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ID
5569099
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO -D

    Isto vai despencar :

    A tradicional compreensão sobre a taxatividade do rol do art. 144 da Constituição da República cedeu lugar a interpretação menos restritiva, permitindo aos entes federativos criarem polícias científicas autônomas que, do ponto de vista da organização administrativa, não estejam vinculadas à Polícia Civil. 4. Não ofende a Constituição da República legislação estadual que considera agentes de necrotomia, papiloscopistas e peritos oficiais como servidores da polícia civil de Estado-membro, remetendo o poder de controle e supervisão exercido sobre eles a Superintendência de Polícia Científica. 5. Ação direta julgada improcedente.

    (ADI 6621, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 08/06/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 23-06-2021 PUBLIC 24-06-2021)

  • Rol taxativo do artigo 144

    Artigo 144 cf coisas novas que podem cai em 2022

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.

     

    Não é possível que os Estados-membros criem órgão de segurança pública diverso daqueles que estão previstos no art. 144 da CF/88,mas  nada impede que a Polícia Científicacriada pelo Estado-membro para ser o órgão responsável pelas perícias, continue a existir e a desempenhar suas funções, sem estar, necessariamente, vinculada à Polícia Civil.

     

    -Então me invocareis, e ireis, e orareis a mim, e eu vos ouvirei.

    -E buscar-me-eis, e me achareis, quando me buscardes com todo o vosso coração.

    Livro de Jeremias 29.12.13

  • LETRA D

    O rol do 144 é taxativo!

  • PM PB BORAH

  • CONSTITUIÇÃO ESTADUAL NÃO PODE

    1. - Dar foro especial a delegado de polícia.
    2. - Conferir status de carreira jurídica, com independência funcional.
    3. - Equiparar delegado-chefe a secretário de Estado.
    4. - Vincular vencimentos de policiais a percentual do subsídio de juízes ou promotores.
  • A) A norma da Constituição Estadual que determina ao legislador a observância da isonomia na remuneração entre as carreiras de policiais civis e policiais militares viola a proibição de vinculação entre espécies remuneratórias consagrada no art. 37, XIII, da Constituição Federal, tendo em vista a dessemelhança entre as atribuições dos cargos e as organizações das carreiras e a impossibilidade de o constituinte estadual atribuir ao legislador a competência para legislar em desacordo com a Constituição da República.

    B) Carreira de Delegado de Polícia não é considerada carreira jurídica, segundo o STF.

    C) Lei estadual não pode prever paridade e integralidade para os policiais civis nem conceder a eles adicional de final de carreira para que recebam aposentadoria em classe superior ao que estavam na ativa.

    D) GABARITO

    E) Policiais não podem promover greve, em virtude da grave desordem pública ocasionada pelo ato, como vimos na recente história do Brasil.

  • Professor ARAGONÉ foi bem enfático, em dizer que houve sim, a mudança sobre o rol do artigo 144, disse que com a inclusão da PP o rol passou a ser exemplificativo.

  • Eu li a D e sabia que estava correta, li as demais e não entendi Kkkk chute certo

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Vide decisão do STF na ADI 6621!

    O rol não é mais taxativo e sim EXEMPLIFICATIVO!

  • GABARITO D (com ressalva)

    • A tradicional compreensão sobre a taxatividade do rol do art. 144 da Constituição da Republica cedeu lugar a interpretação menos restritiva, permitindo aos entes federativos criarem polícias científicas autônomas que, do ponto de vista da organização administrativa, não estejam vinculadas à Polícia Civil.
    • Não ofende a Constituição da Republica legislação estadual que considera agentes de necrotomia, papiloscopistas e peritos oficiais como servidores da polícia civil de Estado-membro, remetendo o poder de controle e supervisão exercido sobre eles a Superintendência de Polícia Científica.

  • GABARITO:D

    ENTENDIMENTO DO STF:

    Não é possível que os Estados-membros criem órgão de segurança pública diverso daqueles que estão previstos no art. 144 da CF/88.

    Os Estados-membros e o Distrito Federal devem seguir o modelo federal.

    O art. 144 da Constituição aponta os órgãos incumbidos do exercício da segurança pública, sendo esse rol taxativo.

    portanto o rol do art.144,CF/88 é taxativo sim !

    alternativa D está perfeita !

  • O rol é exemplificativo. O STF já mudou este entendimento em 2021, inclusive. Se a prova é de 2021, o gabarito está errado.

    Lei estadual não pode prever paridade e integralidade para os policiais civis nem conceder a eles adicional de final de carreira para que recebam aposentadoria em classe superior ao que estavam na ativa.

    A vedação da SV 37 se aplica tanto para as verbas remuneratórias como também para as parcelas de caráter indenizatório.

    Judiciário não pode obrigar que o chefe do Poder Executivo encaminhe o projeto de lei para revisão geral anual dos servidores.

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2021/01/informativo-comentado-998-stf.html#:~:text=Lei%20estadual%20n%C3%A3o%20pode%20prever,ao%20que%20estavam%20na%20ativa.

  • Obs. ADI N 6.621 do STF - "É preciso ter cautela com esse tema. O rol do Art.144 da CF/88, Não deixou de ser taxativo, sendo necessário novos posicionamentos sobre o assunto."