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quem errou porque não leu a última linha, levanta a mão o/
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das modalidades de licitação. Vejamos:
Inicialmente, importante fazermos menção à nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros dois anos, teremos a aplicação do diploma legal nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar qualquer uma das duas, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis. Assim:
I. CERTO.
“Art. 22, §4º, Lei 8.666/93. Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias”.
II. ERRADO.
“Art. 1º, Lei 10.520/02. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”
Art. 4º, Lei 10.520/02. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.”
O pregão é modalidade de licitação encontrada na Lei 10.520/02, não na Lei 8.666/93.
III. CERTO.
“Art. 22, § 5º, Lei 8.666/93. Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa.”
IV. ERRADO.
“Art. 6º, Lei 14.133/2021. Para os fins desta Lei, consideram-se:
XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.”
O diálogo competitivo é uma nova modalidade de licitação presente na Lei 14.133/2021, não na Lei 8.666/93.
Desta forma, são modalidades licitatórias tratadas na Lei nº 8.666/93 apenas:
B. CERTO. I e III.
GABARITO: ALTERNATIVA B.
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Meu Deus, que locura!!
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Importante sabermos os exatos termos da Nova Lei de Licitações:
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
XXXIX - concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor; (procedimento especial e divulgação antecedência mínima 35 dias úteis)
XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance; Pode ser conduzido por leiloeiro oficial (que se dará por credenciamento ou por licitação na modalidade pregão, sendo que neste último caso o critério deve ser maior desconto sobre a comissão) ou a servidor designado pela autoridade competente; Apresentação lances mínimo 15 dias úteis a partir da divulgação do edital
XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto; (procedimento comum e divulgação antecedência mínima 08 dias úteis=bens// 10 dias úteis=serviços)
XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;
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SOBRE DIÁLOGO COMPETITIVO:
-> ETAPAS DIÁLOGO COMPETITIVO:
1)Divulgação do edital de pré-seleção: prazo mínimo de 25 (vinte e cinco) dias úteis para manifestação de interesse de participação na licitação.
2)Pré-seleção dos licitantes: verificar quem atende aos requisitos objetivos para os diálogos.
3)Diálogo entre os licitantes e a administração para a escolha de uma solução: propósito de identificar uma ou mais soluções.
4)Divulgação do edital da fase competitiva: divulgação da(s) solução(ões) escolhidas; definição dos critérios de julgamento; e 60 dias úteis para a apresentação das propostas.
5)Apresentação das propostas finais, a partir da solução elaborada, e julgamento das propostas
-> HIPÓTESES DE UTILIZAÇÃO:
Condições da contratação:
• inovação tecnológica ou técnica;
• impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e
• impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela administração.
A administração verificar a necessidade de identificar as alternativas, definindo:
• a solução técnica mais adequada;
• os requisitos técnicos aptos a concretizar a solução já definida;
• a estrutura jurídica ou financeira do contrato.
-> COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO:
▪ Obrigatória;
▪ Mínimo três membros;
▪ Servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes;
▪ Admite-se a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão
Fonte: Lei 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações – Esquematizada.Prof. Herbet Almeida (Estratégia Concursos)
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GABARITO: B
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - CERTO: XXXIX - concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;
II - ERRADO: XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;
III - CERTO: XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;
IV - ERRADO: XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;
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Questão pega ratão. Começa falando da Lei 14.133 e pede a Lei 8.666. Examinador não tem coração kkkkk
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Pelo menos não tem alternativa correta se for se basear na nova Lei.
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8666
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
14133
Art. 28. São modalidades de licitação:
I - pregão;
II - concorrência;
III - concurso;
IV - leilão;
V - diálogo competitivo.
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GABARITO: B
(itens I e III corretos).
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Primeiro a questão exigia sua leitura atenta, pois a última linha requer sua resolução com base na Lei 8666/93.
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Quanto ao conteúdo, nem era necessário ler as definições das modalidades de licitação.
Aqui a questão só queria saber quais modalidades de licitação constam na Lei 8666/93:
.Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão
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Obs:
Item II -> errado, pois o pregão consta apenas na Lei 10.520 e na Lei 14.133/21.
Item IV -> errado, pois o diálogo competitivo só conta na nova lei de licitação (Lei 14.133/21)
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Questão tranquila, porém com uma verdadeira armadilha no final...
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Mas no caso do concurso, o edital deverá ser publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 35 dias e não 45 dias como consta na questão.
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O examinador fez valer o ano que a ainda falta pras leis serem revogadas
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Não acredito que resolvi essa questão na maior calma, e errei por não ler direito a última linha. :/
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HAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHA
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Para que isso????? No momento da prova o enunciado passa batido