SóProvas


ID
5568679
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue o item a respeito de férias, sob a ótica da Lei n° 13.467/2017.


O colaborador com regime de contrato intermitente possui direito a férias.

Alternativas
Comentários
  • Art. 452-A, CLT.

    § 6º - Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas:

    [...].

    II - férias proporcionais com acréscimo de um terço;

  • Artigo 452-A , § 9 (CLT) o A cada doze meses, o empregado adquire direito a usufruir, nos doze meses subsequentes, um mês de férias, período no qual não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador. 

  • GABARITO: CERTO

    Art. 452-A, § 6o Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas: 

    II - férias proporcionais com acréscimo de um terço;

  • A cada 12 meses, o empregado adquire direito a usufruir, nos meses subsequentes, um mês de ferias(...)

    Art.452-A, §9º

  • O direito à férias é constitucional (CF/88):

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

  • Art. 452-A. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.                 

    § 1  O empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, três dias corridos de antecedência

    § 2  Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa.                   

    § 3  A recusa da oferta não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente. 

    § 4   Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo.

    § 5   O período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador, podendo o trabalhador prestar serviços a outros contratantes.

    .

    .

    .

    .

    § 9   A cada doze meses, o empregado adquire direito a usufruir, nos doze meses subsequentes, um mês de férias, período no qual não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador

  • Gabarito:"Certo"

    • CLT, art. 452-A,§ 9º. A cada doze meses, o empregado adquire direito a usufruir, nos doze meses subsequentes, um mês de férias, período no qual não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador
  • Colaborador kkkkk