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ID
5568160
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca da Lei n° 11.053/94 e o regime de tributação, julgue o seguinte item.


Maria é participante do plano de benefícios de contribuição definida da Funpresp-Jud desde 13 de maio de 2011. Em 13 de maio de 2016, Maria realizou resgate dos valores acumulados, portanto, de acordo com a legislação vigente, obrigatoriamente a participante sofreu incidência de imposto de renda retido na fonte, na alíquota de 20% (vinte por cento).

Alternativas
Comentários
  • ERRADO Art. 1º É facultada aos participantes que ingressarem a partir de 1º de janeiro de 2005 em planos de benefícios de caráter previdenciário, estruturados nas modalidades de contribuição definida ou contribuição variável, das entidades de previdência complementar e das sociedades seguradoras, a opção por regime de tributação no qual os valores pagos aos próprios participantes ou aos assistidos, a título de benefícios ou resgates de valores acumulados, sujeitam-se à incidência de imposto de renda na fonte às seguintes alíquotas:

    I - 35% (trinta e cinco por cento), para recursos com prazo de acumulação inferior ou igual a 2 (dois) anos;

    II - 30% (trinta por cento), para recursos com prazo de acumulação superior a 2 (dois) anos e inferior ou igual a 4 (quatro) anos;

    III - 25% (vinte e cinco por cento), para recursos com prazo de acumulação superior a 4 (quatro) anos e inferior ou igual a 6 (seis) anos; (Maria ficou no plano de 2011 a 2016, ou seja, 05 anos)

    IV - 20% (vinte por cento), para recursos com prazo de acumulação superior a 6 (seis) anos e inferior ou igual a 8 (oito) anos;

    V - 15% (quinze por cento), para recursos com prazo de acumulação superior a 8 (oito) anos e inferior ou igual a 10 (dez) anos; e

    VI - 10% (dez por cento), para recursos com prazo de acumulação superior a 10 (dez) anos.