SóProvas


ID
5569291
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a publicação da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), analise as afirmativas a seguir.

I. Na impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração Pública, adota-se o diálogo competitivo.
II. A Lei nº 10.520/2002 foi revogada.
III. Não existe mais a modalidade de licitação conhecida como Carta-Convite.
IV. Processos licitatórios por meio eletrônico (on-line) passam a ser regra e os presenciais passam a ser a exceção.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

    Fundamentação retirada da Lei N° 14.133 (Nova Lei de Licitações):

    I - CORRETA - Art. 32. A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração: I - vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições: a) inovação tecnológica ou técnica; b) impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e c) impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração;

    II - CORRETA - Art. 193. Revogam-se: I - os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na data de publicação desta Lei; II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.

    III - CORRETA - Não há previsão de Carta-Convite na nova legislação: Art. 28. São modalidades de licitação: I - pregão; II - concorrência; III - concurso; IV - leilão; V - diálogo competitivo.

    IV - CORRETA - Art. 17., § 2º As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.

  • Sobre a Nova Lei de Licitações:

    • A Nova lei de licitações entrou em vigor no dia 01/04/2021;
    • Não houve "vacatio legis";
    • Apenas os arts. 89 a 108 da Lei 8.666/93 (disposições penais e processuais penais) foram IMEDIATAMENTE revogados;
    • Assim, a Lei 8.666/93 foi PARCIALMENTE revogada pela Lei 14.133/21;
    • A nova Lei também revogou as Leis 10.520/02 (Pregão) + 12.462/11 (RDC);
    • MAS QUANDO OCORRERÁ A REVOGAÇÃO TOTAL? Tanto os dispositivos que não foram imediatamente revogados pela Lei 8.666/93 + Leis 10.520/02 (Pregão) + 12.462/11 (RDC) só serão de fato REVOGADOS após 2 anos da publicação oficial da Lei 14.133/21, ou seja, no dia 01/04/2023;
    • A Nova Lei de Licitações reuniu em um único diploma legislativo as 03 leis que foram revogadas.

    Fonte: Dod

    Bons estudos!

  • Dialogo competitivo:

    A administração PRECISA:

    • adaptar soluções disponíveis no mercado; e
    • definir com precisão suficiente as especificações técnicas.
  • Uai. A lei 10.520 não foi revogada ainda. Alguém pode comentar sobre?

  • Art. 193. Revogam-se:

    I - os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na data de publicação desta Lei;

    II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei

    nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.

  • Tomada de precos e carta convite ficaram excluidas da nova legislacao

  • A Lei nº 10.520/2002 ainda não foi revogada. Só depois de 2 anos da publicação da nova lei.

    Não tem alternativa correta.

  • Como "era" (Lei N° 8.666/1993):

    • Concorrência;
    • Tomada de Preços;
    • Convite;
    • Concurso;
    • Leilão;
    • Lei N° 10.520/2002 (Pregão);
    • Lei N° 12. 462/2011 - arts. 1° ao 47-A (RDC).

    Como "ficou" (Lei N° 14.133):

    • Pregão;
    • Concorrência;
    • Concurso;
    • Leilão;
    • Diálogo Competitivo.

    Redação da Lei N° 14.133:

    Seção II

    Das Modalidades de Licitação

    Art. 28. São modalidades de licitação:

    I - pregão;

    II - concorrência;

    III - concurso;

    IV - leilão;

    V - diálogo competitivo.]

    fonte : colegas do qc

  • não entendi a IV. não seria preferencialmente eletrônico?
  • >> A CONCORRÊNCIA e o PREGÃO seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 da Lei 14.133/2021 (art. 29) e, portanto, serão preferencialmente eletrônicos, admitindo-se a forma presencial apenas quando devidamente motivada.

  • Não achei resposta para essa questão. Na minha humilde opinião, a questão foi mal elaborada e não tem gabarito. Vejam porque: De acordo com a publicação da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021)...

    Art. 193. Revogam-se: I - os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na data de publicação desta Lei; II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.

    A Nova lei de licitações entrou em vigor no dia 01/04/2021.

    Portanto a Lei 10.520/02 ainda não se encontra revogada, pois carece o decurso de 2 anos da publicação da nova lei, e nem tampouco a modalidade carta convite prevista na ainda vigente 8.666/93 foi automaticamente extinta, e poderá continuar a ser utilizada, assim como a tomada de preços, ainda por 2 anos, contados da data da publicação da nova lei. Por óbvio, parece que a banca deu uma derrapada ai, e essa questão ficou sem gabarito, uma vez que a resposta correta seria:

    I CORRETA

    II INCORRETA

    III INCORRETA

    IV CORRETA

    Se estiver errado meu raciocínio, por favor, corrijam-me.

    Abraços

  • questão sem alternativa

    mas que não deixa de ser uma aula pra quem gosta de pesquisar

  • L 10.520 não foi revogada (ainda).

  • Achei q a questão foi mal formulada, pois a revogação se dá somente após 2 anos da publicação
  • Bom Dia, obrigado pela explicação, então resumindo, essa questão n tem gabarito correto, certo?

  • A regra de ser eletrônico não seria somente enquanto durar a pandemia?

  • Cuida-se de questão cuja resolução demandou, expressamente, conhecimento acerca da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, vale dizer, Lei 14.133/2021, vejamos:

     

    I – CORRETA – Na impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração Pública, adota-se o diálogo competitivo.

     

    À luz do art. 32, I, “c” da Lei n. 14.133/2021, confira-se:

     

    “Art. 32. A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração:

    I - vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições:

    (..)

    c) impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração;”

     

    II – CORRETA – A Lei n. 10.520/2002 foi revogada.

     

    Nos termos do art. 193, confira-se:

     

    “Revogam-se: II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.”

     

    III – CORRETA – Não existe mais a modalidade de licitação conhecida como Carta-Convite.

     

    Não há previsão de Carta-Convite na nova legislação.

     

    IV – CORRETA – Processos licitatórios por meio eletrônico (on-line) passam a ser regra e os presenciais passam a ser a exceção.

     

    Nos termos do art. 17, §2° da Lei 14.133/2021, confira-se:

     

    “Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:

    (...)

    § 2º As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.”

     

    Logo, todas as assertivas estão corretas.

     




    Gabarito da banca e do professor: letra A
  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK B L Z!

  • Assim fica difícil..

  • Entendo como os colegas, a Lei nº 10.520/2002 ainda não foi revogada, só será em 2023. Questão deveria ter sido anulada!