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ID
5569063
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando a sistemática adotada pelo art. 28-A do Código de Processo Penal, introduzida pela Lei n. 13.964/19 (Pacote Anticrime), que tratou do negócio jurídico de natureza extrajudicial denominado acordo de não-persecução penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    A - (ERRADA) Será cabível em casos envolvendo a prática de infração penal com violência ou grave ameaça, dentre outros requisitos.

    Será cabível em casos envolvendo a prática de infração penal SEM violência ou grave ameaça, dentre outros requisitos.

    B - (ERRADA) Será cabível, ainda que o investigado não confesse formal e circunstanciadamente a prática de infração penal, dentre outros requisitos.

    Será cabível, tendo o investigado confessado formal e circunstanciadamente a prática de infração penal, dentre outros requisitos.

    C - (CERTO) Será cabível quando o investigado tiver confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, dentre outros requisitos.

    Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.

    D - (ERRADA) Não há necessidade de audiência realizada pelo juiz para a homologação do acordo de não-persecução penal.

    § 4º Para a homologação do acordo de não persecução penal, será realizada audiência na qual o juiz deverá verificar a sua voluntariedade, por meio da oitiva do investigado na presença do seu defensor, e sua legalidade.

    E - (ERRADA) O acordo de não-persecução penal será formalizado por escrito e será firmado pelo Delegado de Polícia, pelo investigado e por seu defensor.

    § 3º O acordo de não persecução penal será formalizado por escrito e será firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor.

  • GABARITO - C

    ANPP ( Art. 28- A)

    REQUISITOS:

    + confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal

    + sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos

    + necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime

    + Não ser caso de arquivamento

    Condições cumulativas e alternadas:

    I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;            

    II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;            

    III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do ;                 

    IV - pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do  a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; ou              

    V - cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.             

    NÃO PODE CELEBRAR:

    I - se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei;             

    II - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;           

    III - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e           

    IV - nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.  

  • GAB: C

    ANPP (Art. 28-A)

    REQUISITOS:

    • confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal
    • sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 anos
    • necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime

    Condições: cumulada ou alternativamente:

    • Reparar o dano / renunciar proveito / prestar serviço / prestação pecuniária / cumprir outra condição do MP

    Hipóteses de não aplicação:

    • Se cabível transação penal
    • Reincidente ou habitual (exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas)
    • Ter sido nos últimos 5 anos beneficiado por: Transação penal/ suspensão condicional do processo / ANPP.
    • Ser violencia doméstica e familiar ou razões da condição de sexo feminino.

    Forma

    • O acordo de não persecução penal será formalizado por escrito e será firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor.

    Audiência

    • Para a homologação do acordo de não persecução penal, será realizada audiência na qual o juiz deverá verificar a sua voluntariedade, por meio da oitiva do investigado na presença do seu defensor, e sua legalidade.

    (CESPE 2021) O acordo de não persecução penal terá cabimento quando estiverem presentes os requisitos para a denúncia por crime cuja pena mínima cominada seja inferior a quatro anos, independentemente de este ter sido praticado com violência ou grave ameaça, quando o autor da conduta tiver confessado o crime e quando as condições impostas nesse negócio jurídico processual forem suficientes para a reprovação e a prevenção do crime. (ERRADO)

    Extinção de punibilidade

    • § 13. Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade.