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Gabarito: A.
Fundamentação retirada da Lei N° 14.133 (Nova Lei de Licitações):
I - CORRETA - Art. 32. A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração: I - vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições: a) inovação tecnológica ou técnica; b) impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e c) impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração;
II - CORRETA - Art. 193. Revogam-se: I - os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na data de publicação desta Lei; II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.
III - CORRETA - Não há previsão de Carta-Convite na nova legislação: Art. 28. São modalidades de licitação: I - pregão; II - concorrência; III - concurso; IV - leilão; V - diálogo competitivo.
IV - CORRETA - Art. 17., § 2º As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.
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Sobre a Nova Lei de Licitações:
- A Nova lei de licitações entrou em vigor no dia 01/04/2021;
- Não houve "vacatio legis";
- Apenas os arts. 89 a 108 da Lei 8.666/93 (disposições penais e processuais penais) foram IMEDIATAMENTE revogados;
- Assim, a Lei 8.666/93 foi PARCIALMENTE revogada pela Lei 14.133/21;
- A nova Lei também revogou as Leis 10.520/02 (Pregão) + 12.462/11 (RDC);
- MAS QUANDO OCORRERÁ A REVOGAÇÃO TOTAL? Tanto os dispositivos que não foram imediatamente revogados pela Lei 8.666/93 + Leis 10.520/02 (Pregão) + 12.462/11 (RDC) só serão de fato REVOGADOS após 2 anos da publicação oficial da Lei 14.133/21, ou seja, no dia 01/04/2023;
- A Nova Lei de Licitações reuniu em um único diploma legislativo as 03 leis que foram revogadas.
Fonte: Dod
Bons estudos!
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Dialogo competitivo:
A administração PRECISA:
- adaptar soluções disponíveis no mercado; e
- definir com precisão suficiente as especificações técnicas.
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Uai. A lei 10.520 não foi revogada ainda. Alguém pode comentar sobre?
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Art. 193. Revogam-se:
I - os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na data de publicação desta Lei;
II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei
nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.
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Tomada de precos e carta convite ficaram excluidas da nova legislacao
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A Lei nº 10.520/2002 ainda não foi revogada. Só depois de 2 anos da publicação da nova lei.
Não tem alternativa correta.
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Como "era" (Lei N° 8.666/1993):
- Concorrência;
- Tomada de Preços;
- Convite;
- Concurso;
- Leilão;
- Lei N° 10.520/2002 (Pregão);
- Lei N° 12. 462/2011 - arts. 1° ao 47-A (RDC).
Como "ficou" (Lei N° 14.133):
- Pregão;
- Concorrência;
- Concurso;
- Leilão;
- Diálogo Competitivo.
Redação da Lei N° 14.133:
Seção II
Das Modalidades de Licitação
Art. 28. São modalidades de licitação:
I - pregão;
II - concorrência;
III - concurso;
IV - leilão;
V - diálogo competitivo.]
fonte : colegas do qc
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não entendi a IV. não seria preferencialmente eletrônico?
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>> A CONCORRÊNCIA e o PREGÃO seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 da Lei 14.133/2021 (art. 29) e, portanto, serão preferencialmente eletrônicos, admitindo-se a forma presencial apenas quando devidamente motivada.
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Não achei resposta para essa questão. Na minha humilde opinião, a questão foi mal elaborada e não tem gabarito. Vejam porque: De acordo com a publicação da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021)...
Art. 193. Revogam-se: I - os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na data de publicação desta Lei; II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.
A Nova lei de licitações entrou em vigor no dia 01/04/2021.
Portanto a Lei 10.520/02 ainda não se encontra revogada, pois carece o decurso de 2 anos da publicação da nova lei, e nem tampouco a modalidade carta convite prevista na ainda vigente 8.666/93 foi automaticamente extinta, e poderá continuar a ser utilizada, assim como a tomada de preços, ainda por 2 anos, contados da data da publicação da nova lei. Por óbvio, parece que a banca deu uma derrapada ai, e essa questão ficou sem gabarito, uma vez que a resposta correta seria:
I CORRETA
II INCORRETA
III INCORRETA
IV CORRETA
Se estiver errado meu raciocínio, por favor, corrijam-me.
Abraços
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questão sem alternativa
mas que não deixa de ser uma aula pra quem gosta de pesquisar
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L 10.520 não foi revogada (ainda).
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Achei q a questão foi mal formulada, pois a revogação se dá somente após 2 anos da publicação
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Bom Dia, obrigado pela explicação, então resumindo, essa questão n tem gabarito correto, certo?
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A regra de ser eletrônico não seria somente enquanto durar a pandemia?
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Cuida-se de questão cuja resolução demandou, expressamente,
conhecimento acerca da nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos, vale dizer, Lei 14.133/2021, vejamos:
I
– CORRETA – Na impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas
com precisão suficiente pela Administração Pública, adota-se o diálogo
competitivo.
À
luz do art. 32, I, “c” da Lei n. 14.133/2021, confira-se:
“Art. 32. A modalidade diálogo competitivo é restrita a
contratações em que a Administração:
I - vise a contratar objeto que envolva as seguintes
condições:
(..)
c) impossibilidade de as especificações técnicas serem
definidas com precisão suficiente pela Administração;”
II
– CORRETA – A Lei n. 10.520/2002 foi revogada.
Nos termos do art. 193, confira-se:
“Revogam-se: II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4
de agosto de 2011,
após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.”
III
– CORRETA – Não existe mais a modalidade de licitação conhecida como
Carta-Convite.
Não
há previsão de Carta-Convite na nova legislação.
IV
– CORRETA – Processos licitatórios por meio eletrônico (on-line) passam a ser
regra e os presenciais passam a ser a exceção.
Nos termos do art. 17, §2° da Lei
14.133/2021, confira-se:
“Art. 17. O processo de
licitação observará as seguintes fases, em sequência:
(...)
§ 2º As licitações serão
realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da
forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada
em ata e gravada em áudio e vídeo.”
Logo, todas as assertivas estão
corretas.
Gabarito
da banca e do professor: letra A
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KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK B L Z!
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Assim fica difícil..
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Entendo como os colegas, a Lei nº 10.520/2002 ainda não foi revogada, só será em 2023. Questão deveria ter sido anulada!