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Gabarito: B.
Como "era" (Lei N° 8.666/1993):
- Concorrência;
- Tomada de Preços;
- Convite;
- Concurso;
- Leilão;
- Lei N° 10.520/2002 (Pregão);
- Lei N° 12. 462/2011 - arts. 1° ao 47-A (RDC).
Como "ficou" (Lei N° 14.133):
- Pregão;
- Concorrência;
- Concurso;
- Leilão;
- Diálogo Competitivo.
Redação da Lei N° 14.133:
Seção II
Das Modalidades de Licitação
Art. 28. São modalidades de licitação:
I - pregão;
II - concorrência;
III - concurso;
IV - leilão;
V - diálogo competitivo.
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Foram extintas as modalidades Tomada de Preços e Convite!
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GAB-B
Nem todas as modalidades de certames enumeradas no caput são atualmente aplicáveis.
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Na verdade na verdade ainda são aplicáveis sim, visto a norma de transição que permite a utilização por um tempo…
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Gabarito: Letra B
Art. 28 da Nova Lei de Licitações
Art. 28. São modalidades de licitação:
I - pregão;
II - concorrência;
III - concurso;
IV - leilão;
V - diálogo competitivo.
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A nova lei de licitações não traz mais a modalidade tomada de preços!
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Gabarito: Alternativa B
Assertiva menos errada dentre as alternativas, já que, por força do art. 193, inciso II, da Lei n.º 14.133/21, as disposições da Lei n.º 8.666/93 ficam revogadas após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial daquela lei (com exceção dos arts. 89 a 108, que foram imediatamente revogados).
Além disso, consta do art. 191 da Lei n.º 14.133/21 o seguinte, verbis:
"Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso."
Logo, atualmente, todas as modalidades de licitação contidas no enunciado ainda são aplicáveis.
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Lembrando que é VEDADA a criação de outras modalidades de licitação/combinação.
Somente a UNIÃO mediante LEI pode criar novas modalidades, como ocorreu com o PREGÃO, criado pela Medida Provisória n. 2.026/00, convertida na Lei n. 10.520/02.
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ATUALMENTE TODAS SÃO APLICÁVEIS SIM! QUESTÃO MUITO MAL ELABORADA!
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- CONCORRENCIA
- LEILÃO
- CONCURSO
- PREGÃO
- DIÁLOGO COMPETITIVO
> Permanece a vedação à criação de novas modalidades ou a combinação das modalidades previstas na lei (art. 28, §2º).
> A escolha da modalidade será sempre em razão do objeto a ser contratado.
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Gabarito: Carta-Convite não existe mais na nova lei.
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a questão morre apenas com a leitura
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"Considerando a nova lei de licitações" tais modalidades continuam aplicáveis conforme disposição expressa, vejamos:
Art. 191. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193 , a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso.
[...]
Art. 193. Revogam-se:
[...]
II - a , a , e os , após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.
Sendo assim, a própria Lei 14.133 nos informa que a Lei 8666 continua válida no período de 02 anos da publicação da nova lei de licitações, sendo aplicáveis as modalidades acima referidas.
É uma questão que pode ser resolvida com base nas "menos" óbvias, mas é complicado adivinhar o que o examinador quer.
Já passou de hora de regulamentação do concurso público, banca não pode fazer o que quiser não
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GABARITO B
- Art. 28. São modalidades de licitação:
- CCD LINK PARK
- Concurso;
- Concorrência;
- Dialogo competitivo;
- Leilão; Pregão.
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Até 2 anos qualquer 1 das 2 Leis são aplicáveis, vedada a combinação. Não tem alternativa correta, pois todas essas modalidades são atualmente aplicáveis. Apenas após 2 anos que serão aplicáveis somente as modalidades previstas na Nova Lei de Licitações.
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A presente questão exige conhecimento
acerca da Lei n. 14.133/21 (Nova Lei de Licitações e Contratos
Administrativos).
Para responder ao questionamento
apresentado pela banca, vejamos o quadro abaixo:
Lei 8.666/93
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Lei 14.133/21
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Art. 22. São
modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
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Art. 28. São modalidades
de licitação:
I - pregão;
II - concorrência;
III - concurso;
IV - leilão;
V - diálogo competitivo.
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Sem mais delongas, percebemos que nem todas as modalidades de certames enumeradas
no caput são atualmente aplicáveis, confirmando-se
como correta a alternativa B.
Gabarito da banca e do
professor: letra B
(Carvalho, Matheus. Manual
de direito administrativo. 9ª ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: JusPODIVM,
2021).
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Art. 28. São MODALIDADES de Licitação: PCC-LD
I – P = Pregão;
II – C = Concorrência;
III – C = Concurso;
IV – L = Leilão;
V – D = Diálogo Competitivo. **
§ 1º Além das modalidades referidas no caput deste artigo, a Administração pode servir-se dos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 desta Lei.
§ 2º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo.
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Questão sem gabarito correto até abril de 2023
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Lembrem-se, o PCC não gosta da Lei de Drogas
P - Pregão
C - Concorrência
C - Concurso
L - Leilão
D - Diálogo Competitivo
Mnemônico de um colega do QC para memorizar as modalidades de licitação da nova Lei de Licitações.
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Digna de nulidade! Todas as modalidades ainda são aplicáveis pq a lei 8666 ainda está em vigor!