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ID
5569036
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a extraterritorialidade, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Princípio da extraterritorialidade:

    Consiste na aplicação da lei brasileira aos crimes cometidos fora do Brasil.

  • GABARITO - A

    A) Extraterritorialidade, portanto, significa a aplicação da lei penal nacional a delitos ocorridos no estrangeiro (art. 7.º, CP)”

    ___________

    B) Aos crimes praticados, no estrangeiro, contra a vida ou a liberdade do Presidente da República, somente se aplicará a lei brasileira se o fato for punível também no país onde foi praticado.

    Na Extraterritorialidade incondicionada

    Independe de condições.

    __________/

    C) Ficam sujeitos à lei brasileira, independentemente de qualquer condição, os crimes cometidos no estrangeiro que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir.

    trata-se de Extraterritorialidade condicionada, portanto , depende de algumas condições.

    ______________/

    D ) Ficam sujeitos à lei brasileira, independentemente de qualquer condição, os crimes praticados no estrangeiro contra o patrimônio do Presidente da República.

    Vida e liberdade do presidente da República.

    _____________/

    E) O crime de genocídio, praticado no estrangeiro, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil, somente se aplicará à lei brasileira se o fato for punível também no país onde foi praticado.

    IIndepende de condições.

    ________________

    Extraterritorialidade Incondicionada (art. 7º, I, CP):

    – Contra vida ou liberdade do PR (PRINCÍPIO DA DEFESA OU PROTEÇÃO)

    – Contra o patrimônio ou fé pública da Administração Direta e Indireta (PRINCÍPIO DA DEFESA OU PROTEÇÃO)

    – Contra Administração Pública por quem está a seu serviço (PRINCÍPIO DA DEFESA OU PROTEÇÃO)

    – De genocídio, quando agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil → se o autor for estrangeiro, deve ser domiciliado no Brasil (princípio do domicílio/justiça universal/cosmopolita)

    • Será aplicada a lei brasileira ainda que o agente já tenha sido condenado ou absolvido no exterior

    Extraterritorialidade Condicionada (art. 7º, II, CP):

    – Por tratado ou convenção o Brasil se obrigou a reprimir ( P. DA JUSTIÇA UNIVERSAL)

     Por brasileiro (P. DA PERSONALIDADE ATIVA)

    – Em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados (PRINCÍPIO DA BANDEIRA/PAVILHÃO/REPRESENTAÇÃO)

    – Condições:

    • Entrar o agente no território nacional;
    • Fato punível também no país em que foi praticado;
    • Crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
    • Não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou ter cumprido a pena;
    • Não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, sendo lei mais favorável.

  • Gabarito: Letra A

    Corroborando..

    Segue o Macete:

    Extraterritorialidade

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    *INCONDICIONADA (PAG) (aplica-se a lei BR independente de qualquer condição)

    Crimes contra:

    - Presidente da República (vida e liberdade)

    - Adm pública direta/indireta (patrimonio ou fé publica)

    G - Genocídio

    *CONDICIONADA (TAB)

    Crimes contra:

    T - Tratados ou convenções que o BR se obriga a reprimir

    A - Aeronave ou embarcação BR (sem julgamento no estrangeiro)

    B - Brasileiro

    Fonte: vivendo e aprendendo com os colegas do QC..

  • Questão de direito penal e que está no campo de direito processual penal equivocadamente, até porque não existe extraterritorialidade no processo penal.

  • GABARITO: LETRA A

    A) A extraterritorialidade consiste na aplicação da lei penal brasileira aos crimes cometidos fora do Brasil.

    - Territorialidade: é a aplicação da lei brasileira aos crimes cometidos no território nacional (art. 5º, CP).

    - Extraterritorialidade: é a aplicação da lei brassileira aos crimes cometidos fora do território nacional (art. 7º, CP).

    .

    B) Aos crimes praticados, no estrangeiro, contra a vida ou a liberdade do Presidente da República, somente se aplicará a lei brasileira se o fato for punível também no país onde foi praticado.

    Art. 7º, CP - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

     § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    Crimes praticados contra a vida ou a liberdade do Presidente da República será aplicado a lei brasileira, independentemente de qualquer condição.

    .

    C) Ficam sujeitos à lei brasileira, independentemente de qualquer condição, os crimes cometidos no estrangeiro que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir.

    Art. 7º, CP - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: II - os crimes: a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

           a) entrar o agente no território nacional;

           b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

           c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

           d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

           e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

    .

    D) Ficam sujeitos à lei brasileira, independentemente de qualquer condição, os crimes praticados no estrangeiro contra o patrimônio do Presidente da República.

    Art. 7º, CP - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    .

    E) O crime de genocídio, praticado no estrangeiro, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil, somente se aplicará à lei brasileira se o fato for punível também no país onde foi praticado.

    Art. 7º, CP - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    A lei brasileira será aplicada, independentemente de qualquer condição, aos crimes do artigo 7º, inciso I do CP.

  • Segue o Macete:

    Extraterritorialidade

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    *INCONDICIONADA (PAG) (aplica-se a lei BR independente de qualquer condição)

    Crimes contra:

    - Presidente da República (vida e liberdade)

    - Adm pública direta/indireta (patrimonio ou fé publica)

    G - Genocídio

    *CONDICIONADA (TAB)

    Crimes contra:

    T - Tratados ou convenções que o BR se obriga a reprimir

    A - Aeronave ou embarcação BR (sem julgamento no estrangeiro)

    B - Brasileiro

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre aplicação da lei penal.

    A- Correta. É o que dispõe o CP, em seu art. 7º, caput: “Extraterritorialidade. Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (...)”.

    B- Incorreta. Aos crimes praticados, no estrangeiro, contra a vida ou a liberdade do Presidente da República, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro. Trata-se da extraterritorialidade incondicionada. É o que dispõe o CP, em seu art. 7º, I, “a” e §1º: “Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (...) § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro. (...)”.

    C- Incorreta. Os crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir, a aplicação da lei brasileira depende do concurso de algumas condições. Trata-se de extraterritorialidade condicionada. É o que dispõe o CP, em seu art. 7º, II, “a” e §2º: “Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (...) II - os crimes: a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; (...) § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: a) entrar o agente no território nacional; b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. (...)”.

    D- Incorreta. Ficam sujeitos à lei brasileira, independentemente de qualquer condição, os crimes praticados no estrangeiro contra a vida e liberdade do Presidente da República, e não contra seu patrimônio, vide alternativa B.

    E- Incorreta. No crime de genocídio, praticado no estrangeiro, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil, a lei brasileira se aplica incondicionalmente. Trata-se da extraterritorialidade incondicionada. É o que dispõe o CP, em seu art. 7º, I, “d” e §1º: “Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: (...) d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (...) § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro. (...)”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • Para responder a presente questão, exigiu-se domínio acerca da extraterritorialidade, prevista no art. 7º do Código Penal. Lembre-se que a extraterritorialidade pode ser incondicionada ou condicionada, conforme previsto nos §1º, §2º e §3º do art. 7º, CP.

    A) Correta. Nos termos do art. 7º do Código Penal, a extraterritorialidade é a aplicação da lei penal brasileira mesmo quando os crimes são cometidos no estrangeiro: "Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro".

    B) Incorreta. Em casos de crime contra o Presidente da República a extraterritorialidade é incondicionada, ou seja, independente de ser crime no estrangeiro ou de qualquer outra condição, será punível pela lei brasileira. Art. 7º, I, a e §1º do CP.

    "Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:        
    I - os crimes:
    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro."

    C) Incorreta. Art. 7º, II, a e §2º do CP. Trata-se de extraterritorialidade condicionada, deve atender aos requisitos condicionais nos moldes das alíneas “a - e" do §2º supracitado.

    "Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:        
    II - os crimes:        
    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir
    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:"

    D) Incorreta. Ficam sujeitos à lei brasileira, independentemente de qualquer condição, os crimes praticados no estrangeiro contra a vida ou a liberdade do Presidente da República, e não contra o patrimônio. Art. 7º, I, a, CP.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:        
    I - os crimes:        
    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República

    E) Incorreta. Trata-se de extraterritorialidade incondicionada, conforme art. 7º, I, d do CP, por isso a lei penal brasileira será aplicada sempre quando houver crime de genocídio, praticado no estrangeiro, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil. 

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:   
    I - os crimes:
    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil

    Gabarito do Professor: Alternativa A.
  • A letra A descreveu corretamente o que é a Extraterritorialidade. Gab: A!

  • Vai no simples

  • LETRA A!

    Extraterritorialidade incondicionada:

    Não depende de qualquer requisito, em face da importância dos bens jurídicos tutelados. São os crimes:

    1- Crime contra a vida ou a liberdade do Presidente da Republica >> 2- Contra o patrimônio ou a fé pública da Adm direta ou indireta >>3- Genocídio >>4- Contra o Estado.

    Extraterritorialidade condicionada:

    Além de outras condições, exige-se, para a aplicação da lei penal brasileira, que o agente:

    1- Entre no território Brasileiro >> 2- Ser o fato punível também no outro pais >> 3- não ser caso de extradição >> 4- Não ter sido absolvido ou cumprido pena no estrangeiro.