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ID
5567854
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Horizontina - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei nº 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa, os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados, no trato dos assuntos que lhe são afetos, a velar pela estrita observância dos princípios de:

I. Legalidade.
II. Pessoalidade.
III. Moralidade.
IV. Publicidade.

Estão CORRETOS:

Alternativas
Comentários
  • Gab: D

    O erro da questão está na II. Pessoalidade. O correto seria IMpessoalidade.

    Bizu dos princípios: LIMPE

    • Legalidade;
    • Impessoalidade;
    • Moralidade;
    • Publicidade;
    • Eficiência.

    Que o nosso próximo natal seja bem diferente. #Avante

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos. (Revogado pela Lei nº 14.230, de 2021)

  • quem errou pq leu impessoalidade toca aqui

  • Importante reforçar sobre os princípios apontados:

    - Legalidade: norma em sentido amplo, pois abrange todas as regras. A atuação da Administração Pública é dentro dos parâmetros legais. O princípio da legalidade significa que o exercício da função, da atividade administrativa deve ser praticada de acordo com a lei.

    - Impessoalidade: este princípio pressupõe uma atuação da administração pública pautada em critérios objetivos. A atuação do agente público será pautada não no que ele entende ser melhor, com base nos seus critérios pessoais, mas sim pautada em critérios objetivos, de acordo com a lei. Nesse sentido, importante citar a Súmula Vinculante 13, que diz o seguinte: "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal". 

    - Moralidade: atuação pautada na boa-fé, na honestidade, na probidade.

    - Publicidade: requer uma atuação transparente para facilitar o controle, que pode ser feito pela própria administração pública, pelos outros poderes e pela própria população. Salvo situações de sigilo. Exemplo: Casos de segurança nacional, de investigação policial, de atos internos. A regra é que o ato precisa ser publicizado.

  • questãozinha sem vergonha que te vence na hora do cansaço/nervosismo

  • Li tão rápido que li impessoalidade.

  • Gab: D

    O erro da questão está na II. Pessoalidade. O correto seria IMpessoalidade.

    Bizu dos princípios: LIMPE

    1. Legalidade;
    2. Impessoalidade;
    3. Moralidade;
    4. Publicidade;
    5. Eficiência.

    Importante reforçar sobre os princípios apontados:

    1. Legalidade: a Administração Pública só pode fazer o que a lei prevê.
    2. Impessoalidade: previsto no art. 37, caput, da CF; deve ser observada em relação aos administrados (no sentido de que os atos da Administração devem observar a finalidade pública) e à Administração Pública (no sentido de que os atos administrativos são imputáveis ao órgão ou à pessoa jurídica que os praticou e não aos servidores públicos)
    3. Moralidade: exige atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé, seu descumprimento caracteriza desvio de poder e ato de improbidade administrativa.
    4. Publicidade: a regra geral na Administração Pública é a divulgação de seus atos; o sigilo somente é admissível nas hipóteses previstas na Constituição.
    5. Eficiência: O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública , também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público. 
  • Questão estranha, ela diz respeito a lei de improbidade e não CF. Na CF temos no art 37 o LIMPE.

    Na lei de improbidade, Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade