SóProvas


ID
5569228
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Estamos em meio a uma transição de normas sobre as licitações públicas, proporcionada com a publicação da Lei nº 14.133/21. Sobre as modalidades licitatórias e suas definições, analise as afirmativas a seguir.

I. Concurso: é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de quarenta e cinco dias.
II. Pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.
III. Leilão: é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no Art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
IV. Diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo, os licitantes, apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.

São modalidades licitatórias tratadas na Lei nº 8.666/93 apenas

Alternativas
Comentários
  • quem errou porque não leu a última linha, levanta a mão o/

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das modalidades de licitação. Vejamos:

    Inicialmente, importante fazermos menção à nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros dois anos, teremos a aplicação do diploma legal nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar qualquer uma das duas, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis. Assim:

    I. CERTO.

    “Art. 22, §4º, Lei 8.666/93. Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias”.

    II. ERRADO.

    “Art. 1º, Lei 10.520/02. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”

    Art. 4º, Lei 10.520/02. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.”

    O pregão é modalidade de licitação encontrada na Lei 10.520/02, não na Lei 8.666/93.

    III. CERTO.

    Art. 22, § 5º, Lei 8.666/93. Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa.”

    IV. ERRADO.

    “Art. 6º, Lei 14.133/2021. Para os fins desta Lei, consideram-se:

    XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.”

    O diálogo competitivo é uma nova modalidade de licitação presente na Lei 14.133/2021, não na Lei 8.666/93.

    Desta forma, são modalidades licitatórias tratadas na Lei nº 8.666/93 apenas:

    B. CERTO. I e III.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.

  • Meu Deus, que locura!!

  • Importante sabermos os exatos termos da Nova Lei de Licitações:

    Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

    XXXIX - concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor; (procedimento especial e divulgação antecedência mínima 35 dias úteis)

    XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance; Pode ser conduzido por leiloeiro oficial (que se dará por credenciamento ou por licitação na modalidade pregão, sendo que neste último caso o critério deve ser maior desconto sobre a comissão) ou a servidor designado pela autoridade competente; Apresentação lances mínimo 15 dias úteis a partir da divulgação do edital

    XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto; (procedimento comum e divulgação antecedência mínima 08 dias úteis=bens// 10 dias úteis=serviços)

    XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;

  • SOBRE DIÁLOGO COMPETITIVO:

    -> ETAPAS DIÁLOGO COMPETITIVO:

    1)Divulgação do edital de pré-seleção: prazo mínimo de 25 (vinte e cinco) dias úteis para manifestação de interesse de participação na licitação.

    2)Pré-seleção dos licitantes: verificar quem atende aos requisitos objetivos para os diálogos.

    3)Diálogo entre os licitantes e a administração para a escolha de uma solução: propósito de identificar uma ou mais soluções.

    4)Divulgação do edital da fase competitiva: divulgação da(s) solução(ões) escolhidas; definição dos critérios de julgamento; e 60 dias úteis para a apresentação das propostas.

    5)Apresentação das propostas finais, a partir da solução elaborada, e julgamento das propostas

    -> HIPÓTESES DE UTILIZAÇÃO:

    Condições da contratação:

    • inovação tecnológica ou técnica;

    • impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e

    • impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela administração.

    A administração verificar a necessidade de identificar as alternativas, definindo:

    • a solução técnica mais adequada;

    • os requisitos técnicos aptos a concretizar a solução já definida;

    • a estrutura jurídica ou financeira do contrato.

    -> COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO:

    ▪ Obrigatória;

    ▪ Mínimo três membros;

    ▪ Servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes;

    ▪ Admite-se a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão

    Fonte: Lei 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações – Esquematizada.Prof. Herbet Almeida (Estratégia Concursos)

  • GABARITO: B

    Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - CERTO: XXXIX - concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;

    II - ERRADO: XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;

    III - CERTO: XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;

    IV - ERRADO: XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;

  • Questão pega ratão. Começa falando da Lei 14.133 e pede a Lei 8.666. Examinador não tem coração kkkkk

  • Pelo menos não tem alternativa correta se for se basear na nova Lei.

  • 8666

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    14133

    Art. 28. São modalidades de licitação:

    I - pregão;

    II - concorrência;

    III - concurso;

    IV - leilão;

    V - diálogo competitivo.

  • GABARITO: B

    (itens I e III corretos).

    .

    .

    Primeiro a questão exigia sua leitura atenta, pois a última linha requer sua resolução com base na Lei 8666/93.

    .

    Quanto ao conteúdo, nem era necessário ler as definições das modalidades de licitação.

    Aqui a questão só queria saber quais modalidades de licitação constam na Lei 8666/93:

    .Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão

    .

    Obs:

    Item II -> errado, pois o pregão consta apenas na Lei 10.520 e na Lei 14.133/21.

    Item IV -> errado, pois o diálogo competitivo só conta na nova lei de licitação (Lei 14.133/21)

  • Questão tranquila, porém com uma verdadeira armadilha no final...

  • Mas no caso do concurso, o edital deverá ser publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 35 dias e não 45 dias como consta na questão.

  • O examinador fez valer o ano que a ainda falta pras leis serem revogadas

  • Não acredito que resolvi essa questão na maior calma, e errei por não ler direito a última linha. :/

  • HAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHA

  • Para que isso????? No momento da prova o enunciado passa batido