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ID
5569051
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Plínio, pacato morador do Município de Dourados-MS, estava em uma balada na cidade de Ponta Porã-MS a quando foi agredido injustamente por um conhecido lutador de artes marciais, chamado Talles. Imediatamente, Plínio, visando revidar as agressões perpetradas por Talles, apoderou-se de um pedaço de madeira, que estava jogado próximo a sua mesa, e agrediu Talles, visando a repelir as agressões que estava sofrendo.

Com base no texto acima apresentado, é correto afirmar: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    A LEGITIMA DEFESA ESTÁ INCLUSA NO ROL DOS EXCLUDENTES DE ILICITUDE.

    LEGITIMA DEFESA:

    >>USAR MODERADAMENTE DOS MEIOS NECESSÁRIOS PARA CONTER INJUSTA AGRESSÃO, ATUAL OU IMINENTE CONTRA DIREITO SEU OU DE OUTREM

    REQUISITOS:

    AGRESSÃO HUMANA, INJUSTA, ATUAL OU IMINENTE DE DIREITO PRIVADO OU DE TERCEIROS

  • GABARITO - D

    Trata-se de legítima defesa.

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.       

    _______

    Bruce LEEE

    legítima Defesa

    Estado de necessidade

    Estrito cumprimento do dever legal

    exercício regular do direito

  • GAB: D

    Estado de necessidade==> PERIGO ATUAL

    Legítima Defesa==>AGRESSÃO Atual ou Iminente

    Acrescentado em relação a C e a D

    ilicitude é subdividida em:

    excludentes:

    legítima defesa;

    estado de necessidade;

    estrito cumprimento do dever legal;

    exercício regular de direito;

     

    culpabilidade é subdividida em:

    imputabilidade;

    - potencial consciência da ilicitude;

    exigibilidade de conduta diversa.

  • Letra D, mas acredito que exista um pequeno erro conceitual.

    Fato tipico = não é crime

    Fato tipico + Ilicito = É crime

    Fato tipico + Ilicito + Culpavel = É crime púnivel.

    Então não seria possivel afirmar que Plinio praticou crime, tão somente praticando fato típico.

  • Ñ poderia ser letra C porque a legítima defesa está na ilicitude e não na culpabilidade (árvore do crime e ando guedes)

  • Estado de necessidade==> PERIGO ATUAL

    Legítima Defesa==>AGRESSÃO Atual ou Iminente

    Acrescentado em relação a C e a D

    ilicitude é subdividida em:

    excludentes:

    legítima defesa;

    estado de necessidade;

    estrito cumprimento do dever legal;

    exercício regular de direito;

     

    culpabilidade é subdividida em:

    imputabilidade;

    - potencial consciência da ilicitude;

    exigibilidade de conduta diversa.

  • Se ficar difícil, dobre o esforço. Se estiver sem forças, dobre a vontade de VENCER.

  • NA VDD, ELE NÃO COMETEU CRIME PARA SER CRIME TINHA DE SER UM FATO TÍPICO, ILICITO E CULPÁVEL MAS INDO PELA LÓGICA O GABARITO É D DE DEUS

  • Legitima Defesa - Ilicitude

  • GABARITO - D

    O art. 25 do Código Penal trata sobre a legítima defesa, ou seja, é uma causa de exclusão da ilicitude/antijuricidade:

    Art. 25. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem

  • Sobre as alternativas a expressão mais adequada seria "Plínio praticou a CONDUTA..." e não "o crime".

    Se não há ilicitude, não há crime.

  • Gab D!

     Exclusão de ilicitude         

           Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

      II - em legítima defesa;  

    Legítima defesa

           Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. 

  • pode-se dizer que há um erro na questão ao se afirmar que ele comete crime, pois nao comete, apenas cometendo LEGITIMA DEFESA, que é uma excludente de ilicitude

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre causas de exclusão de ilicitude.

    A- Incorreta. Trata-se de legitima defesa, vide alternativa D. Sobre o estado de necessidade, dispõe o CP em seu art. 24, caput: “Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (...)”.

    B- Incorreta. Trata-se de legitima defesa, vide alternativa D. O exercício regular de direito é o desempenho de uma atividade ou a prática de uma conduta autorizada por lei. Além disso, é causa excludente da ilicitude, não da culpabilidade. Art. 23/CP: "Não há crime quando o agente pratica o fato: (...) III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito".   

    C- Incorreta. Trata-se, de fato, de legítima defesa, mas esta é causa de exclusão de ilicitude, vide alternativa D.

    D- Correta. Plínio utilizou-se moderadamente dos meios necessários (pedaço de madeira) para repelir as injustas agressões que estava sofrendo de conhecido lutador de artes marciais. Atuou, portanto, em legítima defesa. É o que dispõe o CP em seus arts. 23, II e 25, caput. Art. 23/CP: "Não há crime quando o agente pratica o fato: (...) II - em legítima defesa; (...)”.

    Art. 25/CP: "Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”. Obs.: considerando que o Código Penal dispõe que não há crime quando o agente pratica o fato em legítima defesa, a alternativa deveria ter sido redigida de forma técnica ("Plínio atuou em legítima defesa..." ou "Plínio praticou conduta abarcada pela legítima defesa").

    E- Incorreta. Trata-se de legitima defesa, vide alternativa D. O estrito cumprimento de dever legal é uma ação praticada em cumprimento de um dever imposto por lei, penal ou extrapenal, mesmo que cause lesão a bem jurídico de terceiro.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • tá bom, mas foi visando revidar ou visando repelir? juridicamente tem diferença
  • ilicitude é subdividida em:

    - excludentes:

    Legítima Defesa;

    estado de necessidade;

    - estrito cumprimento do dever legal;

    exercício regular de direito;