotoria do MP SP Estudar:

    A

    C

    D

  • MPE-PR. 2021.

    RESPOSTA D (CORRETO)

     

    ________________________________

     

    ERRADO. A) O prazo para as intervenções do Ministério Público ̶s̶e̶r̶á̶ ̶s̶e̶m̶p̶r̶e̶ ̶e̶m̶ ̶d̶o̶b̶r̶o̶. ERRADO.

     

    Art. 180, §2º, CPC.

     

    Não cai no Escrevente do TJ SP.

     

    Cai no Oficial de PROMOTORIA DO MP SP.

     

    ________________________________

    ERRADO. B) O Ministério Público ̶n̶ã̶o̶ ̶é̶ ̶l̶e̶g̶í̶t̶i̶m̶o̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶s̶u̶s̶c̶i̶t̶a̶r̶ ̶c̶o̶n̶f̶l̶i̶t̶o̶s̶ ̶ de competência, podendo neles atuar apenas enquanto custos iuris. ERRADO.

     

    É sim.

     

    Art. 951, CPC.

     

    Não cai no Escrevente do TJ SP.

     

    Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

    _________________________________

    ERRADO. C) O Ministério Público será intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica ̶a̶p̶e̶n̶a̶s̶ ̶n̶o̶s̶ ̶ ̶p̶r̶o̶c̶e̶s̶s̶o̶s̶ que envolvam interesse social ou público e interesse de incapaz. ERRADO.

    Existem mais opções.

     

    Art. 178, CPC.

     

    Não cai no Escrevente do TJ SP.

     

    Cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

     

    ________________________________

    CORRETO. D) O direito de ação do Ministério Público é limitado pelas suas atribuições constitucionais. CORRETO.

    Art. 177, CPC. 

     

    Não cai no Escrevente do TJ SP.

     

    Cai no Oficial de promotoria do MP SP.

    ________________________________

    ERRADO. E) Caso haja convenção entre as partes, a oitiva do Ministério Público, quando a lei determinar sua intervenção, ̶p̶o̶d̶e̶r̶á̶ ̶s̶e̶r̶ ̶a̶f̶a̶s̶t̶a̶d̶a̶. ERRADO.

    Não. Irá ser exigida oitiva de testemunha.

    É inválida a convenção para excluir a intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica (E254, FPPC). Negócio jurídico processual não pode dispor sobre ato regido por norma de ordem pública (STJ, REsp 1.810.444, 2021).

    Art. 190, CPC.

    Art. 3º, §2º, Lei da MEDIAÇÃO – Lei 13.140.

    Cai no TJ SP ESCREVENTE.

    Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP. 

  • Atenção para as atualizações:

    Além do rol constante do art. 178 do CPC já devidamente citado pelos colegas, em 2019 houve a alocação no art. 698, parágrafo único do CPC, de mais uma hipótese de intervenção obrigatória do MP como custos legis :

    Art. 698. Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo.

    Parágrafo único. O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas ações de família em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da  (Lei Maria da Penha).             

  • DO MINISTÉRIO PÚBLICO

      Art. 176. O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.

      Art. 177. O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.

      Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

      Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

      Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º .

    § 1º Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo.

    § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.

      Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

  • Complementando:

    CPC, Art. 279. É NULO o processo quando o membro do Ministério Público [MP] não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

  • A) O prazo para as intervenções do Ministério Público será sempre em dobro. 

    Art. 180. §2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.

    B) O Ministério Público não é legítimo para suscitar conflitos de competência, podendo neles atuar apenas enquanto custos iuris.

    Art. 951. O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.

    C) O Ministério Público será intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica apenas nos processos que envolvam interesse social ou público e interesse de incapaz.

    Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    D) O direito de ação do Ministério Público é limitado pelas suas atribuições constitucionais.

    Art. 177. O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.

    E) Caso haja convenção entre as partes, a oitiva do Ministério Público, quando a lei determinar sua intervenção, poderá ser afastada.

    Lei 13.140

    Art. 3º Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação.

    § 1º A mediação pode versar sobre todo o conflito ou parte dele.

    § 2º O consenso das partes envolvendo direitos indisponíveis, mas transigíveis, deve ser homologado em juízo, exigida a oitiva do Ministério Público.

  • Errei essa questão em virtude de vislumbrar uma pegadinha inexistente.

    Veja que a redação da D não guarda plena correspondência com o art. 177 do CPC. Compare-a também com o art. 129, IX, da CF.

    • D- "O direito de ação do Ministério Público é limitado pelas suas atribuições constitucionais."
    • Art. 177. O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.
    • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas [pela lei], desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.