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ID
5569213
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) foi aprovada através da Resolução nº 217 da ONU, em 10 de dezembro de 1948. Sobre a DUDH, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio, ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques, toda pessoa tem direito à proteção da Lei.
( ) Toda pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado. Toda pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu; bem como o direito de regressar ao seu país.
( ) Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público quanto em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.
( ) Todo indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.

A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • GAB: A

    1) Artigo 12

    Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

    2) Artigo 13

    1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado. 

    2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio e a esse regressar.

    3) Artigo 18

    Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular.

    4) Artigo 19

    Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

  • GABARITO - A

    ( ✅  ) Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio, ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques, toda pessoa tem direito à proteção da Lei.

    Artigo XII

    Ninguém será sujeito à interferência em sua vida privada, em sua família, em seu lar ou em sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques

    ---------------------------------------------------------------------------------

    ( ✅  ) Toda pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado. Toda pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu; bem como o direito de regressar ao seu país.

     Artigo XIII 

    . Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

    ________________________________________________________

    ( ✅  ) Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público quanto em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.

    Artigo XVIII Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, em público ou em particular. 

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    ( ✅  )Todo indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.

    Artigo XIX Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

  • 1) Artigo 12: ninguém será sujeito a interferência na sua vida privada, na sua família, no lar ou na sua correspondência, nem ataque a sua honra e reputação. todo ser humano tem direito de proteção de lei contra tais interferências ou atraques.

    2)Artigo 13: todo ser humano tem direito à liberdade de locomção e residência dentro das fronteiras de cada estado. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio e a esse regressar.

    3)Artigo 18:todo ser humano tem direito a liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou de crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular.

    4) artigo 19: todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meiose independente de fronteiras.

  • CTRL+C / CTRL+V

  • As ultimas medidas tomadas pelo STF me fazem ter duvidas sobre a veracidade da ultima alternativa e sua efetiva aplicabilidade no Brasil....

  • Não quero discutir com a questão, mas quem for fazer concurso dessa banca, pode considerar ignorar o sentido do enunciado, isso porque o uso do verbo "implica" muda o sentido do enunciado expresso da DUDH.

    Trata-se apenas de uma observação.

  • ✔️ PARA AJUDAR A FIXAR

    ATENÇÃO A ESTE DETALHE. JÁ VI QUESTÃO COM UMA PEGADINHA ASSIM:

    Artigo 13: todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada estado.

    • PARA IR DE UM LUGAR PARA O OUTRO VOCÊ PRECISA SE LOCOMOVER E PODE SER BARRADO
    • LOCOMOÇÃO = FRONTEIRA

    Artigo 19: todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meio e independente de fronteiras.

    • PARA DAR SUA OPINIÃO SOBRE A CHINA VOCÊ PRECISA PENSAR E NÃO VÃO BARRAR SEU PENSAMENTO NA FRONTEIRA
    • PENSAMENTO = INDEPENDENTE DE FRONTEIRA

    GABARITO: A

  • (V) Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio, ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques, toda pessoa tem direito à proteção da Lei. ARTIGO 12

    (V) Toda pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado. Toda pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu; bem como o direito de regressar ao seu país. ARTIGO 13

    (V) Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público quanto em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos. ARTIGO 18

    (V) Todo indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão. ARTIGO 19