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Gabarito A
Art. 2º da Lei nº 14.133/21 → Esta Lei aplica-se a:
I - alienação e concessão de direito real de uso de bens; (Item III)
II - compra, inclusive por encomenda; (Item I)
III - locação; (Item I)
IV - concessão e permissão de uso de bens públicos; (Item II)
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados; (Item IV)
VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia; (Item IV)
VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação. (Item III)
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A Nova Lei de Licitações NÃO se aplica:
Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:
I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;
II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.
Art. 4º Aplicam-se às licitações e contratos disciplinados por esta Lei as disposições constantes dos (Lei atinente as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte)
§ 1º As disposições a que se refere o caput deste artigo não são aplicadas:
I - no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
II - no caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
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No item II - Concessão e permissão de uso de bens públicos- aplica-se a Nova Lei de Licitações e Contratos, já na concessão e permissão de serviços públicos, as licitações são tratadas por leis específicas não aplicando a NLLC.
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GABARITO: A
Art. 2ºEsta Lei aplica-se a:
I - CERTO: II - compra, inclusive por encomenda; III - locação;
II - CERTO: IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;
III - CERTO: I - alienação e concessão de direito real de uso de bens; VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
IV - CERTO: V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados; VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;
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Gabarito: A
Fundamento: Artigo 2°.
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só uma observação desta questão: há certa atecnia, pois não foram mencionadas datas, e a nova lei de licitações só será obrigatória após a revogação da Lei 8.666/93 (Abril/2023). Ou seja, até lá, trata-se de mera faculdade e pode a administração optar utilizar a antiga lei ou a nova. (vide art. 191)
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Nova Lei de Licitações
Art. 2º Esta Lei aplica-se a:
I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;
II - compra, inclusive por encomenda;
III - locação;
IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;
VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;
VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
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Cuida-se de questão cuja resolução demandou, expressamente,
conhecimento acerca da redação do art. 2° da nova
Lei de Licitações e Contratos Administrativos, vale dizer, Lei 14.133/2021,
vejamos:
“Art. 2º Esta Lei aplica-se a:
I - alienação e concessão de
direito real de uso de bens;
II - compra, inclusive por
encomenda;
III - locação;
IV - concessão e permissão de uso
de bens públicos;
V - prestação de serviços,
inclusive os técnico-profissionais especializados;
VI - obras e serviços de
arquitetura e engenharia;
VII - contratações de tecnologia
da informação e de comunicação.”
Logo, todas as assertivas estão
corretas.
Gabarito
da banca e do professor: letra A
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 14.133/2021. Vejamos:
Inicialmente, importante fazermos menção que a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021 – foi sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros dois anos, teremos a aplicação do diploma legal nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar qualquer uma das duas, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.
Dito isso:
“Art. 2º, Lei 14.133/2021. Esta Lei aplica-se a:
I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;
II - compra, inclusive por encomenda;
III - locação;
IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;
VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;
VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.”
I. CERTO.
Conforme art. 2º, II e III, Lei 14.133/2021.
II. CERTO.
Conforme art. 2º, IV, Lei 14.133/2021.
III. CERTO.
Conforme art. 2º, I e VII, Lei 14.133/2021.
IV. CERTO.
Conforme art. 2º, I e VI, Lei 14.133/2021.
Desta forma:
A. CERTO. I, II, III e IV.
GABARITO: ALTERNATIVA A.