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São assegurados à todos, independente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
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Alternativa correta letra "A".
De acordo com o art. 5º, inciso XXXIV, alínea "a", da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, dispõe o seguinte:
Art. 5º (...)
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
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A petição é assegurada a todos, independentemente do pagamento de taxas, quando for para defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. A ação popular é assegurada aos cidadãos, quando desejarem propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus de sucumbência.
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GABARITO - A
Independe do pagamento de taxas :
Direito de certidão;
Direito De petição
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a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
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A - Independe do pagamento de taxas
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Constituição Federal
Art. 5º XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
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GABARITO: A
Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
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Direito de Petição = em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder
Ação Popular = em defesa dos interesses coletivo => Meio Ambiente - Patrimônio Público / Histórico e Cultural - Moralidade Adm
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São a todos assegurados , independentemente do pagamento de taxas.( Direito de certidão e DIREITO de petição)
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Art. 5º, XXXIV, CF - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
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O direito a petição, é um pedido...
Combate: Abuso de poder e ilegalidade.
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Gabarito A
Maria exercerá o direito de:petição, que independe do pagamento de taxas;
É o que dispõe o art. 5o, XXXIV, da Constituição de 1988:
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
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GABARITO: A
Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
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Mas a petição não é para o caso de defesa de direitos e situações de interesse pessoal? o Quadro da questão a mulher via abuso de poder contra a população em geral.
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AÇÃO
Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”
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A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais.
Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.
Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.
Para responder à questão, era necessário conhecer a literalidade do art. 5º, XXXIV, "a", da CRFB, o qual dispõe que são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; e b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
Logo, no caso em tela, Maria exercerá o direito de petição, que independe do pagamento de taxas.
Gabarito da questão: letra A.
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Complemento:
O administrado pode provocar o controle administrativo por meio do direito de petição, que se dá por:
- Representação: comunicação de irregularidade perante a própria Administração.
- Denúncia: alertar a autoridade sobre uma conduta censurável.
- Reclamação: manifestação de discordância em relação a um ato ou decisão da Administração.
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Em 12/02/22 às 02:51, você respondeu a opção B.
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Você errou!Em 11/02/22 às 02:36, você respondeu a opção B.
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Você errou!Em 28/01/22 às 04:46, você respondeu a opção A.
Você acertou!Em 17/01/22 às 16:59, você respondeu a opção A.
Você acertou!Em 12/01/22 às 19:51, você respondeu a opção A.
Você acertou!Em 06/01/22 às 05:36, você respondeu a opção A.
vai entender nossa mente kk
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INDEPENDE do pagamento de taxas o direito de petição (em defesa, contra ilegalidade ou abuso de poder) e a obtenção de certidões para defesa e esclarecimento de situações pessoais.
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GABARITO: A
Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;