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ID
5569234
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da Lei nº 14.133/21 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos – analise as situações indicadas a seguir.

I. Compras por encomenda e locação.
II. Concessão e permissão de uso de bens públicos.
III. Alienação e concessão de direito real de uso de bens; e, contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
IV. Prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados; e, obras e serviços de arquitetura e engenharia.

Podemos afirmar que a Lei nº 14.133/21 deverá ser aplicada nas situações 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Art. 2º da Lei nº 14.133/21 → Esta Lei aplica-se a:

    I - alienação e concessão de direito real de uso de bens; (Item III)

    II - compra, inclusive por encomenda; (Item I)

    III - locação; (Item I)

    IV - concessão e permissão de uso de bens públicos; (Item II)

    V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados; (Item IV)

    VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia; (Item IV)

    VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação. (Item III)

  • A Nova Lei de Licitações NÃO se aplica:

    Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:

    I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;

    II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.

    Art. 4º Aplicam-se às licitações e contratos disciplinados por esta Lei as disposições constantes dos  (Lei atinente as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte)

    § 1º As disposições a que se refere o caput deste artigo não são aplicadas:

    I - no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;

    II - no caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.

  • No item II - Concessão e permissão de uso de bens públicos- aplica-se a Nova Lei de Licitações e Contratos, já na concessão e permissão de serviços públicos, as licitações são tratadas por leis específicas não aplicando a NLLC.

  • GABARITO: A

    Art. 2ºEsta Lei aplica-se a:

    I - CERTO: II - compra, inclusive por encomenda; III - locação;

    II - CERTO: IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;

    III - CERTO: I - alienação e concessão de direito real de uso de bens; VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.

    IV - CERTO: V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados; VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;

  • Gabarito: A

    Fundamento: Artigo 2°.

  • só uma observação desta questão: há certa atecnia, pois não foram mencionadas datas, e a nova lei de licitações só será obrigatória após a revogação da Lei 8.666/93 (Abril/2023). Ou seja, até lá, trata-se de mera faculdade e pode a administração optar utilizar a antiga lei ou a nova. (vide art. 191)

  • Nova Lei de Licitações

    Art. 2º Esta Lei aplica-se a:

    I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;

    II - compra, inclusive por encomenda;

    III - locação;

    IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;

    V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;

    VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;

    VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.

  • Cuida-se de questão cuja resolução demandou, expressamente, conhecimento acerca da redação do art. 2° da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, vale dizer, Lei 14.133/2021, vejamos:

     

    “Art. 2º Esta Lei aplica-se a:

    I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;

    II - compra, inclusive por encomenda;

    III - locação;

    IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;

    V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;

    VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;

    VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.”

     

    Logo, todas as assertivas estão corretas.

     



    Gabarito da banca e do professor: letra A
  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 14.133/2021. Vejamos:

    Inicialmente, importante fazermos menção que a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021 – foi sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros dois anos, teremos a aplicação do diploma legal nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar qualquer uma das duas, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Dito isso:

    “Art. 2º, Lei 14.133/2021. Esta Lei aplica-se a:

    I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;

    II - compra, inclusive por encomenda;

    III - locação;

    IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;

    V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;

    VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;

    VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.”

    I. CERTO.

    Conforme art. 2º, II e III, Lei 14.133/2021.

    II. CERTO.

    Conforme art. 2º, IV, Lei 14.133/2021.

    III. CERTO.

    Conforme art. 2º, I e VII, Lei 14.133/2021.

    IV. CERTO.

    Conforme art. 2º, I e VI, Lei 14.133/2021.

    Desta forma:

    A. CERTO. I, II, III e IV.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.