SóProvas


ID
5569330
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Aracaju - SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Jociele e suas amigas organizaram uma reunião, a ser realizada na semana seguinte, na praça pública do Município Beta, com o objetivo de apresentar uma pauta de reivindicações para a melhoria do ensino municipal. Como essa foi a primeira reunião popular a ser marcada na história do Município, ela foi muito celebrada pela população.

A reunião, para ser realizada: 

Alternativas
Comentários
  • Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO DE MANIFESTAÇÃO. DIREITO DE REUNIÃO E DE EXPRESSÃO. AVISO PRÉVIO. DESNECESSIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. Em uma sociedade democrática, o espaço público não é apenas um lugar de circulação, mas também de participação. Há um custo módico na convivência democrática e é em relação a ele que eventual restrição a tão relevante direito deve ser estimada. 2. O aviso ou notificação prévia visa permitir que o poder público zele para que o exercício do direito de reunião se dê de forma pacífica e que não frustre outra reunião no mesmo local. Para que seja viabilizado, basta que a notificação seja efetiva, isto é, que permita ao poder público realizar a segurança da manifestação ou reunião. 3. Manifestações espontâneas não estão proibidas nem pelo texto constitucional, nem pelos tratados de direitos humanos. A inexistência de notificação não torna ipso facto ilegal a reunião. 4. A notificação não precisa ser pessoal ou registrada, porque implica reconhecer como necessária uma organização que a própria Constituição não exigiu. 5. As manifestações pacíficas gozam de presunção de legalidade, vale dizer, caso não seja possível a notificação, os organizadores não devem ser punidos por sanções criminais ou administrativas que resultem multa ou prisão. 6. Tese fixada: A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local.

  • Ademais, é relevante destacar que segundo o STF é dispensável o prévio aviso para o exercício do direito de reunião ainda que a Constituição Federal condicione esse direito fundamental a prévia comunicação a autoridade competente.

  • Na minha opinião, como há o entendimento Constitucional e o entendimento do STF, a questão deveria expor, para o candidato, qual entendimento ela queria saber.

  • Qual o erro da D?

  • todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. - é o que esta expresso na CF, mas enfim.

  • Gabarito errado, o correto seria letra (D) independe de autorização, exigindo-se apenas aviso prévio à autoridade competente.

  • Gabarito do QC está errado, no preliminar da banca está letra D.

  • GALERA, QUEM ERROU MARCANDO A 'D' ACERTOU, houve um erro do qc

    link da prova: http://netstorage.fgv.br/cma20/CMA_ASSISTENTE_LEGISLATIVO_(ASS-LEG)_Tipo_1.pdf

    link do gabarito: https://conhecimento.fgv.br/sites/default/files/concursos/cma2021_gabarito_preliminar.pdf

    resposta correta, LETRA - D

  • O GABARITO OFICIAL = C

    Entretanto, é preciso observar o seguinte:

    Constituição:

    Art. 5, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;"

    STF:não é necessário aviso prévio para reunião pública. A maioria dos ministros seguiram o voto divergente do ministro Edson Fachin.

  • A QUESTÃO NÃO FOI CLARA QUANTO AO POSICIONAMENTO DA CF OU STF. SACANAGEM!

  • gabarito correto dado pela banca ( D )
  • Acredito q o gabarito esteja errado. Pra ser a letra C teria q deixar claro q era o posicionamento do STF
  • qnd marquei a "D" e vi errado, logo tomei um susto, mds kkkkk

  • GABARITO DA BANCA 'D'. Qconcursos corrija, por favor.

  • Aí pegou pesado.

    O direito de reunião independe de autorização, sendo exigido apenas o prévio aviso a autoridade competente .

    Gab: D

  • Como o comando da questão nada disse sobre STF existem duas questões corretas sendo a C de acordo com STF e a D com a constituição .

  • Alguns esclarecimentos sobre o direito de reunião.

    CF:

    • INDEPENDENTEMENTE de autorização. Exige apenas AVISO PRÉVIO à autoridade competente.

    STF:

    • A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local. 
    • STF define que não é necessário aviso prévio para reunião pública.

    Sem esperança no futuro, NÃO há alegria no presente.

  • Graças a deus eu vi que o gabarito do QConcursos que tava errado e a resposta é D.

    Já tenho ranço da FGV, se não fosse a letra D eu nem iria mais me inscrever no concurso pra CGU.

  • Consultei agora o site da FGV e o gabarito que consta é o da letra D ok?

    Segue o link https://conhecimento.fgv.br/sites/default/files/concursos/cma2021_gabarito_preliminar.pdf (pág. 5, questão 37.)

  • eu já tava começando a chorar d desespero...

  • PÔ QCONCURSOS AÍ LASCA

    GABARITO OFICIAL: LETRA D

  • Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Se você marcou C , não vá com essa ideia para a prova .

  • Gente me acha, eu marquei com tanta certeza gastando minhas respostas limitadas..

  • "É errando que se acerta" kk

  • Já me deparei com essa questão em outra prova e era a D mesmo.
  •  GABARITO - letra (D) independe de autorização, exigindo-se apenas aviso prévio à autoridade competente.

  • Fui com força na D. Alguém sabe o gabarito oficial?

  • gabarito pela banca FGV e letra D.
  • A mesma questão : Q1855755

  • Gabarito: Letra D.

    Conforme dispõe o XVI, do art. 5° da CF/88: todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    __

    Ademais, conforme tese fixada pelo STF, a exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local. STF. Plenário. RE 806339/SE.

    (Q1742779/CEBRASPE/PRF/2021) O aviso prévio é uma condicionante ao exercício do direito de reunião previsto na CF: a inexistência de notificação às autoridades competentes torna ilegal a manifestação coletiva. (E)

    __

    Obs: no site da banca, o gabarito oficial foi, de fato, letra D. Assistente Legislativo / Prova tipo 1/Questão 37/Letra D

    https://conhecimento.fgv.br/concursos/cma20

    http://netstorage.fgv.br/cma20/CMA_ASSISTENTE_LEGISLATIVO_(ASS-LEG)_Tipo_1.pdf

    __

    Sigamos!

  • Que susto quando vi que a letra D estava errada !
  • Como se não bastasse NÃO COLOCAREM gabarito dos professores, agora deram para colocar gabarito errado.

  • gabarito errado. se nao falar nada, segue cf = sem autorizaão e aviso

    se falar em stf, sem aviso/ sem autorizalçao

  • GABARITO OFICIAL DA BANCA > LETRA D

  • Devem ter ajeitado hoje! ainda ontem resolvi essa questão e era dada como certa a letra C, mas agora está certinha a letra D!!!!!

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que são permitidas reuniões ou manifestações em locais públicos, independentemente de comunicação oficial prévia às autoridades competentes. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 806339, com repercussão geral reconhecida.

    Janeiro de 2021.

  • XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Art 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente

  • O STF é dispensado o aviso prévio à autoridade competente.

  • Para quem estuda para cargos que exigem conhecimento mais aprofundado, cuidado!

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO DE MA- NIFESTAÇÃO. DIREITO DE REUNIÃO E DE EXPRESSÃO. AVISO PRÉVIO. DESNECESSIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

    2. O aviso ou notificação prévia visa permitir que o poder público zele para que o exercício do direito de reunião se dê de forma pacífica e que não frustre ou- tra reunião no mesmo local. Para que seja viabilizado, basta que a notificação seja efetiva, isto é, que permita ao poder público realizar a segurança da manifestação ou reunião.

    3.  Manifestações espontâneas não estão proibidas nem pelo texto constitucional, nem pelos tratados de direitos humanos. A inexistência de notificação não torna ipso facto ilegal a reunião.

    A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local.

    STF. Plenário. RE 806339/SE, Rel. Min. Marco Auré- lio, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 14/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 855) (Info 1003)

  • GAB: D

    -> CUIDADO! A D ESTÁ CERTA APENAS POR ELIMINAÇÃO, VISTO QUE A QUESTÃO NÃO ESPECIFICA SE DEVE SER LEVADO EM CONSIDERAÇÃO A LETRA DA CF OU O ENTENDIMENTO DO STF.

    ->ATUALMENTE, PARA O STF É DISPENSADO O AVISO PRÉVIO À AUTORIDADE COMPETENTE.

  • Acertei, questão boa!

    Gabarito: D

    PMPI, vai que cole!

  • PARA REFORÇAR O CONHECIMENTO:

    GABARITO LETRA D DE ACORDO COM O ART. 5º INCISO XVI DA CRFB/88:

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Gabarito D

    Segundo o art. 5º, XVI, CF/88 todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    Dica!

    Direito de reunião é protegido por mandado de segurança, e não por habeas corpus. Cuidado com “peguinhas” nesse sentido.

  • STF: APENAS A DIVULGAÇÃO NAS MIDIAS, JORNAIS, ETC. Não é mais necessário aviso prrévio diretamente.

  • Lembrei da situação do protesto de cubanos marcado para frente á embaixada em São Paulo. No mesmo horário, outro grupo foi para o mesmo local e fez outra reunião. A polícia disse que nada poderia fazer.

  • Reuniões independem de autorização, mas o aviso prévio é imprescindível. Além disso, ela não pode "ferir" outras reuniões já marcadas anteriormente.

  • CF art5 XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    vamos junto BM/AM 22

  • Só vim aqui acertar meu gabarito que estava errado msm marcando a letra D rsrsrs

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre o direito de reunião. 

    O art. 5 da CF assim se pronuncia:
    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    Portanto, é plenamente constitucional a reunião na praça pública. Tal reunião independe de autorização sendo apenas necessário prévio aviso à autoridade competente.

    Gabarito: D

  • A exigência de aviso prévio existe unicamente para permitir que o poder público zele para que o exercício do direito se dê de forma pacífica e que não frustre outra reunião no mesmo local. Assim, esse prévio aviso deve ocorrer sempre que possível, mas, se não existir, não se pode falar em reunião ilegal. (STF. Informativo 1003)

  • CUIDADO!!!

    STF:não é necessário aviso prévio para reunião pública.

    GABARITO LETRA (D)

  • FGV é brincadeira kk