Uma das mudanças trazidas pela Reforma da Previdência Social é em relação ao cálculo da contribuição do INSS incidente sobre o salário do trabalhador. A reforma foi sancionada em 2019 e passou a viger a partir de março de 2020.
Antes da reforma, o trabalhador contribuía com uma alíquota que incidia sobre seu salário conforme fosse a faixa de salário. A tabela de 2019 possuía 3 alíquotas, conforme segue:
Até R$ 1.751,81 - 7,5%
De R$ 1.751,82 até R$ 2.919,72 - 9%
De R$ 2.919,73 até R$ 5.839,45 - 11%
Assim, um colaborador que recebia R$ 4.500,00 por mês, o valor de sua contribuição seria R$ 495,00 (R$ 4.500,00 x 11%), já que seu salário se enquadra na última faixa salarial.
A partir de 2020, e a tabela passou a ter 4 alíquotas. E a contribuição passou a ser progressiva.
A tabela de 2021, em que o salário mínimo de R$ 1.100,00 possui os seguintes valores:
Até R$ 1.100,00 - 7,5%
De R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48 - 9%
De R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 - 12%
De R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 - 14%
O cálculo do valor da contribuição do INSS após a reforma da Previdência Social é por alíquotas progressivas, em que o valor da contribuição do INSS vai aumentando conforme a faixa salarial. Assim, considerando um salário de R$ 4.500,00 e a tabela de contribuição de 2021, o valor de sua contribuição antes da reforma seria: R$ 630,00 (R$ 4.500,00 x 14%), já que seu salário se enquadra na última faixa.
No entanto, o cálculo não segue mais essa regra em decorrência da reforma. Agora, será da seguinte forma:
Considerando a tabela do INSS vigente para o ano de 2021
- R$ 1.100,00 x 7,5% = 82,50
- (R$ 2.203,48 - R$ 1.100,00) x 9% = R$ 99,31
- (R$ 3.305,22 - R$ 2.203,48) x 12% = R$ 132,21
- (4.500,00 - R$ 3.305,22) x 14% = R$ 167,27
Portanto, a contribuição desse colaborador será o somatório R$ 82,50 + R$ 99,31 + R$ 132,21 + R$ 167,27 = R$ 481,29
Gabarito: B
a) Errado. Deve-se observar o percentual para cada faixa e não utilizar o valor total multiplicado pela faixa onde encontra-se o salário:
Trabalhador recebe R$ 4.500:
- 1.100,00 x 7,5% = 82,50
- (2.203,48 - 1.100,00) x 9% = R$ 99,31
- (3.305,22 - 2.203,48) x 12% = R$ 132,21
- (4.500,00 - 3.305,22) x 14% = R$ 167,27
- TOTAL = 82,50 + 99,31 + 132,21 + 167,27 = R$ 481,29
Letras B, C e D: Segundo a Lei 8213/91 :
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)
I - como empregado: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)
b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender à necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas; (letra D errada)
c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior; (letra C errada)
h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social ; (Incluída pela Lei nº 9.506, de 1997) (letra B correta)
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213compilado.htm>
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