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Gabarito: A
Princípio da extraterritorialidade:
Consiste na aplicação da lei brasileira aos crimes cometidos fora do Brasil.
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GABARITO - A
A) Extraterritorialidade, portanto, significa a aplicação da lei penal nacional a delitos ocorridos no estrangeiro (art. 7.º, CP)”
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B) Aos crimes praticados, no estrangeiro, contra a vida ou a liberdade do Presidente da República, somente se aplicará a lei brasileira se o fato for punível também no país onde foi praticado.
Na Extraterritorialidade incondicionada
Independe de condições.
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C) Ficam sujeitos à lei brasileira, independentemente de qualquer condição, os crimes cometidos no estrangeiro que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir.
trata-se de Extraterritorialidade condicionada, portanto , depende de algumas condições.
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D ) Ficam sujeitos à lei brasileira, independentemente de qualquer condição, os crimes praticados no estrangeiro contra o patrimônio do Presidente da República.
Vida e liberdade do presidente da República.
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E) O crime de genocídio, praticado no estrangeiro, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil, somente se aplicará à lei brasileira se o fato for punível também no país onde foi praticado.
IIndepende de condições.
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Extraterritorialidade Incondicionada (art. 7º, I, CP):
– Contra vida ou liberdade do PR (PRINCÍPIO DA DEFESA OU PROTEÇÃO)
– Contra o patrimônio ou fé pública da Administração Direta e Indireta (PRINCÍPIO DA DEFESA OU PROTEÇÃO)
– Contra Administração Pública por quem está a seu serviço (PRINCÍPIO DA DEFESA OU PROTEÇÃO)
– De genocídio, quando agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil → se o autor for estrangeiro, deve ser domiciliado no Brasil (princípio do domicílio/justiça universal/cosmopolita)
- Será aplicada a lei brasileira ainda que o agente já tenha sido condenado ou absolvido no exterior
Extraterritorialidade Condicionada (art. 7º, II, CP):
– Por tratado ou convenção o Brasil se obrigou a reprimir ( P. DA JUSTIÇA UNIVERSAL)
– Por brasileiro (P. DA PERSONALIDADE ATIVA)
– Em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados (PRINCÍPIO DA BANDEIRA/PAVILHÃO/REPRESENTAÇÃO)
– Condições:
- Entrar o agente no território nacional;
- Fato punível também no país em que foi praticado;
- Crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
- Não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou ter cumprido a pena;
- Não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, sendo lei mais favorável.
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Gabarito: Letra A
Corroborando..
Segue o Macete:
Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
*INCONDICIONADA (PAG) (aplica-se a lei BR independente de qualquer condição)
Crimes contra:
P - Presidente da República (vida e liberdade)
A - Adm pública direta/indireta (patrimonio ou fé publica)
G - Genocídio
*CONDICIONADA (TAB)
Crimes contra:
T - Tratados ou convenções que o BR se obriga a reprimir
A - Aeronave ou embarcação BR (sem julgamento no estrangeiro)
B - Brasileiro
Fonte: vivendo e aprendendo com os colegas do QC..
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Questão de direito penal e que está no campo de direito processual penal equivocadamente, até porque não existe extraterritorialidade no processo penal.
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GABARITO: LETRA A
A) A extraterritorialidade consiste na aplicação da lei penal brasileira aos crimes cometidos fora do Brasil.
- Territorialidade: é a aplicação da lei brasileira aos crimes cometidos no território nacional (art. 5º, CP).
- Extraterritorialidade: é a aplicação da lei brassileira aos crimes cometidos fora do território nacional (art. 7º, CP).
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B) Aos crimes praticados, no estrangeiro, contra a vida ou a liberdade do Presidente da República, somente se aplicará a lei brasileira se o fato for punível também no país onde foi praticado.
Art. 7º, CP - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
Crimes praticados contra a vida ou a liberdade do Presidente da República será aplicado a lei brasileira, independentemente de qualquer condição.
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C) Ficam sujeitos à lei brasileira, independentemente de qualquer condição, os crimes cometidos no estrangeiro que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir.
Art. 7º, CP - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: II - os crimes: a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
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D) Ficam sujeitos à lei brasileira, independentemente de qualquer condição, os crimes praticados no estrangeiro contra o patrimônio do Presidente da República.
Art. 7º, CP - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
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E) O crime de genocídio, praticado no estrangeiro, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil, somente se aplicará à lei brasileira se o fato for punível também no país onde foi praticado.
Art. 7º, CP - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
A lei brasileira será aplicada, independentemente de qualquer condição, aos crimes do artigo 7º, inciso I do CP.
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Segue o Macete:
Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
*INCONDICIONADA (PAG) (aplica-se a lei BR independente de qualquer condição)
Crimes contra:
P - Presidente da República (vida e liberdade)
A - Adm pública direta/indireta (patrimonio ou fé publica)
G - Genocídio
*CONDICIONADA (TAB)
Crimes contra:
T - Tratados ou convenções que o BR se obriga a reprimir
A - Aeronave ou embarcação BR (sem julgamento no estrangeiro)
B - Brasileiro
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre aplicação da lei penal.
A- Correta. É o que dispõe o CP, em seu art. 7º, caput: “Extraterritorialidade. Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (...)”.
B- Incorreta. Aos crimes praticados, no estrangeiro, contra a vida ou a liberdade do Presidente da República, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro. Trata-se da extraterritorialidade incondicionada. É o que dispõe o CP, em seu art. 7º, I, “a” e §1º: “Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (...) § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro. (...)”.
C- Incorreta. Os crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir, a aplicação da lei brasileira depende do concurso de algumas condições. Trata-se de extraterritorialidade condicionada. É o que dispõe o CP, em seu art. 7º, II, “a” e §2º: “Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (...) II - os crimes: a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; (...) § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: a) entrar o agente no território nacional; b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. (...)”.
D- Incorreta. Ficam sujeitos à lei brasileira, independentemente de qualquer condição, os crimes praticados no estrangeiro contra a vida e liberdade do Presidente da República, e não contra seu patrimônio, vide alternativa B.
E- Incorreta. No crime de genocídio, praticado no estrangeiro, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil, a lei brasileira se aplica incondicionalmente. Trata-se da extraterritorialidade incondicionada. É o que dispõe o CP, em seu art. 7º, I, “d” e §1º: “Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: (...) d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (...) § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro. (...)”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
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Para responder a presente questão, exigiu-se domínio acerca da extraterritorialidade, prevista no art. 7º do Código Penal. Lembre-se que a extraterritorialidade pode ser incondicionada ou condicionada, conforme previsto nos §1º, §2º e §3º do art. 7º, CP.
A) Correta. Nos termos do art. 7º do Código Penal, a extraterritorialidade é a aplicação da lei penal brasileira mesmo quando os crimes são cometidos no estrangeiro: "Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no
estrangeiro".
B) Incorreta. Em casos de crime contra o Presidente da República a extraterritorialidade é incondicionada, ou seja, independente de ser crime no estrangeiro ou de qualquer outra condição, será punível pela lei brasileira. Art. 7º, I, a e §1º do CP.
"Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no
estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que
absolvido ou condenado no estrangeiro."
C) Incorreta. Art. 7º, II, a e §2º do CP. Trata-se de extraterritorialidade condicionada, deve atender aos requisitos condicionais nos moldes das alíneas “a - e" do §2º supracitado.
"Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no
estrangeiro:
II - os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das
seguintes condições:"
D) Incorreta. Ficam sujeitos à lei brasileira, independentemente de qualquer condição, os crimes praticados no estrangeiro contra a vida ou a liberdade do Presidente da República, e não contra o patrimônio. Art. 7º, I, a, CP.
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no
estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República
E) Incorreta. Trata-se de extraterritorialidade incondicionada, conforme art. 7º, I, d do CP, por isso a lei penal brasileira será aplicada sempre quando houver crime de genocídio, praticado no estrangeiro, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no
estrangeiro:
I - os crimes:
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil
Gabarito do Professor: Alternativa A.
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A letra A descreveu corretamente o que é a Extraterritorialidade. Gab: A!
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Vai no simples
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LETRA A!
Extraterritorialidade incondicionada:
Não depende de qualquer requisito, em face da importância dos bens jurídicos tutelados. São os crimes:
1- Crime contra a vida ou a liberdade do Presidente da Republica >> 2- Contra o patrimônio ou a fé pública da Adm direta ou indireta >>3- Genocídio >>4- Contra o Estado.
Extraterritorialidade condicionada:
Além de outras condições, exige-se, para a aplicação da lei penal brasileira, que o agente:
1- Entre no território Brasileiro >> 2- Ser o fato punível também no outro pais >> 3- não ser caso de extradição >> 4- Não ter sido absolvido ou cumprido pena no estrangeiro.