SóProvas


ID
5569108
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos cargos e ás funções públicas, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Acredito que as FUNÇÕES DE CONFIANÇA são destinadas a servidores efetivos, diferente das de comissão.

  • GAB : D

    Função de confiança : Somente servidor de cargo efetivo pode assumir. 

     

    Cargo em comissão: Qualquer pessoa pode ocupar, porém o mínimo desses cargos deve ser ocupado por servidor de carreira. 

    Ambos destinam-se às atribuições de direção , chefia e assessoramento.

  • GAB D

    Ora, se os cargos em comissão são de livre nomeação e livre exoneração, não há pressuposto da prática de infração disciplinar...é ato discricionário do Poder Público, devendo tão somente ser motivado e o motivo vincula o ato (T. dos Motivos Determinantes)...

    Logo, discordo do gabarito..

    Caso alguém saiba o fundamento da banca, por favor nos indique

  • Gabarito: D

    A) os ocupantes de cargos em comissão podem desempenhar atividades essenciais e finalísticas dos entes públicos, em substituição a servidores efetivos.

    Errado

    Cargos em comissão junto com as funções de confiança são destinadas apenas à direção, chefia e assessoramento.

    B) a exoneração de cargo em comissão deve sempre ser motivada, de forma escrita.

    Errado

    Exoneração de cargo em comissão não precisa de justificativa, pois é um cargo de livre nomeação e exoneração não necessitando justificar exonerações de cargos comissionados.

    C) A Constituição Federal estabelece que o acesso ao cargo público deve ser exclusivamente por aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.

    Errado

    Cargo em comissão, que também faz parte de um cargo público, não precisa de concurso público para o provimento

    LIVRE NOMEAÇÃO!

    D) a destituição do cargo em comissão pressupõe a prática de infração disciplinar.

    Correto

    Cargos em comissão:

    EXONERAÇÃO: não tem sentido punitivo

    DESTITUIÇÃO: sempre acontecerá com sentido punitivo

    E) as funções de confiança são de livre designação e podem ser preenchidas por servidores efetivos ou comissionados.

    Errado

    Funções de confiança podem ser designadas apenas para servidores de cargo efetivo

    Lembrando que os servidores não são nomeados para funções de confiança, e sim designados para tal.

    Fonte: meus resumos e anotações

  • A destituição seria como demissão no cargo efetivo, nesse caso pressupõe falta indisciplinar. Se fosse apenas exoneração não exigiria a ocorrência de falta indisciplinar

  • GABARITO: D

    CUIDADO! HÁ COMENTÁRIOS ERRADOS

    Estão confundindo destituição com exoneração

    Art. 127. São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

    *percebeu que exoneração não está no rol?

    Diferente da destituição de cargo em comissão, exoneração NÃO é uma penalidade.

    Destituição e exoneração são coisas diferentes. Não existe isso de ''comissionado cometeu infração disciplinar, então vou punir ele com exoneração''. Você realmente acha que, por exemplo, um comissionado pratica um ato de improbidade administrativa e a administração simplesmente vai ''punir'' ele como exoneração, sendo que ela pode tirar milhares de reais dele como punição?

    Há três modalidades de penalidades que acabam com o vínculo a administração:

    Demissão: efetivos sofrem demissão

    Cassação de aposentadoria/disponibilidade: inativos e servidores em disponibilidade sofrem cassação

    DESTITUIÇÃO DE CARGO COMISSIONADO: pessoa que ocupa cargo em comissão sofre destituição de cargo comissionado

    *todos esses três pressupõem infração disciplinar porque são penalidades. Exoneração não é penalidade, logo não pressupõe infração.

    #marcha

  • Que questão ridícula! Cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, não pressupõe pratica de falta disciplinar. Trata-se de ato discricionário/"ad nutum".

  • Com todo o respeito, discordo do gabarito. A exoneração de agente público ocupante de cargo comissionado é ATO DISCRICIONÁRIO, portanto, ainda que possa decorrer de infração disciplinar, não há, necessariamente, este nexo de causalidade em todos os casos.

    No meu entendimento, deveria ter sido anulada!

  • Elaboração tá meio ruim mas basicamente ele diz que se deduz que a exoneração, no caso de cargos comissionados é destituição, se dá por infrações disciplinares

  • Deve ser anulada essa questão, visto que a exoneração de agente público ocupante de cargo comissionado é Ato Discricionário de Livre Nomeação e Livre Exoneração. Prescinde de Procedimento Administrativo Disciplinar.

  • O cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração. A exoneração, portanto, não pressupõe prática de infração disciplinar. A questão, no entanto se refere à destituição, espécie de sanção instituto que se assemelha à demissão, mas aplicável aos comissionados e detentores de função de confiança.

  • penalidades disciplinares:

    Art. 127. São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

  • exoneração sequer é sinônimo de infração disciplinar. posso exonerar ex oficio quando, por exemplo, houver aposentadoria compulsória(RPPS). função comissionada: destituição(punição).

  • LETRA A) CF ART 37- V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

    LETRA B) CF ART 37- II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração

    OBS:SER EXONERADO NÃO É UMA PUNIÇÃO!!! DESTITUIÇÃO É PUNIÇÃO!!!

    LETRA C) CF ART 37- II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;         

    LETRA D) As penas administrativas previstas na Lei nº 8.112/1990 são as seguintes: 

    - advertência;  

    - suspensão;  

    - demissão;  

    - cassação de aposentadoria ou de disponibilidade; e 

    - destituição de cargo em comissão ou de função comissionada. 

    LETRA E) V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;          .

  • A presente questão deve ser respondida à luz da Lei n. 8.112/90 e exige conhecimento acerca dos cargos e funções públicas.

     

    Para responder ao questionamento apresentado pela Banca, importante tecer algumas considerações.

     

    Os cargos em comissão são cargos que podem ser preenchidos, nos percentuais máximos definidos em lei, por pessoas que não sejam servidores públicos efetivos, ou seja, há ocupantes de cargos em comissão que são também servidores efetivos e que estão no desempenho dessa função e ocupantes de cargos em comissão que não são efetivos.

     

    A grande característica dos cargos em comissão é a possibilidade de a autoridade responsável nomear e exonerar seus ocupantes de acordo com sua oportunidade e conveniência. Assim, um efetivo que ocupa um cargo em comissão pode ser exonerado a qualquer tempo, voltando a ocupar apenas seu cargo efetivo, bem como uma pessoa que não tem vínculo com a administração pode ocupar e deixar seu cargo em comissão pela nomeação e pela exoneração.


    Contudo, todos os servidores – efetivos ou não – estão sujeitos a cometer faltas funcionais. E para o caso das faltas mais graves cada servidor, a depender de seu vinculo, receberá a punição adequada. Dessa maneira, se cometer falta grave o servidor efetivo é demitido; o ocupante de cargo em comissão é destituído de tal cargo; e se o servidor que cometeu a falta grave já for aposentado, terá sua aposentadoria cassada.


    Portanto, se um servidor efetivo que ocupa cargo em comissão cometer falta grave, será demitido, pois ele é servidor e a punição é desfazer unilateralmente o vínculo que o prende à administração, mas se o servidor for ocupante exclusivamente de cargo em comissão, será destituído do mesmo, razão pela qual o gabarito da questão é a letra D.

     

    Assim, nos termos do art. 135 da Lei 8.112/90, temos que: A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão”.

     


    Logo, é possível concluir que o gabarito é a letra D.




     

    Gabarito da banca e do professor: letra D

  • Destituição de cargo em comissão = penalidade

  • Eu sei que a D está correta, porém, qual o erro da B ?