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GABARITO: LETRA E
A) Art. 158, § 1º do CPP. O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.
B) Art. 158 § 3º do CPP. Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.
C) Art. 158-C do CPP. A coleta dos vestígios deverá ser realizada preferencialmente por perito oficial, que dará o encaminhamento necessário para a central de custódia, mesmo quando for necessária a realização de exames complementares.
D) Art. 158-C § 2º do CPP. É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização.
E) CORRETA. Art. 158-D do CPP. O recipiente para acondicionamento do vestígio será determinado pela natureza do material.
§ 1º Todos os recipientes deverão ser selados com lacres, com numeração individualizada, de forma a garantir a inviolabilidade e a idoneidade do vestígio durante o transporte.
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GABARITO- E
A ) Art.158-A,§ 1º O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.
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B) Vestígio é todo objeto ou material bruto, apenas visível e constatado, que se relaciona à infração penal.
Art 158 -A, €3 Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.
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C) A coleta dos vestígios deverá ser realizada obrigatoriamente por perito oficial.
Art. 158 -C A coleta dos vestígios deverá ser realizada preferencialmente por perito oficial, que dará o encaminhamento necessário para a central de custódia, mesmo quando for necessária a realização de exames complementares”.
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D) É permitida a entrada em locais isolados, bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime, antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização.
É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização.
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E) 158-D do CPP. O recipiente para acondicionamento do vestígio será determinado pela natureza do material.
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Excelente comentário da Natália Araújo vou complementar com questões
GAB: E
A) O início da cadeia de custódia dá-se somente com a preservação do local de crime.
(AOCP 2021) O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio. (CERTO)
B) Vestígio é todo objeto ou material bruto, apenas visível e constatado, que se relaciona à infração penal.
(MPDFT 2021) Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal. (CERTO)
C) A coleta dos vestígios deverá ser realizada obrigatoriamente por perito oficial.
(AOCP 2021) A coleta dos vestígios deverá ser realizada preferencialmente por perito oficial, que dará o encaminhamento necessário para a central de custódia, mesmo quando for necessária a realização de exames complementares. (CERTO)
D) É permitida a entrada em locais isolados...
(AOCP 2021) É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização. (CERTO)
E) O recipiente para acondicionamento do vestígio será determinado pela natureza do material, e todos os recipientes deverão ser selados com lacres, com numeração individualizada, de forma a garantir a inviolabilidade e a idoneidade do vestígio durante o transporte. (GABARITO)
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Uma OBSERVAÇÃO:
O INÍCIO DA CADEIA DE CUSTÓDIA SE DÁ QUANDO?
Art. 158 - A, § 1º O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.
E o RECONHECIMENTO ?
É uma etapa da cadeia de custódia.
Art. 158-B. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas:
I - reconhecimento (......)
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Assertiva E
O recipiente para acondicionamento do vestígio será determinado pela natureza do material, e todos os recipientes deverão ser selados com lacres, com numeração individualizada, de forma a garantir a inviolabilidade e a idoneidade do vestígio durante o transporte.
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GABARITO: LETRA E
A) O início da cadeia de custódia dá-se somente com a preservação do local de crime.
Art. 158-A, § 1º O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.
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B) Vestígio é todo objeto ou material bruto, apenas visível e constatado, que se relaciona à infração penal.
Art. 158-A, § 3º Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.
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C) A coleta dos vestígios deverá ser realizada obrigatoriamente por perito oficial.
Art. 158-C. A coleta dos vestígios deverá ser realizada preferencialmente por perito oficial, que dará o encaminhamento necessário para a central de custódia, mesmo quando for necessária a realização de exames complementares.
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D) É permitida a entrada em locais isolados, bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime, antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização.
Art. 158-C, § 2º É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização.
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E) O recipiente para acondicionamento do vestígio será determinado pela natureza do material, e todos os recipientes deverão ser selados com lacres, com numeração individualizada, de forma a garantir a inviolabilidade e a idoneidade do vestígio durante o transporte.
Art. 158-D. O recipiente para acondicionamento do vestígio será determinado pela natureza do material.
§ 1º Todos os recipientes deverão ser selados com lacres, com numeração individualizada, de forma a garantir a inviolabilidade e a idoneidade do vestígio durante o transporte.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre cadeia de custódia.
A- Incorreta. O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio. Art. 158-A, § 1º/CPP: "O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio”.
B- Incorreta. Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal. Art. 158-A, 3º/CPP: "Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal”.
C- Incorreta. A coleta dos vestígios deverá ser realizada preferencialmente por perito oficial. Art. 158-C/CPP: "A coleta dos vestígios deverá ser realizada preferencialmente por perito oficial, que dará o encaminhamento necessário para a central de custódia, mesmo quando for necessária a realização de exames complementares”.
D- Incorreta. É proibida a entrada em locais isolados e a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável. Art. 158-C, §2º/CPP: “É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização”.
E- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 158-D, caput e §1º: "O recipiente para acondicionamento do vestígio será determinado pela natureza do material. § 1º Todos os recipientes deverão ser selados com lacres, com numeração individualizada, de forma a garantir a inviolabilidade e a idoneidade do vestígio durante o transporte".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.