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ID
5569033
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Lindolfo é investigador de polícia judiciária da Polícia Civil de MS, lotado na Delegacia de Polícia Civil de Três Lagoas. Após iniciar suas atividades na unidade policial, aproveitando que se encontrava sozinho na sala da escrivã Cremilda, Lindolfo abre o armário de objetos apreendidos e subtrai um aparelho celular apreendido pela Polícia Civil durante uma investigação criminal.

Com base nas informações expostas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: B

    Vejamos o disposto no CP:

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

     

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário (Peculato - Furto).

    Observa-se que Lindolfo não tem a posse do celular, mas utiliza das facilidades que o cargo lhe proporciona para subtrair o aparelho celular apreendido pela Polícia Civil. De acordo com Vitor Rios, essa facilidade refere-se à menor vigilância que existe na relação entre o funcionário e os bens, ou ao livre ingresso e trânsito na repartição etc. Sem esse requisito, haverá furto comum.

    Dicas no insta: 

    @concurseironnildo 

    • PCCE 2021: Inspetor (2º) e Escrivão (102º).
    • CRF - PI: 1º Assistente Administrativo (Picos).
    • Pss. IBGE Picos (2°).
    • Câmara Municipal de Petrolina-Pe (28°).
    • PMPE 2018 (CR)

  • GAB: B

    A) A conduta de Lindolfo se amolda ao crime de concussão, previsto no art. 316 do Código Penal brasileiro.

    Concussão. Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem...

    C) A conduta de Lindolfo se amolda ao crime de corrupção passiva, previsto no art. 317 do Código Penal brasileiro.

    Corrupção passiva Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem...

    D) Lindolfo não se enquadra no conceito de funcionário público descrito no art. 327 do Código Penal brasileiro.

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    E) A conduta de Lindolfo se amolda ao crime de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal brasileiro.

    Prevaricação Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

  • GABARITO - B

    Trata-se de peculato na modalidade Furto, tendo em vista que Lindolfo não tem a posse em razão do cargo , mas se vale da condição de funcionário público e o objeto material está sob a posse em razão do cargo.

    ______

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio

    _______

    Tipos:

    Peculato próprio:

    a) peculato-apropriação - neste primeiro tipo, o funcionário público toma para si dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tenha a posse em razão do cargo.

    b) peculato-desvio - no peculato-desvio, o funcionário público aplica à coisa, da qual teve acesso em razão do seu cargo, destino diverso que lhe foi determinado, em benefício próprio ou de outrem.

    Peculato impróprio (§ 1º do artigo 312):

    c) peculato-furto: neste, o funcionário público não tem a posse do objeto material (coisa móvel pública ou particular que esteja em custódia do Poder Público), como nas outras modalidades, mas subtrai ou facilita a subtração da coisa pública, valendo-se das facilidades proporcionadas pelo seu cargo, em proveito próprio ou alheio.

    3 - Forma culposa (§ 2º do artigo 312):

    d) peculato-culposo - tal modalidade ocorre quando funcionário público responsável pela guarda da coisa pública, involuntariamente, acaba dando oportunidade para que outra pessoa a subtraia, devido à sua negligência, desatenção e/ou descuido.

  • Teste só para refrescar. Não cai assim no Escrevente do TJ SP.

  • GAB: B

    PECULATO

    Peculato apropriação: O agente tem que ter a posse em razão do cargo.

    Peculato furto: O bem não está na posse do agente.

    Peculato desvio: O agente tem que ter a posse.

    • GABARITO: LETRA B

    B) A conduta de Lindolfo se amolda ao crime de peculato, previsto no art. 312, §1º do Código Penal brasileiro.

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

     § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário (Peculato - Furto).

    A) A conduta de Lindolfo se amolda ao crime de concussão, previsto no art. 316 do Código Penal brasileiro.

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    C) A conduta de Lindolfo se amolda ao crime de corrupção passiva, previsto no art. 317 do Código Penal brasileiro. Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    D) Lindolfo não se enquadra no conceito de funcionário público descrito no art. 327 do Código Penal brasileiro.

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    E) A conduta de Lindolfo se amolda ao crime de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal brasileiro.

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • Peculatinho Matinal

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

  • A escrivã Cremilda responde também sendo que de forma culposa .

    PPMG pertenceremos fé em deus !

  • O STF já decidiu que, em que pese a haver liberdade de expressão, esta não é fundamento e passe livre para a prática de crimes.

  • PRATICOU PECULATO -FURTO! NÃO TEM A POSSE, MAS O SUBTRAI!

  • Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

           § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • peculato furto

  • PECULATO APROPRIAÇÃO ⇒ Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo

    PECULATO DESVIO  Desviar em proveito próprio ou de 3°

    PECULATO FURTO ⇒ Subtrair ou Concorrer valendo-se do cargo

    PECULATO CULPOSO ⇒ Concorre Culposamente

    PECULATO ESTELIONATO ⇒ Recebeu por erro de 3°

    PECULATO ELETRÔNICO ⇒ Insere/Facilita a inserção de dado falso OU Altera/Exclui dado verdadeiro

  • GABARITO B

    Lindolfo praticou o crime de Peculato-Furto ao subtrair o celular que estava apreendido na delegacia, em razão da facilidade que seu cargo lhe confeiriu para o acesso ao local no qual estava guardado o aparelho.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre crimes contra a Administração Pública.

    A- Incorreta. O crime é de peculato, vide alternativa B. Sobre concussão, dispõe o CP em seu art. 316: “Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (...)”.

    B- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 312, § 1º, que trata do peculato-furto: "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. (...)”.

    C- Incorreta. O crime é de peculato, vide alternativa B. Sobre corrupção passiva, dispõe o CP em seu art. 317: “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (...)”.

    D- Incorreta. Lindolfo é investigador de polícia judiciária da Polícia Civil de MS, de modo que se enquadra no conceito de funcionário público. Art. 327/CP: "Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. (...)”.

    E- Incorreta. O crime é de peculato, vide alternativa B. Sobre prevaricação, dispõe o CP em seu art. 319: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.