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ID
5569030
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

São causas de extinção da punibilidade previstas no art. 107 do Código Penal Brasileiro, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D 

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  

           I - pela morte do agente;

           II - pela anistia, graça ou indulto;

           III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; (LETRA A)

           IV - pela prescrição, decadência ou perempção; (LETRA B)

           V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; (LETRA E)

           VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite; (LETRA C)

           VII -         

           VIII -         

          IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • GABARITO - D

     Extinção da punibilidade

            Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  

           I - pela morte do agente;

           II - pela anistia, graça ou indulto;

           III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

           IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

           V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

           VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    -         

           IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • LETRA D- Trata-se do SURSIS:

    • O mencionado Instituto beneficia o condenado à pena que não seja superior a 2 anos, com a suspensão da mesma por 2 a 4 anos, desde que cumpridas as condições estabelecidas pelo juiz;
    • Não é causa de extinção da punibildiade;
    • O beneficiado tem a execução de sua pena suspensa pelo período de 02 (dois) a 04 (quatro) anos.
  • Atenção!! A questão pede a literalidade do art. 107, a alternativa D é uma causa de extinção da punibilidade se cumprindo ao final do tempo de prova as condições impostas, porem nao está expressa no art 107 do CP..
  • o rol do artigo 107 é exemplificativo, existindo outras hipóteses de extinção de punibilidade em nosso ordenamento jurídico, como o cumprimento das condições e lapso temporal da suspensão da pena.

  •  Extinção da punibilidade

            Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  

           I - pela morte do agente;

           II - pela anistia, graça ou indulto;

           III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

           IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

           V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

           VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

           VII -         

           VIII -         

           IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

    morte do agente

    anistia, graça, indulto

    retroatividade de lei qua não mais considera o fato como criminoso

    presrição, decadencia ou perempção

    renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, na ação privada.

    retratação do agente

    perdão judicial.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre extinção da punibilidade. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 107, III: "Extingue-se a punibilidade: (...) III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; (...)”.

    B- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 107, IV: "Extingue-se a punibilidade: (...) IV - pela prescrição, decadência ou perempção; (...)”.

    C- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 107, VI: "Extingue-se a punibilidade: (...) VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite; (...)”.

    D- Incorreta. O cumprimento das condições impostas para a suspensão condicional da pena acarreta a extinção da pena e, consequentemente, a extinção da punibilidade. É como entendem o Código Penal e o STJ. No entanto, a questão pede causas de extinção da punibilidade previstas no art. 107 do CP. Assim, embora a suspensão condicional da pena seja hipótese de extinção da punibilidade, não se encontra no rol do art. 107/CP, que é exemplificativo.

    Art. 82/CP: "Expirado o prazo sem que tenha havido revogação, considera-se extinta a pena privativa de liberdade”.

    Súmula 617 STJ: "A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena”.

    E- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 107, V: "Extingue-se a punibilidade: (...) V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; (...)”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).