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GABARITO D
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; (LETRA A)
IV - pela prescrição, decadência ou perempção; (LETRA B)
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; (LETRA E)
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite; (LETRA C)
VII -
VIII -
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
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GABARITO - D
Extinção da punibilidade
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
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IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
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LETRA D- Trata-se do SURSIS:
- O mencionado Instituto beneficia o condenado à pena que não seja superior a 2 anos, com a suspensão da mesma por 2 a 4 anos, desde que cumpridas as condições estabelecidas pelo juiz;
- Não é causa de extinção da punibildiade;
- O beneficiado tem a execução de sua pena suspensa pelo período de 02 (dois) a 04 (quatro) anos.
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Atenção!!
A questão pede a literalidade do art. 107, a alternativa D é uma causa de extinção da punibilidade se cumprindo ao final do tempo de prova as condições impostas, porem nao está expressa no art 107 do CP..
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o rol do artigo 107 é exemplificativo, existindo outras hipóteses de extinção de punibilidade em nosso ordenamento jurídico, como o cumprimento das condições e lapso temporal da suspensão da pena.
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Extinção da punibilidade
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
VII -
VIII -
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
morte do agente
anistia, graça, indulto
retroatividade de lei qua não mais considera o fato como criminoso
presrição, decadencia ou perempção
renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, na ação privada.
retratação do agente
perdão judicial.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre extinção da punibilidade. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 107, III: "Extingue-se a punibilidade: (...) III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; (...)”.
B- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 107, IV: "Extingue-se a punibilidade: (...) IV - pela prescrição, decadência ou perempção; (...)”.
C- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 107, VI: "Extingue-se a punibilidade: (...) VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite; (...)”.
D- Incorreta. O cumprimento das condições impostas para a suspensão condicional da pena acarreta a extinção da pena e, consequentemente, a extinção da punibilidade. É como entendem o Código Penal e o STJ. No entanto, a questão pede causas de extinção da punibilidade previstas no art. 107 do CP. Assim, embora a suspensão condicional da pena seja hipótese de extinção da punibilidade, não se encontra no rol do art. 107/CP, que é exemplificativo.
Art. 82/CP: "Expirado o prazo sem que tenha havido revogação, considera-se extinta a pena privativa de liberdade”.
Súmula 617 STJ: "A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena”.
E- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 107, V: "Extingue-se a punibilidade: (...) V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; (...)”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).