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ID
5567599
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em consonância com as previsões do Código Florestal (Lei 12.651/2012), assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • VIII - utilidade pública:        

    a) as atividades de segurança nacional e proteção sanitária;

    b) as obras de infraestrutura destinadas às concessões e aos serviços públicos de transporte, sistema viário, inclusive aquele necessário aos parcelamentos de solo urbano aprovados pelos Municípios, saneamento, , energia, telecomunicações, radiodifusão, bem como mineração, exceto, neste último caso, a extração de areia, argila, saibro e cascalho;               

    c) atividades e obras de defesa civil;

    d) atividades que comprovadamente proporcionem melhorias na proteção das funções ambientais referidas no inciso II deste artigo;

    e) outras atividades similares devidamente caracterizadas e motivadas em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto, definidas em ato do Chefe do Poder Executivo federal;

    IX - interesse social:                  

    a) as atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa, tais como prevenção, combate e controle do fogo, controle da erosão, erradicação de invasoras e proteção de plantios com espécies nativas;

    b) a exploração agroflorestal sustentável praticada na pequena propriedade ou posse rural familiar ou por povos e comunidades tradicionais, desde que não descaracterize a cobertura vegetal existente e não prejudique a função ambiental da área;

    c) a implantação de infraestrutura pública destinada a esportes, lazer e atividades educacionais e culturais ao ar livre em áreas urbanas e rurais consolidadas, observadas as condições estabelecidas nesta Lei;

    d) a regularização fundiária de assentamentos humanos ocupados predominantemente por população de baixa renda em áreas urbanas consolidadas, observadas as condições estabelecidas na 

    e) implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e de efluentes tratados para projetos cujos recursos hídricos são partes integrantes e essenciais da atividade;

    f) as atividades de pesquisa e extração de areia, argila, saibro e cascalho, outorgadas pela autoridade competente;

    g) outras atividades similares devidamente caracterizadas e motivadas em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional à atividade proposta, definidas em ato do Chefe do Poder Executivo federal;

  • GABARITO D.

    Todas as alternativas encontram-se no art. 3º do Código Florestal (Lei n. 12.651/2012). Vejamos:

    A) ERRADO. Estão compreendidas no conceito de utilidade pública as atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa, tais como prevenção, combate e controle do fogo, controle da erosão, erradicação de invasoras e proteção de plantios com espécies nativas.

    Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    IX - interesse social:      

    a) as atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa, tais como prevenção, combate e controle do fogo, controle da erosão, erradicação de invasoras e proteção de plantios com espécies nativas;

    B) ERRADO. Estão compreendidas no conceito de interesse social as obras de infraestrutura destinadas às concessões e aos serviços públicos de transporte, sistema viário, inclusive aquele necessário aos parcelamentos de solo urbano aprovados pelos Municípios. 

    VIII - utilidade pública:   

    b) as obras de infraestrutura destinadas às concessões e aos serviços públicos de transporte, sistema viário, inclusive aquele necessário aos parcelamentos de solo urbano aprovados pelos Municípios, saneamento, gestão de resíduos, energia, telecomunicações, radiodifusão, instalações necessárias à realização de competições esportivas estaduais, nacionais ou internacionais, bem como mineração, exceto, neste último caso, a extração de areia, argila, saibro e cascalho;               

    Obs.: O STF analisou a constitucionalidade do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e decidiu declarar a inconstitucionalidade das expressões “gestão de resíduos” e “instalações necessárias à realização de competições esportivas estaduais, nacionais ou internacionais”, contidas no art. 3º, VIII, b, da Lei nº 12.651/2012 (STF. Plenário. ADC 42/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgados em 28/2/2018 - Info 892).

    C) ERRADO. Está compreendida no conceito de utilidade pública a implantação de infraestrutura pública destinada a esportes, lazer e atividades educacionais e culturais ao ar livre em áreas urbanas e rurais consolidadas, observadas as condições estabelecidas na Lei.

    IX - interesse social:    

    c) a implantação de infraestrutura pública destinada a esportes, lazer e atividades educacionais e culturais ao ar livre em áreas urbanas e rurais consolidadas, observadas as condições estabelecidas nesta Lei;

    D) CORRETO. Está compreendida no conceito de interesse social a implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e de efluentes tratados para projetos cujos recursos hídricos são partes integrantes e essenciais da atividade (Art. 3º, IX, "e").

    E) ERRADO. Estão compreendidas no conceito de utilidade pública as atividades de pesquisa e extração de areia, argila, saibro e cascalho, outorgadas pela autoridade competente.

    IX - interesse social:    

    f) as atividades de pesquisa e extração de areia, argila, saibro e cascalho, outorgadas pela autoridade competente.

      

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.651/2012 (Código Florestal) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Estão compreendidas no conceito de utilidade pública as atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa, tais como prevenção, combate e controle do fogo, controle da erosão, erradicação de invasoras e proteção de plantios com espécies nativas.

    Errado. A banca trouxe o conceito de interesse social, nos termos do art. 3º, IX, "a", do Código Florestal: Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por: IX - interesse social: a) as atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa, tais como prevenção, combate e controle do fogo, controle da erosão, erradicação de invasoras e proteção de plantios com espécies nativas;

    b) Estão compreendidas no conceito de interesse social as obras de infraestrutura destinadas às concessões e aos serviços públicos de transporte, sistema viário, inclusive aquele necessário aos parcelamentos de solo urbano aprovados pelos Municípios. 

    Errado. A banca trouxe o conceito de utilidade pública, nos termos do art. 3º, VIII, "b", do Código Florestal: Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por: VIII - utilidade pública:  b) as obras de infraestrutura destinadas às concessões e aos serviços públicos de transporte, sistema viário, inclusive aquele necessário aos parcelamentos de solo urbano aprovados pelos Municípios, saneamento, gestão de resíduos , energia, telecomunicações, radiodifusão, instalações necessárias à realização de competições esportivas estaduais, nacionais ou internacionais, bem como mineração, exceto, neste último caso, a extração de areia, argila, saibro e cascalho;  

    c) Está compreendida no conceito de utilidade pública a implantação de infraestrutura pública destinada a esportes, lazer e atividades educacionais e culturais ao ar livre em áreas urbanas e rurais consolidadas, observadas as condições estabelecidas na Lei.

    Errado. A banca trouxe o conceito de interesse social, nos termos do art. 3º, IX, "c", do Código Florestal: Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por: IX - interesse social: c) a implantação de infraestrutura pública destinada a esportes, lazer e atividades educacionais e culturais ao ar livre em áreas urbanas e rurais consolidadas, observadas as condições estabelecidas nesta Lei;

    d) Está compreendida no conceito de interesse social a implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e de efluentes tratados para projetos cujos recursos hídricos são partes integrantes e essenciais da atividade.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 3º, IX, "e", do Código Florestal: Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por: IX - interesse social: e) implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e de efluentes tratados para projetos cujos recursos hídricos são partes integrantes e essenciais da atividade;

    e) Estão compreendidas no conceito de utilidade pública as atividades de pesquisa e extração de areia, argila, saibro e cascalho, outorgadas pela autoridade competente.

    Errado. A banca trouxe o conceito de interesse social, nos termos do art. 3º, IX, "f", do Código Florestal: Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por: IX - interesse social: f) as atividades de pesquisa e extração de areia, argila, saibro e cascalho, outorgadas pela autoridade competente;

    Gabarito: D

  • Pra que fazer isso?

  • Pergunta "kretina" feita para ajudar quem decora, mas depois não sabe fazer uma ACP!

  • Essa foi violenta.

  • Uma coisa que ajuda: obras é interesse público, implantação é interesse social. Nesse raciocínio, se aparecer a terminologia "pequeno ou pequena" é atividade de baixo impacto.

  • Utilidade pública: saneamento

    Interesse social: implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e de efluentes tratados para projetos cujos recursos hídricos são partes integrantes e essenciais da atividade.

    Eu errei 4 vezes essa questão, vou ter que decorar.

  • CÓDIGO FLORESTAL

    Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    I - Amazônia Legal: os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13º S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44º W, do Estado do Maranhão;

    II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;

    III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;

    IV - área rural consolidada: área de imóvel rural com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio;

    V - pequena propriedade ou posse rural familiar: aquela explorada mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar e empreendedor familiar rural, incluindo os assentamentos e projetos de reforma agrária, e que atenda ao disposto no art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006;

    VI - uso alternativo do solo: substituição de vegetação nativa e formações sucessoras por outras coberturas do solo, como atividades agropecuárias, industriais, de geração e transmissão de energia, de mineração e de transporte, assentamentos urbanos ou outras formas de ocupação humana;

    VII - manejo sustentável: administração da vegetação natural para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras ou não, de múltiplos produtos e subprodutos da flora, bem como a utilização de outros bens e serviços;

  • Gente, a viagem...

  • Acho que ajuda se gravar apenas o que é utilidade pública, pois o que não for é interesse social! Utilidade pública: 1 -ATIVIDADES: a) Segurança Nacional b) Proteção Sanitária c) Melhoria na proteção das APP d) de defesa civil 2. Obras a) de infraestrutura destinada a concessão e ao serviço público de transporte, viário, parcelamento do solo, mineração, exceto saibro, argila, cascalho e areia; b) obras de defesa civil
  • Pior de tudo que antes de fazer essa prova li tudo isso. E pior ainda, ainda que leia de novo, continuarei errando. Legislações com conceitos amplos e enumerativos de abstração utópica. Boraaa porque chorar não resolve.