-
GABARITO: E
Lei 9.784/99
Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;
-
A) Ocupantes de cargos em comissão são passíveis de punição.
B) Princípio da oficialidade é aplicável ao regime disciplinar, de modo que os servidores só podem ser punidos pelo órgão oficial/competente, sob pena de criar tribunais de exceção, vedados pela CF/88.
C) O processo administrativo orienta-se pela verdade real e, em regra, não obedece a nenhuma forma, salvo quando exigido pela lei.
D) Se vai punir ou impor algum dever, deve-se haver motivação, caso contrário o servidor fica prejudicado para se defender de algo que não sabe a origem.
E) Princípio da proporcionalidade/razoabilidade (GABARITO)
-
O exame da presente
questão deve ser realizado com apoio das disposições gerais do processo
administrativo previsto no art. 2º da Lei 9.784/99, que abaixo transcrevo:
“Art. 2. A Administração Pública
obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação,
razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório,
segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos
administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
(...)
VI - adequação entre meios e fins,
vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior
àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;”
Logo, sem mais
delongas, confirma-se como correta apenas a letra E.
Gabarito da banca e do
professor: letra E