Importante reforçar sobre os princípios apontados:
- Legalidade: norma em sentido amplo, pois abrange todas as regras. A atuação da Administração Pública é dentro dos parâmetros legais. O princípio da legalidade significa que o exercício da função, da atividade administrativa deve ser praticada de acordo com a lei.
- Impessoalidade: este princípio pressupõe uma atuação da administração pública pautada em critérios objetivos. A atuação do agente público será pautada não no que ele entende ser melhor, com base nos seus critérios pessoais, mas sim pautada em critérios objetivos, de acordo com a lei. Nesse sentido, importante citar a Súmula Vinculante 13, que diz o seguinte: "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal".
- Moralidade: atuação pautada na boa-fé, na honestidade, na probidade.
- Publicidade: requer uma atuação transparente para facilitar o controle, que pode ser feito pela própria administração pública, pelos outros poderes e pela própria população. Salvo situações de sigilo. Exemplo: Casos de segurança nacional, de investigação policial, de atos internos. A regra é que o ato precisa ser publicizado.