SóProvas


ID
5567590
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Lei 1.079/50, são crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados, exceto:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C.

    CAPÍTULO III

    DOS CRIMES CONTRA O EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS, INDIVIDUAIS E SOCIAIS

    Art. 7º São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:

    6 - subverter ou tentar subverter por meios violentos a ordem política e social.

    Apesar de o enunciado mencionar um crime previsto na Lei. 1.079/50, tal crime está previsto no capítulo III, que disciplina os crimes contra o exercício dos Direitos Políticos, Individuais e sociais.

  • Não esta no rol de crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados.

    Art. 7º São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:

    6 - subverter ou tentar subverter por meios violentos a ordem política e social;

    Vamos rompendo em fé!!!!!!

  • CAPÍTULO II DOS CRIMES CONTRA O LIVRE EXERCÍCIO DOS PODERES CONSTITUCIONAIS Art. 6º São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados: 1 - tentar dissolver o Congresso Nacional, impedir a reunião ou tentar impedir por qualquer modo o funcionamento de qualquer de suas Câmaras; 2 - usar de violência ou ameaça contra algum representante da Nação para afastá-lo da Câmara a que pertença ou para coagí-lo no modo de exercer o seu mandato bem como conseguir ou tentar conseguir o mesmo objetivo mediante suborno ou outras formas de corrupção; 3 - violar as imunidades asseguradas aos membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas dos Estados, da Câmara dos Vereadores do Distrito Federal e das Câmaras Municipais; 4 - permitir que força estrangeira transite pelo território do país ou nele permaneça quando a isso se oponha o Congresso Nacional; 5 - opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do Poder Judiciário, ou obstar, por meios violentos, ao efeito dos seus atos, mandados ou sentenças; 6 - usar de violência ou ameaça, para constranger juiz, ou jurado, a proferir ou deixar de proferir despacho, sentença ou voto, ou a fazer ou deixar de fazer ato do seu ofício; 7 - praticar contra os poderes estaduais ou municipais ato definido como crime neste artigo; 8 - intervir em negócios peculiares aos Estados ou aos Municípios com desobediência às normas constitucionais.
  • Que inferno…

  • Olá pessoal!

    A questão em tela cobra do candidato conhecimento direto da lei 1.079/50, mais especificamente sobre os crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário, devendo-se apontar a alternativa que não se encontra no rol legal (ou seja, a errada).

    Vejamos:

    "Art. 6º São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados:

    1 - tentar dissolver o Congresso Nacional, impedir a reunião ou tentar impedir por qualquer modo o funcionamento de qualquer de suas Câmaras;

    2 - usar de violência ou ameaça contra algum representante da Nação para afastá-lo da Câmara a que pertença ou para coagí-lo no modo de exercer o seu mandato bem como conseguir ou tentar conseguir o mesmo objetivo mediante suborno ou outras formas de corrupção;

    3 - violar as imunidades asseguradas aos membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas dos Estados, da Câmara dos Vereadores do Distrito Federal e das Câmaras Municipais;

    4 - permitir que força estrangeira transite pelo território do país ou nele permaneça quando a isso se oponha o Congresso Nacional;

    5 - opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do Poder Judiciário, ou obstar, por meios violentos, ao efeito dos seus atos, mandados ou sentenças;

    6 - usar de violência ou ameaça, para constranger juiz, ou jurado, a proferir ou deixar de proferir despacho, sentença ou voto, ou a fazer ou deixar de fazer ato do seu ofício;

    7 - praticar contra os poderes estaduais ou municipais ato definido como crime neste artigo;

    8 - intervir em negócios peculiares aos Estados ou aos Municípios com desobediência às normas constitucionais."


    As alternativas se encontram: a) - 6, b) - 8, d) - 3, e) - 5.

    Assim sendo, GABARITO letra C).









  • câmara dos vereadores do distrito federal???????