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ID
5569054
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo o art 1º do Código Penal brasileiro, não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

A referida norma se refere diretamente ao:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Princípio da individualização da pena: a pena de cada criminoso é individual, segundo o crime cometido, considerando a personalidade e os antecedentes do autor. 

    Princípio da reserva legal ou da legalidade: não há crime sem lei anterior que o defina e não há pena sem prévia cominação legal. Ademais, apenas a lei em sentido formal pode descrever condutas criminosas.

    Princípio da alteridade: é vedada a incriminação de conduta que não ofende nenhum bem jurídico. Nesse sentido, a impossibilidade de punição da autolesão se justifica por esse princípio. - Ex.: impossibilidade de criminalizar a tentativa de suicídio ou a automutilação.

    Princípio da ofensividade ou lesividade: só existe crime se o fato praticado apresentar efetiva lesão ao bem jurídico tutelado. - Ex.: a conduta de subtrair coisa alheia móvel para uso momentâneo, devolvendo no mesmo estado posteriormente (o chamado de "furto de uso") não é crime, por não lesionar efetivamente o bem jurídico protegido.

    Princípio da adequação social: consubstancia-se em causa supralegal de exclusão da tipicidade, pois não pode ser considerado criminoso o comportamento humano que, embora tipificado em lei, não afronta o sentimento social de justiça. Questão nesse sentido: Q1775956.

  • GABARITO - B

    Legalidade/ reserva legal ou estrita legalidade (art.5º, XXXIX)

    Somente lei em sentido estrito pode prever tipos penais.

    NÃO se admite medidas provisórias ou outra espécie legislativa.

    São corrolários da reserva legal:

    Taxatividade/ Reserva legal/ Irretroatividade da lei penal

    Princípio da anterioridade:

    O crime e a pena devem estar previstos previamente.

    LESIVIDADE OU OFENSIVIDADENÃO há crime SEM OFENSA a bens jurídicos (exige que do fato praticado ocorra lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado); 

     

    ALTERIDADE: A conduta a ser proibida deve lesionar DIREITO DE TERCEIROS. A infração penal NÃO pode atingir apenas o próprio autor. 

     

    PESSOALIDADE, PERSONALIDADE OU INTRANSCEDÊNCIA: A responsabilidade penal é PESSOAL, e não se estende a terceiros (mandamento constitucional - art. 5°, XLV, CF/88). 

     

    CULPABILIDADE: Autor da conduta deve ter agido com DOLO OU CULPA.

     

    ADEQUAÇÃO SOCIAL: Condutas tidas como ADEQUADAS pela sociedade NÃO merecem tutela penal.

     

    HUMANIDADE: Decorre do PRINCÍPIO DA DIGINIDADE DA PESSOA HUMANA e proíbe que a pena seja usada como meio de VIOLÊNCIA, como tratamento CRUEL, DESUMANO E DEGRADANTE. 

     

     

    INTERVENÇÃO MÍNIMA: Direito Penal deve intervir na medida do que for ESTRITAMENTE NECESSÁRIO. 

          => DOUTRINA DIVIDE EM: 

                *PRINCÍPIO DA FRAGMENTARIEDADE: Somente bens jurídicos RELEVANTES merecem a tutela

    penal. 

                *PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE: O Direito Penal somente tutela um bem jurídico quando os DEMAIS RAMOS DO DIREITO se mostrem insuficientes (atuação do Direito Penal como ultima racio.

  • GABARITO: ALTERNATIVA B!

    O artigo 1º do Código Penal revela a adoção do princípio da legalidade, que se desdobra em dois: (a) reserva legal ou estrita legalidade; e (b) anterioridade.

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • #PMGO 2022

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca dos princípios do Direito Penal.

    A- Incorreta. O princípio da individualização da pena orienta que a aplicação da pena deve considerar não apenas os aspectos objetivos da conduta, mas também os subjetivos. Assim, duas pessoas que praticaram o mesmo crime juntas podem receber penas distintas, pois circunstâncias pessoais, como a reincidência, maus antecedentes, parentesco com a vítima, personalidade do agente, confissão, entre outras, são capazes de aumentar ou diminuir as penas. Art. 5º, XLVI, CRFB/88: "a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos”.

    B- Correta. O princípio da reserva legal ou estrita legalidade significa que apenas a lei pode criar delitos e cominar (prever) penas. Possui previsão na CRFB/1988, em seu art. 5º, XXXIX: “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”.

    C- Incorreta. O princípio da alteridade significa que ninguém pode ser punido por causar mal apenas a si próprio. Assim, não são punidas a tentativa de suicídio ou a automutilação, mas o induzimento, a instigação ou o auxílio a suicídio ou automutilação.

    D- Incorreta. O princípio da lesividade ou ofensividade significa que não há infração penal quando a conduta não tiver oferecido ao menos perigo de lesão ao bem jurídico.

    E- Incorreta. O princípio da adequação social significa que não pode ser considerado criminoso o comportamento que, embora tipificado em lei, não afrontar o sentimento social de justiça.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • Princípio da reserva legal: o legitimador da atuação do Estado na persecução penal. Uma das exigências trazidas pelo Princípio da Reserva Legal, é de que o agente somente poderá ser processado, se sua conduta for previamente tipificada (com clareza e precisão) como crime.