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GAB: A
1) Artigo 12
Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
2) Artigo 13
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio e a esse regressar.
3) Artigo 18
Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular.
4) Artigo 19
Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
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GABARITO - A
( ✅ ) Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio, ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques, toda pessoa tem direito à proteção da Lei.
Artigo XII
Ninguém será sujeito à interferência em sua vida privada, em sua família, em seu lar ou em sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques
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( ✅ ) Toda pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado. Toda pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu; bem como o direito de regressar ao seu país.
Artigo XIII
. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
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( ✅ ) Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público quanto em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.
Artigo XVIII Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, em público ou em particular.
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( ✅ )Todo indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.
Artigo XIX Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
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1) Artigo 12: ninguém será sujeito a interferência na sua vida privada, na sua família, no lar ou na sua correspondência, nem ataque a sua honra e reputação. todo ser humano tem direito de proteção de lei contra tais interferências ou atraques.
2)Artigo 13: todo ser humano tem direito à liberdade de locomção e residência dentro das fronteiras de cada estado. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio e a esse regressar.
3)Artigo 18:todo ser humano tem direito a liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou de crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular.
4) artigo 19: todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meiose independente de fronteiras.
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As ultimas medidas tomadas pelo STF me fazem ter duvidas sobre a veracidade da ultima alternativa e sua efetiva aplicabilidade no Brasil....
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Não quero discutir com a questão, mas quem for fazer concurso dessa banca, pode considerar ignorar o sentido do enunciado, isso porque o uso do verbo "implica" muda o sentido do enunciado expresso da DUDH.
Trata-se apenas de uma observação.
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✔️ PARA AJUDAR A FIXAR
ATENÇÃO A ESTE DETALHE. JÁ VI QUESTÃO COM UMA PEGADINHA ASSIM:
Artigo 13: todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada estado.
- PARA IR DE UM LUGAR PARA O OUTRO VOCÊ PRECISA SE LOCOMOVER E PODE SER BARRADO
- LOCOMOÇÃO = FRONTEIRA
Artigo 19: todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meio e independente de fronteiras.
- PARA DAR SUA OPINIÃO SOBRE A CHINA VOCÊ PRECISA PENSAR E NÃO VÃO BARRAR SEU PENSAMENTO NA FRONTEIRA
- PENSAMENTO = INDEPENDENTE DE FRONTEIRA
✍ GABARITO: A
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(V) Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio, ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques, toda pessoa tem direito à proteção da Lei. ARTIGO 12
(V) Toda pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado. Toda pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu; bem como o direito de regressar ao seu país. ARTIGO 13
(V) Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público quanto em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos. ARTIGO 18
(V) Todo indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão. ARTIGO 19