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ID
5567566
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos da Lei 11.343/2006, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • *Internação dos dependentes de drogas*

    VOLUNTARIA:

    -Com o consentimento do dependente

    -Deverá ter declaração do solicitante

    INVOLUNTÁRIA:

    - Sem o consentimento do dependente

    - A pedido da família ou responsável legal

    - Na falta ABSOLUTA dos familiares será: SÂO

    - Servidor público da saúde

    - Assistência social

    - Órgãos públicos integrantes do SISNAD

    - Prazo máximo de 90 dias 

    É EXCEPCIONAL (Em regra é o tratamento ambulatorial);

    APENAS para dependentes;

    Locais: APENAS hospitais gerais e unidades de saúde;

    Determinado pelo MÉDICO não pelo JUIZ;

    Não é qualquer médico – CRM do Estado. 

  • Art. 23-A, §3º, II: internação involuntária: aquela que se dá, sem o consentimento do dependente, a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad, com exceção de servidores da área de segurança pública, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida.         

    Art. 23-A, §5º, I: § 5º A internação involuntária: I - deve ser realizada após a formalização da decisão por médico responsável;         

  • GABARITO: B

    Todas as assertivas foram retiradas do art. 23-A da Lei 11.343/2006:

    A) Correta. Art. 23-A, §3º:

    II - internação involuntária: aquela que se dá, sem o consentimento do dependente, a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad, com exceção de servidores da área de segurança pública, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida.

    B) Incorreta. Art. 23-A, §3º:

    II - internação involuntária: aquela que se dá, sem o consentimento do dependente, a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad, com exceção de servidores da área de segurança pública, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida.

    C) Correta. Art. 23-A, §3º:

    II - internação involuntária: aquela que se dá, sem o consentimento do dependente, a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta destede servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad, com exceção de servidores da área de segurança pública, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida.

    D) Correta. Art. 23-A, §3º:

    II - internação involuntária: aquela que se dá, sem o consentimento do dependente, a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad, com exceção de servidores da área de segurança pública, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida.

    E) Correta. Art. 23-A, §5º A internação involuntária:

    I - deve ser realizada após a formalização da decisão por médico responsável.

  • GAB: B

    - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do dependente de drogas

    • deverá ser precedida de declaração escrita da pessoa solicitante de que optou por este regime de tratamento;     
    • seu término dar-se-á por determinação do médico responsável ou por solicitação escrita da pessoa que deseja interromper o tratamento.     

    - internação involuntária: aquela que se dá, sem o consentimento do dependente

    • a pedido de familiar ou do responsável legal ou,
    • na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad,
    • com exceção de servidores da área de segurança pública, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida.   (GABARITO)
    • deve ser realizada após a formalização da decisão por médico responsável  
    • será indicada depois da avaliação sobre o tipo de droga utilizada, o padrão de uso e na hipótese comprovada da impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde
    • perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 90 dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável (CUIDADO A BANCA VAI TROCAR O PRAZO)
    • a família ou o representante legal poderá, a qualquer tempo, requerer ao médico a interrupção do tratamento

    Outra questão Q1153973

    OBS I: Todas as internações e altas de que trata esta Lei deverão ser informadas, em, no máximo, de 72 horas, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização, por meio de sistema informatizado único, na forma do regulamento desta Lei.   

    OBS II: § 9º É vedada a realização de qualquer modalidade de internação nas comunidades terapêuticas acolhedoras.

    Questão Q1679593

  • fui pela lógica, se dependesse dos profissionais da segurança pública todos os drogados das ruas seriam internados, ao menos por 90d deixariam de dar trabalho
  • GABARITO - E

    *Internação dos dependentes de drogas*

    VOLUNTARIA:

    -Com o consentimento do dependente

    -Deverá ter declaração do solicitante

    INVOLUNTÁRIA:

    - Sem o consentimento do dependente

    - A pedido da família ou responsável legal

    - Na falta ABSOLUTA dos familiares será: SÂO

    Servidor público da saúde

    Assistência social

    Órgãos públicos integrantes do SISNAD

    - Prazo máximo de 90 dias 

    (AS BANCAS ADORAM COBRAR OS PEQUENOS DETALHES)

    É EXCEPCIONAL (Em regra é o tratamento ambulatorial);

    APENAS para dependentes;

    Locais: APENAS hospitais gerais e unidades de saúde;

    Determinado pelo MÉDICO não pelo JUIZ;

    Não é qualquer médico - CRM;

    São dois tipos de internação: Voluntária e involuntária.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca da Lei 11.343/06. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que dispõe a Lei 11.343/06 em seu art. 23-A, §3º, II: “São considerados 2 (dois) tipos de internação: (...) II - internação involuntária: aquela que se dá, sem o consentimento do dependente, a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde (...) que constate a existência de motivos que justifiquem a medida. (...)”

    B- Incorreta. A Lei 11.343/06 não permite que servidores da área de segurança pública possam pedir a internação involuntária do usuário ou dependente de drogas. Art. 23-A, §3º, II, Lei 11.343/06: “São considerados 2 (dois) tipos de internação: (...) II - internação involuntária: aquela que se dá, sem o consentimento do dependente, a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad, com exceção de servidores da área de segurança pública, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida. (...)”

    C- Correta. É o que dispõe a Lei 11.343/06 em seu art. 23-A, §3º, II: “São considerados 2 (dois) tipos de internação: (...) II - internação involuntária: aquela que se dá, sem o consentimento do dependente, a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público (...) da assistência social (...) que constate a existência de motivos que justifiquem a medida. (...)”

    D- Correta. É o que dispõe a Lei 11.343/06 em seu art. 23-A, §3º, II: “São considerados 2 (dois) tipos de internação: (...) II - internação involuntária: aquela que se dá, sem o consentimento do dependente, a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, dos órgãos públicos integrantes do Sisnad (...)”

    E- Correta. É o que dispõe a Lei 11.343/06 em seu art. 23-A, §5º, I: “A internação involuntária: I - deve ser realizada após a formalização da decisão por médico responsável; (...)”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).

  • Art. 23-A. O tratamento do usuário ou dependente de drogas deverá ser ordenado em uma rede de atenção à saúde, com prioridade para as modalidades de tratamento ambulatorial, incluindo excepcionalmente formas de internação em unidades de saúde e hospitais gerais nos termos de normas dispostas pela União e articuladas com os serviços de assistência social e em etapas que permitam:         

    (...)

    § 2º A internação de dependentes de drogas somente será realizada em unidades de saúde ou hospitais gerais, dotados de equipes multidisciplinares e deverá ser obrigatoriamente autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento no qual se dará a internação.         

    § 3º São considerados 2 (dois) tipos de internação:         

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do dependente de drogas;         

    II - internação involuntária: aquela que se dá, sem o consentimento do dependente, a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad, com exceção de servidores da área de segurança pública, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida.         

  • O art. 23-A da Lei 11.343/2006, em seu §3º, inciso II veda que a internação involuntária seja feita à pedido de servidor público da área de segurança pública.

  • Gabarito: B

    Lei Nº 11.343 do Art. 23-A.

    II - internação involuntária: aquela que se dá, sem o consentimento do dependente, a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad, com exceção de servidores da área de segurança pública, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida. 

  • Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise das alternativas, de modo a verificar-se qual delas está incorreta. 
    Item (A) - Nas hipóteses de internação involuntária, nos termos expressos na segunda parte do inciso II, do § 3º, do artigo 23 - A, da Lei nº 11.343/2006,  "... na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad, com exceção de servidores da área de segurança pública, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida".  Assim sendo, a presente proposição está correta.
    Item (B) - Nas hipóteses de internação involuntária, não é permitido que servidores da área de segurança pública peçam a internação do dependente químico, nos termos explícitos do inciso II, do § 3º, do artigo 23 - A, da Lei nº 11.343/2006. Confira-se: "internação involuntária: aquela que se dá, sem o consentimento do dependente, a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad, com exceção de servidores da área de segurança pública, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida". Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (C) - Nos termos do inciso II, do § 3º, do artigo 23 - A, da Lei nº 11.343/2006, na absoluta falta de um familiar, a internação involuntária do dependente químico pode ser pedida por servidor da assistência social, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida. Confira-se: "internação involuntária: aquela que se dá, sem o consentimento do dependente, a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad, com exceção de servidores da área de segurança pública, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida". Assim sendo, a presente alternativa está correta.
    Item (D) -  Nos termos do inciso II, do § 3º, do artigo 23 - A, da Lei nº 11.343/2006, na absoluta falta de um familiar, a internação involuntária do dependente químico pode ser pedida por órgãos públicos integrantes do Sisnad, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida. Confira-se: "internação involuntária: aquela que se dá, sem o consentimento do dependente, a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad, com exceção de servidores da área de segurança pública, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida". Assim sendo, a presente alternativa está correta.
    Item (E) - A assertiva contida neste item encontra-se prevista no inciso I, do ª 5º, do artigo 23 - A, da Lei nº 11.343/2006, que assim dispõe: "§ 5º  A internação involuntária: I - deve ser realizada após a formalização da decisão por médico responsável; (...)". Assim sendo, a presente alternativa está correta.
    Gabarito do professor: (B)
  • *Internação dos dependentes de drogas*

     

    VOLUNTARIA:

    -Com o consentimento do dependente

    -Deverá ter declaração do solicitante

     

    INVOLUNTÁRIA:

    - Sem o consentimento do dependente

    - A pedido da família ou responsável legal

    - Na ABSOLUTA falta dos familiares será:

               - Servidor público da saúde

               - Assistência social

               - Órgãos públicos integrantes do SISNAD

               - Prazo máximo de 90 dias

     

    É EXCEPCIONAL (Em regra é o tratamento ambulatorial);

    APENAS para dependentes;

    Locais: APENAS hospitais gerais e unidades de saúde;

    Determinado pelo MÉDICO e não pelo JUIZ;

    Não é qualquer médico – CRM do Estado.

    Gabarito: Letra B

  • ...

    O ministro Luis Felipe Salomão (STJ) explicou que, conforme a jurisprudência do STJ, a internação, por se tratar de restrição à liberdade da pessoa, só deve ser adotada como última opção, em defesa do internado e, de forma secundária, da própria sociedade. Não é cabível a internação forçada de pessoa maior e capaz sem que haja justificativa razoável, afirmou.

    Tratando-se de pessoa maior, capaz, com domicílio e emprego fixo, parece temerária sua internação involuntária, sem que antes haja justificativa proporcional e razoável para a constrição de sua liberdade, tais como o esgotamento de tratamento ambulatorial e terapêutico extra-hospitalar...