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ID
5567524
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto ao tema referente a recursos, assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • A) Nomina-se de “recurso de instância iterada” quando a matéria que se devolve ao Tribunal é reexaminada integralmente, sendo um exemplo típico o recurso de apelação. ERRADA (efeito iterativo é aquele que possibilita o juízo de retratação por parte do órgão recorrido, possibilitando, assim, ao prolator da decisão, a possibilidade de alterá-la ou revogá-la parcial ou inteiramente, o que não ocorre com o recurso de apelação)

    B) Nomina-se de “recurso de instância reiterada” quando se devolve ao Tribunal apenas o conhecimento de uma decisão de cunho processual, ou seja, o Tribunal poderá apenas conhecer do teor daquela decisão. Um exemplo é o recurso em sentido estrito. - ERRADA (ao contrário da instância iterada, a reiterada devolve o conhecimento da matéria ao juízo ad quem sem possibilidade do próprio órgão reformar o que foi decidido, o que não ocorre com o recurso em sentido estrito)

    C) O efeito regressivo dos recursos consiste na devolução da matéria impugnada e a ser reexaminada para órgão jurisdicional diverso do qual proferiu a decisão. - ERRADA (efeito regressivo é sinônimo de efeito diferido/iterativo, ou seja, há a possibilidade de juízo de retratação por parte do órgão recorrido)

    D) Recursos reiterativos são aqueles em que o exame da matéria recursal cabe exclusivamente ao órgão ad quem, como o recurso em sentido estrito. - ERRADA (o recurso em sentido estrito possui efeito iterativo, tendo em vista que pode ser reformado pelo próprio órgão)

    E) Recursos iterativos são aqueles nos quais se permite que o mesmo órgão que prolatou a decisão realize o seu reexame, como os embargos de declaração. - CORRETA (é a exata definição de recurso iterativo/regressivo/diferido)

  • É importante não confundir:

    Segundo o magistério de Renato Brasileiro de Lima (Manual de processo penal, pg. 1707, 1708):

    Efeito iterativo (regressivo, diferido): Consiste na devolução da matéria impugnada para fins de reexame ao mesmo órgão jurisdicional que prolatou a decisão recorrida, possibilitando o juízo de retratação.

    Da presença ou ausência do efeito iterativo surge a classificação dos recursos em iterativos, reiterativos e mistos:

    Recurso iterativo: é aquele em que se permite ao próprio órgão prolator da decisão reexamina-lá (ex. embargos de declaração).

    Recurso reiterativo: é aquele em que o reexame da decisão será feito pelo órgão ad quem (ex. apelação)

    Recurso misto: é aquele em que o reexame poderá ser feito tanto pelo juízo a quo quanto eventualmente pelo juízo ad quem. (ex. RESE).

    Tal classificação não se confunde com a classificação feita pela doutrina levando-se em conta os limites fixados pelo âmbito de impugnação do recurso para o órgão jurisdicional superior. Aqui temos:

    Recurso de instância iterada: existe quando se devolve ao tribunal apenas o conhecimento de decisão de cunho processual.

    Recurso de instância reiterada: ocorre quando a matéria devolvida ao tribunal é reexaminada por inteiro.

  • Tentei tirar o juridiquês ao máximo:

    Os recursos podem ter fundamentação (AQUI ESTAMOS FALANDO DE EFEITO DEVOLUTIVO):

    • livre (o sujeito pode arguir qualquer matéria como estratégia processual). Obs: tem discussão doutrinária sobre o momento dessa fundamentação; uma corrente pensa que tem que ser integral e a parte não pode reduzir a matéria nas razões recursais, e; uma segunda corrente entende que o recorrente pode delimitar a matéria tanto na interposição quanto nas razões recursais;
    • vinculada (só pode levantar questões definidas pela lei. Ex; REsp).

    Obs: na vinculada, o recurso pode envolver apenas questões PROCESSUAIS (que é a instância iterada); ou pode conhecer de toda a matéria (é a instância reiterada);

    A CLASSIFICAÇÃO acima não se confunde com a definição do doutrinador Tourinho Filho, sobre os efeitos dos recursos, que podem ser:

    • iterativos: órgão prolator da decisão pode se retratar da caca que ele fez;
    • reiterativos: cabe ao órgão de cima, instância superior, declarar que o juiz sentenciante estava doidão;
    • mistos: tanto a primeira quanto a segunda instância podem se retratar e reconhecer que fizeram m#rda.

    Abraço e bons estudos.

  • EFEITO REGRESSIVO/ITERATIVO/DIFERIDO

    Consiste na devolução da matéria impugnada para fins de reexame ao mesmo órgão jurisdicional que prolatou a decisão recorrida, isto é, ao próprio juízo a quo. Esse efeito dá ensejo ao denominado juízo de retratação. Ex: RESE, carta testemunhável, agravo em execução.

    Fonte: Manual CPP - Renato Brasileiro

  • . EFEITO ITERATIVO = EFEITO REGRESSIVO =EFEITO DIFERIDO. EFEITO ITERATIVO - É o efeito que permite o juízo de retratação por parte do órgão que prolatou a decisão.

    Possuem efeito regressivo todos os embargos (de declaração e infringentes), o RESE, a carta testemunhável e o agravo de execução.

    ATENÇÃO: A apelação não possui efeito regressivo, uma vez que interposta esta, somente o órgão ad quem poderá reexaminar o tema. Assim, a apelação possui o chamado efeito reiterativo.

  • A questão exigiu dos(as) candidatos(as) o conhecimento sobre algumas denominações doutrinárias dos recursos.

    A) Incorreta. De acordo com a doutrina, o recurso de instância iterada “(...) existe quando se devolve ao Tribunal apenas o conhecimento de decisão de cunho processual, obrigando o Tribunal a conhecer apenas do teor daquela decisão. É o que ocorre, por exemplo, com a decisão que revoga a prisão preventiva, que pronuncia o acusado, etc. Nesses casos, o eventual recurso em sentido estrito devolve ao Tribunal apenas o reexame da decisão impugnada, sendo inviável que o juízo ad quem aprecie o conteúdo de direito material." (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único. 8ª ed. rev. atual. e ampl. Editora JusPodivm. Salvador. 2020. p. 1787)

    B) Incorreta. Na verdade, o recurso de instância reiterada é aquele em que a matéria devolvida ao órgão superior é examinada por inteiro. Como já exposto acima, quando se devolver ao Tribunal apenas o conhecimento sobre uma decisão de cunho processual, trata de recurso de instância iterada. Exemplo típico de recurso de instância reiterada em que é devolvida toda a matéria é o recurso de apelação.

    C) Incorreta. O efeito regressivo dos recursos consiste na devolução da matéria impugnada a ser reexaminada pelo mesmo órgão que proferiu a decisão e não por órgão diverso, por isso o equívoco da alternativa.

    “(...) Consiste na devolução da matéria impugnada para fins de reexame ao mesmo órgão jurisdicional que prolatou a decisão recorrida, isto é, ao próprio juízo a quo. Permite-se, assim, que o órgão jurisdicional prolator da decisão impugnada possa se retratar antes de determinar a remessa do recurso ao juízo ad quem." (2020, p. 1789).

    De acordo com Renato Brasileiro, da presença (ou não) do efeito regressivo acima mencionado, é que acontece a classificação dos recursos em iterativos e reiterativos, objetos das próximas alternativas.

    D) Incorreta. O conceito está correto. De fato, os recursos reiterativos são aqueles em que o exame da matéria recursal cabe exclusivamente ao órgão ad quem. Porém, o exemplo citado está equivocado. O recurso em sentido estrito possui juízo de retratação, então, o reexame não cabe exclusivamente ao órgão ad quem, pois é oportunizado que o juízo a quo analise novamente a questão. Exemplo de recurso reiterativo é a apelação.

    E) Correta. Os recursos iterativos são aqueles nos quais se permite que o mesmo órgão que prolatou a decisão realize o seu reexame, como os embargos de declaração.

    Gabarito do professor: Alternativa E.

  • Tinha caído MPPR19. Q96056

    Sobre recursos e ações impugnativas em geral, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa incorreta:

    Alternativas

    A

    Deserção por falta de preparo é uma espécie de extinção anômala da via recursal prevista no Código de Processo Penal.

    B

    A iteratividade é uma espécie de efeito recursal e a extensividade pode ser um efeito da decisão do recurso.

    C

    O juízo de prelibação pode ser feito de ofício pelo juízo ad quem.

    D

    O Promotor de Justiça pode ser parte legítima passiva em “habeas corpus”.

    E

    No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é desnecessária a citação do réu como litisconsorte passivo. (gabarito)

  • Deus, permita que as bancas de Ministério Público adquiram a consciência dos meros mortais, e assim escrevam em suas provas de concurso os nomes de conhecimento comum das coisas! Que nas próximas provas, elas usem o nome regressivo em vez de iterativo, o que me permitirá aplicar o que eu estudei de fato! Obrigado, senhor! Amém!