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GABARITO D
eu errei a questão, pq o corpo de delito na falta de perito oficial pode ser realizado por duas pessoas idôneas (§ 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.). A questão cobrou a letra da lei, sem considerar a exceção.
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
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GABARITO - D
A ) O exame de corpo de delito apenas poderá ser realizado durante o dia, em razão de expressa vedação de se realizar durante o período noturno.
Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
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B) Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
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C) Art. 171. Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.
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D ) Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
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E) A confissão do acusado poderá suprir o exame de corpo de delito.
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
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texto gigante só pra tirar nosso tempo com uma questão simples, a cara da FGV isso
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GABARITO: LETRA D
A) O exame de corpo de delito apenas poderá ser realizado durante o dia, em razão de expressa vedação de se realizar durante o período noturno.
Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
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B) Em razão da presença de testemunhas oculares e de sistema de monitoramento por câmeras, é dispensável o exame de corpo de delito de arrombamento, ainda que os vestígios não tenham desaparecido.
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
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C) Ainda que cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa ou por meio de escalada, os peritos irão descrever apenas os vestígios, dispensando-se a indicação de quais instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.
Art. 171. Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.
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D) O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizadas por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
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E) A confissão do acusado poderá suprir o exame de corpo de delito.
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
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Eu tentando acha a pegadinha da letra D srssrsr
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre provas.
A- Incorreta. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora. Art. 161/CPP: "O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora”.
B- Incorreta. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito. Art. 158/CPP: "Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado”.
C- Incorreta. Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado. Art. 171/CPP: "Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado”.
D- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 159: “O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior”.
E- Incorreta. A confissão do acusado não poderá suprir o exame de corpo de delito. Art. 158/CPP: "Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.