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A prisão temporária é uma das espécies de prisão cautelar usada exclusivamente durante as investigações (não cabe prisão temporária na fase processual). Como o próprio nome sugere a prisão temporária tem um prazo certo (em regra 5 dias podendo ser prorrogado por mais 5 dias em crimes comuns, e de 30 dias podendo ser prorrogados por mais 30 nos casos de crimes hediondos). A prisão temporária é prevista na lei n° 7960/1989.
(...)
E – Correta. Nos termos do art. 2°, § 1° da lei n° 7960/1989 “Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público".
NRJ futuro juiz/ promotor 2022.
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prorrogável mais uma vez!
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GABARITO - E
A ) Lei 7.960, Art.1,
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.
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B) É cabível prisão temporária somente em face da representação da autoridade policial.
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
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C) A prisão temporária terá duração pelo prazo improrrogável de 5 (cinco) dias.
CRIME COMUM = 5 + 5
HEDIONDOS = 30 + 30
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D) É cabível a decretação de prisão temporária em relação a qualquer crime, desde que concretamente demonstrado0 0pelo juiz.
Deve se respeitar o rol da lei 7960/89
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E ) Art. 2 , § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
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gab: E
Prisão Temporária
- Cabível apenas ao longo do IP
- Decretada pelo juiz (NUNCA será decretada de ofício)
- Requerida pelo MP ou pelo delegado
- Com prazo pré-estabelecido em lei
- Prazos:
1 - Crimes comuns: 5 dias + 5 dias, havendo autorização do juiz.
2 - Crimes hediondos e equiparados: 30 dias + 30 dias, havendo autorização do juiz.
Prisão temporária: Inquérito POlicial. Nunca mais esquecerão.
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Prisão Temporária
Disciplinada pela Lei nº 7.960/89
Cabível apenas na fase pré-processual (investigação)
Prazo determinado:
a) crimes previsto na lei: 5 + 5 dias;
b) crimes hediondos e equiparados: 30 + 30 dias
Decretação pelo juiz, mediante requerimento do MP ou representação da autoridade policial.
Obs: não cabe decretação de ofício pelo juiz.
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• LETRA "E" •
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Vale lembrar que as medidas as medidas não requeridas pelo parquet, o MP sempre (ou em sua maioria), será ouvido.
(Caso esteja errado, me informem por privado)
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 7.960/89 dispõe e a doutrina entende sobre prisão temporária.
A- Incorreta. É cabível prisão temporária contra crimes previstos na Lei de Terrorismo. Art. 1°, Lei 7.960/89: "Caberá prisão temporária: (...) III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: (...) p) crimes previstos na Lei de Terrorismo”.
B- Incorreta. A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público. Art. 2°, Lei 7.960/89: "A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade".
C- Incorreta. Nos crimes comuns, a prisão temporária terá duração de 5 dias, prorrogáveis por mais 5. Já nos crimes hediondos e equiparados (Lei 8.702/90), sua duração será de 30 dias, prorrogáveis por mais 30. Art. 2°, Lei 7.960/89: "A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade”.
Art. 2º, § 4º, Lei 8.072/90: "A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade”.
D- Incorreta. É cabível a decretação de prisão temporária em relação aos crimes previstos no art. 1º, III da Lei 7960/89. Art. 1°, Lei 7.960/89: "Caberá prisão temporária: (...) III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°); b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°); c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°); d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°); e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°); f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único); i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°); j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285); l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal; m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas; n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976); o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986). p) crimes previstos na Lei de Terrorismo”.
E- Correta. É o que dispõe a Lei 7.960/89 em seu art. 2º, §1º: “Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.
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Prazos da prisão temporária:
regra: 05 dias prorrogáveis por mais 05 em caso de extrema e comprovada necessidade;
exceção: 3TH
TRÁFICO DE DROGAS;
TERRORISMO;
TORTURA;
HEDIONDOS.
Nesses casos a prisão temporária terá o prazo de 30 dias prorrogáveis por mais 30 em caso de extrema e comprovada necessidade.