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ID
5568673
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue o item a respeito de férias, sob a ótica da Lei n° 13.467/2017.


Pode ser fracionada em até três períodos, sendo um de, no mínimo, quatorze dias corridos e os outros dois períodos de, no mínimo, cinco dias corridos. 

Alternativas
Comentários
  • Art. 134, § 1º, CLT.

    [...].

    Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

    (Redação dada pela Lei nº 13.467, de2017)

  • GABARITO: CERTO

    Art. 134, § 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

  • Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.