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GABARITO: D
A LEGITIMA DEFESA ESTÁ INCLUSA NO ROL DOS EXCLUDENTES DE ILICITUDE.
LEGITIMA DEFESA:
>>USAR MODERADAMENTE DOS MEIOS NECESSÁRIOS PARA CONTER INJUSTA AGRESSÃO, ATUAL OU IMINENTE CONTRA DIREITO SEU OU DE OUTREM
REQUISITOS:
AGRESSÃO HUMANA, INJUSTA, ATUAL OU IMINENTE DE DIREITO PRIVADO OU DE TERCEIROS
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GABARITO - D
Trata-se de legítima defesa.
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
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Bruce LEEE
legítima Defesa
Estado de necessidade
Estrito cumprimento do dever legal
exercício regular do direito
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GAB: D
Estado de necessidade==> PERIGO ATUAL
Legítima Defesa==>AGRESSÃO Atual ou Iminente
Acrescentado em relação a C e a D
A ilicitude é subdividida em:
- excludentes:
- legítima defesa;
- estado de necessidade;
- estrito cumprimento do dever legal;
- exercício regular de direito;
A culpabilidade é subdividida em:
- imputabilidade;
- potencial consciência da ilicitude;
- exigibilidade de conduta diversa.
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Letra D, mas acredito que exista um pequeno erro conceitual.
Fato tipico = não é crime
Fato tipico + Ilicito = É crime
Fato tipico + Ilicito + Culpavel = É crime púnivel.
Então não seria possivel afirmar que Plinio praticou crime, tão somente praticando fato típico.
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Ñ poderia ser letra C porque a legítima defesa está na ilicitude e não na culpabilidade (árvore do crime e ando guedes)
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Estado de necessidade==> PERIGO ATUAL
Legítima Defesa==>AGRESSÃO Atual ou Iminente
Acrescentado em relação a C e a D
A ilicitude é subdividida em:
- excludentes:
- legítima defesa;
- estado de necessidade;
- estrito cumprimento do dever legal;
- exercício regular de direito;
A culpabilidade é subdividida em:
- imputabilidade;
- potencial consciência da ilicitude;
- exigibilidade de conduta diversa.
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Se ficar difícil, dobre o esforço. Se estiver sem forças, dobre a vontade de VENCER.
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NA VDD, ELE NÃO COMETEU CRIME PARA SER CRIME TINHA DE SER UM FATO TÍPICO, ILICITO E CULPÁVEL MAS INDO PELA LÓGICA O GABARITO É D DE DEUS
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Legitima Defesa - Ilicitude
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GABARITO - D
O art. 25 do Código Penal trata sobre a legítima defesa, ou seja, é uma causa de exclusão da ilicitude/antijuricidade:
Art. 25. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem
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Sobre as alternativas a expressão mais adequada seria "Plínio praticou a CONDUTA..." e não "o crime".
Se não há ilicitude, não há crime.
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Gab D!
Exclusão de ilicitude
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
II - em legítima defesa;
Legítima defesa
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
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pode-se dizer que há um erro na questão ao se afirmar que ele comete crime, pois nao comete, apenas cometendo LEGITIMA DEFESA, que é uma excludente de ilicitude
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre causas de exclusão de ilicitude.
A- Incorreta. Trata-se de legitima defesa, vide alternativa D. Sobre o estado de necessidade, dispõe o CP em seu art. 24, caput: “Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (...)”.
B- Incorreta. Trata-se de legitima defesa, vide alternativa D. O exercício regular de direito é o desempenho de uma atividade ou a prática de uma conduta autorizada por lei. Além disso, é causa excludente da ilicitude, não da culpabilidade. Art. 23/CP: "Não há crime quando o agente pratica o fato: (...) III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito".
C- Incorreta. Trata-se, de fato, de legítima defesa, mas esta é causa de exclusão de ilicitude, vide alternativa D.
D- Correta. Plínio utilizou-se moderadamente dos meios necessários (pedaço de madeira) para repelir as injustas agressões que estava sofrendo de conhecido lutador de artes marciais. Atuou, portanto, em legítima defesa. É o que dispõe o CP em seus arts. 23, II e 25, caput. Art. 23/CP: "Não há crime quando o agente pratica o fato: (...) II - em legítima defesa; (...)”.
Art. 25/CP: "Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”. Obs.: considerando que o Código Penal dispõe que não há crime quando o agente pratica o fato em legítima defesa, a alternativa deveria ter sido redigida de forma técnica ("Plínio atuou em legítima defesa..." ou "Plínio praticou conduta abarcada pela legítima defesa").
E- Incorreta. Trata-se de legitima defesa, vide alternativa D. O estrito cumprimento de dever legal é uma ação praticada em cumprimento de um dever imposto por lei, penal ou extrapenal, mesmo que cause lesão a bem jurídico de terceiro.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
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tá bom, mas foi visando revidar ou visando repelir? juridicamente tem diferença
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A ilicitude é subdividida em:
- excludentes:
- Legítima Defesa;
- estado de necessidade;
- estrito cumprimento do dever legal;
- exercício regular de direito;