✅Correta.
Pessoa com mobilidade reduzida = Aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, PERMANENTE OU TEMPORÁRIA, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo IDOSO, GESTANTE, LACTANTE, PESSOA COM CRIANÇA DE COLO E OBESO.
Fonte: Art. 3°, IX da lei 13.146.
Bons estudos!!! ✍
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.098/2000 (Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências) e pede ao candidato que julgue o item que segue:
Por possuírem mobilidade reduzida, permanente ou temporária, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos são alocados no grupo prioritário.
Item correto!!! Aplicação dos arts. 1º e 2º, IV, da Lei n. 10.098/2000 e art. 5º, caput, do Decreto n. 5.296/2004::
Art. 1 Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.
Art. 2 Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:
IV - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;
Art. 5 Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Gabarito: Certo.
Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre as normas
gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas
portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Inteligência
do art. 2º, inciso IV da Lei 10.098/2000, considera-se pessoa com mobilidade
reduzida, aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação,
permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da
flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.
Gabarito do Professor:
CERTO