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ID
5569375
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Aracaju - SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A descentralização administrativa pode ocorrer:

Alternativas
Comentários
  • "C"

    • Por outorga ou serviços: via Lei; a entidades da Administração Indireta transfere a titularidade e a execução do serviço.

    Regra: prazo indeterminado

    • Por delegação ou colaboração: via Ato ou Contrato; A particulares; transfere apenas a execução do serviço.

    Regra: prazo determinado

  • Gabarito "C"

    Outorga (Lei) Transfere = Titularidade + execução

    Delegação (ato ou contrato) Transfere = execução

    Delegação: Pode ser para mesma hierarquia e para subordinado. Mesma hierarquia não caracteriza poder hierárquico.

    Não podem ser delegados:

    • Competência exclusiva
    • Edição de atos normativos
    • Decisão de recurso administrativo 
  • GABARITO - C

    DESCENTRALIZAÇÃO - Distribuição externa de competências para pessoas jurídicas externas.

    Por outorga / técnica/ funcional ou por serviços -

    Atividade + execução do serviço.

    Por delegação/ COLABORAÇÃO -

    Somente a execução do serviço.

  • Descentralização

    Delegação ou colaboração → só execução (grava só essa rima que você mata a outra por eliminação)

    Por outorga, serviços ou técnica → transfere a titularidade + execução

    Gabarito: Letra C

  • DESCENTRALIZAÇÃO 

    1) Descentralização por Outorga/ serviço/ técnica ou funcional:  

    - Transfere-se a titularidade e a execução dos serviços públicos. 

    - Realiza-se por lei

    - É exclusiva para as pessoas de direito público da Administração Indireta.    

    2) Descentralização por Delegação/colaboração:  

    - Transfere-se somente a execução dos serviços públicos. 

    - Realiza-se: 

    a) por lei (quando a transferência da execução serviço público é feita para as Pessoas Jurídicas de direito privado da Administração Indireta), 

    b) por contrato administrativo (aos particulares, no caso de concessão e permissão) ou 

    c) por ato administrativo (aos particulares, nas autorizações de serviço público). 

    (CESPE – MEC – 2014) Caracteriza-se a descentralização por serviços, funcional ou técnica, quando o Estado, por meio de ato administrativo [LEI], atribui a pessoa jurídica de direito público a titularidade e a execução de serviço público. ERRADO 

    (CESPE – TCE PB – 2018) No processo de descentralização por serviço, em que o órgão passa a deter a titularidade e a execução do serviço, ocorre a sujeição do órgão descentralizado a controle — ou tutela —, exercido pelo poder central nos limites da lei para assegurar certa independência ao órgão descentralizado. CERTO 

    meus resumos

  • A delegação promove DESCONCENTRAÇÃO, não?

  • DESCENTRALIZAÇÃO: Ocorre quando a atividade é prestada por pessoa diversa. A entidade possui personalidade jurídica e não há relação de hierarquia, mas de vinculação. Há dois tipos de descentralização:

    1. POR OUTORGA (LEI): Ocorre quando o Estado cria, por Lei, uma pessoa jurídica que integra a Administração Indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista). Nessa forma de descentralização, o Estado transfere para a nova entidade criada a titularidade e a execução do serviço.
    2. POR DELEGAÇÃO OU COLABORAÇÃO: Ocorre quando o Estado transfere, por contrato de concessão ou permissão de serviços públicos, ou ato administrativo de autorização, a execução de um serviço, para que um particular o preste por sua conta e risco. Nesse caso, o Estado transfere apenas a execução do serviço.
    • Descentralização por outorga legal/tétnica/serviços/funcional:
    • •Adm. Direta → Adm. Indireta
    • •Formalização por lei ordinária
    • •Transfere titularidade e execução da competência.
    • •Não possui prazo.

    • Descentralização por delegação/colaboração
    • •Adm. Pública → Particular (PF e PJ)
    • •Formalização por contrato ou ato administrativo.
    • •Transfere a execução da competência
    • •Possui prazo
    • •Cria-se: Permissionários; Concessionários; Autorizatários
  • GABARITO: C

    Outorga: Utilizada para efetivar a descentralização administrativa para uma entidade da Administração Indireta de direito público (autarquia e empresa pública).

    Delegação: Por meio da delegação é feita a descentralização administrativa que transfere apenas a execução do serviço.

    Fonte: https://gersonaragao.jusbrasil.com.br/artigos/216401139/quais-sao-as-formas-de-descentralizacao-administrativa

  • Outorga: Através de Lei, cria-se uma entidade com personalidade jurídica.

    Delegação: Através de contrato ou ato unilateral, transfere-se o serviço público para uma entidade com personalidade jurídica.

  • GAB C

    HÁ DUAS FORMAS DE DESCENTRALIZAÇÃO:

    DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA LEGAL/TÉCNICA/ POR SERVIÇOS /FUNCIONAL: 

    1. Estado cria a entidade administrativa;
    2. Transfere a titularidade e a execução;
    3. Mediante lei.

    DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO /COLABORAÇÃO:

    1. Estado não cria entidade;
    2. Transfere somente a execução da atividade (titularidade não);
    3. Mediante contrato administrativo por PRAZO DETERMINADO.

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)

  • : A) Descentralização por outorga: transfere a titularidade do serviços p/ alguma entidade da administração indireta – sem prazo determinado; B) Descentralização por delegação: transfere apenas a execução do serviço p/ algum particular, como, por exemplo, concessionário, permissionário ou autorizatário -  com prazo determinado.  

  • por outorga ou por delegação GAB C

  • Lembrando que também há outro tipo de descentralização, a territorial.

    Está relacionada a criação de territórios federais conforme art. 18 par. 2º CF. Para a corrente majoritária, os territórios, sendo pessoas jurídicas de direito público, seriam uma espécie de autarquia, tanto que são chamados de autarquias territoriais, delimitadas por uma base territorial com capacidade administrativa genérica.

    Lembre-se que, apesar de na atualidade não termos territórios, eles podem ser criados.

    Fonte: Direito Administrativo Facilitado, página 116.

  • A Administração Pública pode atuar de forma:

    Centralizada -            Quando o Estado executa suas tarefas diretamente (União, Estados, DF e Municípios)

    Desconcentrada - Quando há uma distribuição interna de competência através de órgãos públicos, da mesma pessoa jurídica, uns subordinados aos outros, há hierarquia. (Adm. Direta)

    Descentralizada - Desempenho indireto de atividade pública, por meio de outra Pessoa Jurídica. Na descentralização adm pode ser classificado:

    Desc. por serviços, funcional, técnica ou por outorga: onde atribui sua titularidade e execução a outra PJ de dir. púb ou priv. por prazo indeterminado.

    Desc. por colaboração ou delegação: onde atribui a outra PJ apenas à execução do serv. público, mediante contrato (prazo determinado), ou por ato unilateral (prazo indeterminado)

    Desc. territorial ou geográfica: quando criado um Território Federal, mediante lei complementar (espécie de Autarquia territorial).

    NA DESCONCENTRAÇÃO CRIAM-SE ÓRGÃOS -----> EM QUE HÁ A HIERARQUIA E SUBORDINAÇÃO;

    NA DESCENTRALIZAÇÃO CRIAM-SE ENTIDADES -----> EM QUE HÁ O CONTROLE FINALÍSTICO, MINISTERIAL

    ______________________

    Descentralização por outorga ou serviço → Transfere a titularidade + execução do serviço público. Criação de uma nova PJ diversa do Estado (princípio da especialidade). Tempo INdeterminado por lei.  

    ouTorga → Titularidade + execução – Tempo INdeterminado.

                        ≠ 

    Descentralização por delegação, colaboração ou negocial → O estado, conservando a titularidade de um serviço público, opta por transferir tão somente a sua execução, e o faz por meio de um contrato, a uma pessoa jurídica de direito privado. (Concessionárias, permissionárias, de serviço público). Tempo determinado por contrato.

    delegação → execução – Tempo Determinado.

  • Parafraseando o amigo:

    HÁ DUAS FORMAS DE DESCENTRALIZAÇÃO:

    DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA LEGAL/TÉCNICA/ POR SERVIÇOS /FUNCIONAL: 

    1. Estado cria a entidade administrativa;
    2. Transfere a titularidade e a execução;
    3. Mediante lei.

    DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO /COLABORAÇÃO: Pode ser para entidades privadas

    1. Estado não cria entidade;
    2. Transfere somente a execução da atividade (titularidade não);
    3. Mediante contrato administrativo por PRAZO DETERMINADO.
    4. Pode ser por ato unilateral por prazo indeterminado.
  • Descentralização por Outorga ou por serviço ou técnica ou legal: Há transferência de TITULARIDADE e EXECUÇÃO do serviço público. O Estado cria a entidade e transfere determinado serviço público, por meio de lei. Controle: SUPERVISÃO MINISTERIAL, VINCULAÇÃO, TUTELA OU CONTROLE FINALÍSTICO. Capacidade auto-administrativa, NÃO HÁ SUBORDINAÇÃO E HIERARQUIA. Ocorre a DELEGAÇÃO LEGAL (aut,fund,ep e sem).

    Descentralização por Delegação ou Colaboração: Há apenas a transferência da EXECUÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO por meio de ato ou contrato administrativo por prazo determinado. Concessão (PJ ou consórcios), Autorização (PF ou PJ) e Permissão (PF). Conhecida como DELEGAÇÃO NEGOCIAL. Prazo determinado.

  • A descentralização administrativa pode ocorrer:

    C)por outorga ou por delegação;

    comentário: por outorga --> autarquias.

    por delegação----> os serviços de: concessão, permissão e autorização.

  • Descentralização por

    Outorga--> Transfere titularidade e execução

    Delegação--> Transfere só execução

  • Lembra-se que o outorga refere-se a Lei e, dessa maneira, somente por meio de lei são criadas as autarquias ou autorizadas por lei as fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    A delegação se faz por meio de Contrato administrativo para a concessão ou permissão ou, por meio de Ato administrativo, no caso das autorizações.

  • Descentralização (que cria entidades, com pessoas jurídicas distintas, sem hierarquia, dá origem a entidades administrativas, delegatório) pode ser subdividida em:

    1) Descentralização por Outorga, técnica, funcional, legal, por serviços (todos sinônimos)

    2) Descentralização por colaboração, por delegação, negocial

  • A presente questão trata do tema organização da administração pública.

     

    Para responder ao questionamento apresentado, importante conhecer os seguintes conceitos básicos:

     

    I. Descentralização: ocorre quanto o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas, e não pela sua administração direta. A descentralização pressupõe duas pessoas distintas: o Estado e a pessoa jurídica que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição.

     

    Importante destacar, que a descentralização pode ocorrer:

     

    *Por outorga ou por serviços – o Estado cria uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público. É o que ocorre na criação das entidades da administração indireta, fundamentando no princípio da especialização. Esta especialização propiciará maior capacitação para o desempenho das competências estatais.

     

    *Por delegação ou por colaboração – o Estado transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço, para que a pessoa delegada o preste à população, em seu próprio nome e por sua conta e risco, porém, sob a fiscalização do Estado.

     

    Sabendo disso, a assertiva C está correta.

     



    Gabarito da banca e do professor: letra C

  • na minha prova não cai uma dessa

  • Lembrando que:

    • Outorga: transfere execução e titularidade
    • Delegação: somente execução
  • - Descentralização por outorga/serviços/técnica/funcional/administrativa: criação de uma pessoa jurídica nova

    - Descentralização por delegação/colaboração/negocial: transfere a execução de serviço para uma pessoa jurídica pré-existente.  

  • Outorga = Titularidade + Execução (decorre de lei)

    Delegação = Apenas execução (decorre de contrato)

  • Cuidado!

    Podemos mencionar três formas de descentralização administrativa: 

    • A descentralização por outorga, por serviços, técnica ou funcional.
    • A descentralização por delegação ou colaboração
    •  A descentralização territorial ou geográfica.

    Fonte;estratégia.

  • Outorga = Titularidade + Execução (decorre de lei)

    Delegação = Apenas execução (decorre de contrato)

  • Dica para os consagrados: descentralização administrativa são os Entes Políticos, que utilizam de lei para criar/autorizar criação da adm indireta ou por contrato administrativo/ato administrativo para os particulares.

    Para a administração indireta, também chamada de descentralização SOFT: serviços, outorga lega, funcional ou técnica.

    Para os particulares, também chamada de descentralização DC: delegação ou colaboração.

  • Dica para os consagrados: descentralização administrativa são os Entes Políticos, que utilizam de lei para criar/autorizar criação da adm indireta ou por contrato administrativo/ato administrativo para os particulares.

    Para a administração indireta, também chamada de descentralização SOFT: serviços, outorga lega, funcional ou técnica.

    Para os particulares, também chamada de descentralização DC: delegação ou colaboração.

  • Caça - palavras de descentralização:

    • Cria PJ
    • 2 Tipos
    • Tipo 1 (outorga| por serviços| funcional | técnica): titularidade+ execução, cria PJ ( D PÚB ou PRIV), meio (lei), entes da ADM I.
    • Tipo 2 ( colaboração | delegação): só execução , ato ou contrato.
  • Gab. C

    A descentralização ocorre de 2 formas:

    Por outorga:

    - as entidades da Administração direta transfere a titularidade e a execução do serviço criando uma entidade indireta para este fim

    -Por delegação ou colaboração: via Ato ou Contrato;

    transfere apenas a execução do serviço.