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GABARITO: LETRA B
Princípio da individualização da pena: a pena de cada criminoso é individual, segundo o crime cometido, considerando a personalidade e os antecedentes do autor.
Princípio da reserva legal ou da legalidade: não há crime sem lei anterior que o defina e não há pena sem prévia cominação legal. Ademais, apenas a lei em sentido formal pode descrever condutas criminosas.
Princípio da alteridade: é vedada a incriminação de conduta que não ofende nenhum bem jurídico. Nesse sentido, a impossibilidade de punição da autolesão se justifica por esse princípio. - Ex.: impossibilidade de criminalizar a tentativa de suicídio ou a automutilação.
Princípio da ofensividade ou lesividade: só existe crime se o fato praticado apresentar efetiva lesão ao bem jurídico tutelado. - Ex.: a conduta de subtrair coisa alheia móvel para uso momentâneo, devolvendo no mesmo estado posteriormente (o chamado de "furto de uso") não é crime, por não lesionar efetivamente o bem jurídico protegido.
Princípio da adequação social: consubstancia-se em causa supralegal de exclusão da tipicidade, pois não pode ser considerado criminoso o comportamento humano que, embora tipificado em lei, não afronta o sentimento social de justiça. Questão nesse sentido: Q1775956.
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GABARITO - B
Legalidade/ reserva legal ou estrita legalidade (art.5º, XXXIX)
Somente lei em sentido estrito pode prever tipos penais.
NÃO se admite medidas provisórias ou outra espécie legislativa.
São corrolários da reserva legal:
Taxatividade/ Reserva legal/ Irretroatividade da lei penal
Princípio da anterioridade:
O crime e a pena devem estar previstos previamente.
LESIVIDADE OU OFENSIVIDADE: NÃO há crime SEM OFENSA a bens jurídicos (exige que do fato praticado ocorra lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado);
ALTERIDADE: A conduta a ser proibida deve lesionar DIREITO DE TERCEIROS. A infração penal NÃO pode atingir apenas o próprio autor.
PESSOALIDADE, PERSONALIDADE OU INTRANSCEDÊNCIA: A responsabilidade penal é PESSOAL, e não se estende a terceiros (mandamento constitucional - art. 5°, XLV, CF/88).
CULPABILIDADE: Autor da conduta deve ter agido com DOLO OU CULPA.
ADEQUAÇÃO SOCIAL: Condutas tidas como ADEQUADAS pela sociedade NÃO merecem tutela penal.
HUMANIDADE: Decorre do PRINCÍPIO DA DIGINIDADE DA PESSOA HUMANA e proíbe que a pena seja usada como meio de VIOLÊNCIA, como tratamento CRUEL, DESUMANO E DEGRADANTE.
INTERVENÇÃO MÍNIMA: Direito Penal deve intervir na medida do que for ESTRITAMENTE NECESSÁRIO.
=> DOUTRINA DIVIDE EM:
*PRINCÍPIO DA FRAGMENTARIEDADE: Somente bens jurídicos RELEVANTES merecem a tutela
penal.
*PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE: O Direito Penal somente tutela um bem jurídico quando os DEMAIS RAMOS DO DIREITO se mostrem insuficientes (atuação do Direito Penal como ultima racio.
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GABARITO: ALTERNATIVA B!
O artigo 1º do Código Penal revela a adoção do princípio da legalidade, que se desdobra em dois: (a) reserva legal ou estrita legalidade; e (b) anterioridade.
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RESUMOS
SIMULADOS
QUESTOES
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#PMGO 2022
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca dos princípios do Direito Penal.
A- Incorreta. O princípio da individualização da pena orienta que a aplicação da pena deve considerar não apenas os aspectos objetivos da conduta, mas também os subjetivos. Assim, duas pessoas que praticaram o mesmo crime juntas podem receber penas distintas, pois circunstâncias pessoais, como a reincidência, maus antecedentes, parentesco com a vítima, personalidade do agente, confissão, entre outras, são capazes de aumentar ou diminuir as penas. Art. 5º, XLVI, CRFB/88: "a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos”.
B- Correta. O princípio da reserva legal ou estrita legalidade significa que apenas a lei pode criar delitos e cominar (prever) penas. Possui previsão na CRFB/1988, em seu art. 5º, XXXIX: “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”.
C- Incorreta. O princípio da alteridade significa que ninguém pode ser punido por causar mal apenas a si próprio. Assim, não são punidas a tentativa de suicídio ou a automutilação, mas o induzimento, a instigação ou o auxílio a suicídio ou automutilação.
D- Incorreta. O princípio da lesividade ou ofensividade significa que não há infração penal quando a conduta não tiver oferecido ao menos perigo de lesão ao bem jurídico.
E- Incorreta. O princípio da adequação social significa que não pode ser considerado criminoso o comportamento que, embora tipificado em lei, não afrontar o sentimento social de justiça.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
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Princípio da reserva legal: o legitimador da atuação do Estado na persecução penal. Uma das exigências trazidas pelo Princípio da Reserva Legal, é de que o agente somente poderá ser processado, se sua conduta for previamente tipificada (com clareza e precisão) como crime.