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ID
5567527
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando o disposto no Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A) Caberá o sequestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, desde que ainda não tenham sido transferidos a terceiro.(ERRADO)

    Art. 125.  Caberá o sequestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

    B) O arresto do imóvel poderá ser decretado de início, revogando-se, porém, se no prazo de 15 (quinze) dias não for promovido o processo de inscrição da hipoteca legal.(CORRETO)

    Art. 136. O arresto do imóvel poderá ser decretado de início, revogando-se, porém, se no prazo de 15 (quinze) dias não for promovido o processo de inscrição da hipoteca legal.   

    C) Para a decretação do sequestro, há a necessidade de prova da proveniência ilícita dos bens.(ERRADO)

    Art. 126.  Para a decretação do sequestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

    D) Não cabe o sequestro de bens móveis.(ERRADO)

    Art. 132.  Proceder-se-á ao sequestro dos bens móveis se, verificadas as condições previstas no  , não for cabível a medida regulada no  .

    E) O arresto será levantado se a ação penal não for intentada no prazo de 45 dias, contado da data em que ficar concluída a diligência. (ERRADO)

    Art. 131.  O sequestro será levantado:

    I - se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência;

  • Medidas assecuratórias são muito importantes na vida prática. Dessa forma, é de grande relevância o sua estudo para concursos

  • LETRA E:

    Art. 141. O arresto será levantado ou cancelada a hipoteca, se, por sentença irrecorrível, o réu for absolvido ou julgada extinta a punibilidade.

  • Gabarito letra "B".

    B O arresto do imóvel poderá ser decretado de início, revogando-se, porém, se no prazo de 15 dias não for promovido o processo de inscrição da hipoteca legal.

    Certa. CPP, Art. 136. O arresto do imóvel...literal.

    A Caberá o sequestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, desde que ainda não tenham sido transferidos a terceiro.

    Falsa. CPP, Art. 125. Caberá o sequestro...ainda quetenham sido transferidos a 3º.

    C Para a decretação do sequestro, há a necessidade de prova da proveniência ilícita dos bens.

    Falsa. Basta indícios veementes. Não exige prova. CPP, Art. 126. Para a decretação do sequestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

    D Não cabe o sequestro de bens móveis.

    Falsa. CPP, Art. 132. Proceder-se-á ao sequestro dos bens móveis se, verificadas as condições previstas no art , não for cabível a medida regulada no  .

    E O arresto será levantado se a ação penal não for intentada no prazo de 45 dias, contado da data em que ficar concluída a diligência.

    Falsa. Não é arresto e o prazo também não é de 45 dias.

    à CPP, Art. 131. O sequestro será levantado: I - se a ação penal não for intentada no prazo de 60 dias, contado da data em que ficar concluída a diligência.

  • DAS MEDIDAS ASSECURATÓRIAS

    Art. 125.  Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

    Art. 126.  Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

    Art. 127.  O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.

    Art. 128.  Realizado o seqüestro, o juiz ordenará a sua inscrição no Registro de Imóveis.

    Art. 129.  O seqüestro autuar-se-á em apartado e admitirá embargos de terceiro.

    Art. 130.  O seqüestro poderá ainda ser embargado:

    I - pelo acusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração;

    II - pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.

    Parágrafo único.  Não poderá ser pronunciada decisão nesses embargos antes de passar em julgado a sentença condenatória.

    Art. 131.  O seqüestro será levantado:

    I - se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência;

    II - se o terceiro, a quem tiverem sido transferidos os bens, prestar caução que assegure a aplicação do disposto no art. 74, II, b, segunda parte, do Código Penal;

    III - se for julgada extinta a punibilidade ou absolvido o réu, por sentença transitada em julgado.

    Art. 132.  Proceder-se-á ao seqüestro dos bens móveis se, verificadas as condições previstas no art. 126, não for cabível a medida regulada no Capítulo Xl do Título Vll deste Livro.

    Art. 133. Transitada em julgado a sentença condenatória, o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado ou do Ministério Público, determinará a avaliação e a venda dos bens em leilão público cujo perdimento tenha sido decretado.   

    § 1º Do dinheiro apurado, será recolhido aos cofres públicos o que não couber ao lesado ou a terceiro de boa-fé.    

    § 2º O valor apurado deverá ser recolhido ao Fundo Penitenciário Nacional, exceto se houver previsão diversa em lei especial.   

  • Para melhor visualização e memorização.

    CPC: cessa eficácia da cautelar não efetivada em 30 dias (art. 309, II) ou , se efetivada, não formulado pedido principal.

    CPP: sequestro levantado se não proposta ação em 60 dias. (131, I)

    Qualquer erro só chamar no privado, por favor.

  • Caberá o sequestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, desde que ainda não tenham sido transferidos a terceiro.

    Cabe o sequestro mesmo que já tenham sido transferidos a terceiro.

    • Art. 125.  Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

    B

    O arresto do imóvel poderá ser decretado de início, revogando-se, porém, se no prazo de 15 (quinze) dias não for promovido o processo de inscrição da hipoteca legal.

    • Art. 136. O arresto do imóvel poderá ser decretado de início, revogando-se, porém, se no prazo de 15 (quinze) dias não for promovido o processo de inscrição da hipoteca legal.  

    C

    Para a decretação do sequestro, há a necessidade de prova da proveniência ilícita dos bens.

    • Art. 126.  Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

    D

    Não cabe o sequestro de bens móveis.

    • bens móveis e imóveis.

    E

    O arresto será levantado se a ação penal não for intentada no prazo de 45 dias, contado da data em que ficar concluída a diligência. 

    • Art. 131.  O seqüestro será levantado:
    • I - se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência;