SóProvas


ID
5569378
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Aracaju - SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às agências executivas, analise as afirmativas a seguir.

I. É uma qualificação concedida por decreto presidencial.
II. Constitui-se como uma nova figura jurídica dentro da estrutura administrativa do Estado brasileiro.
III. Deve celebrar contrato de gestão com o Ministério supervisor.

Está correto somente o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • I. É uma qualificação concedida por decreto presidencial.

    Lei n. 9.649 - Art. 51.O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos: § 1A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.

    II. Constitui-se como uma nova figura jurídica dentro da estrutura administrativa do Estado brasileiro.

    O Estado Regulador surge mundialmente na década de 80, no Brasil aparece na década de 90. É uma figura jurídica, para história, recente.

    III. Deve celebrar contrato de gestão com o Ministério supervisor.

     Art. 1º As autarquias e as fundações integrantes da Administração Pública Federal poderão, observadas as diretrizes do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, ser qualificadas como Agências Executivas. § 1º A qualificação de autarquia ou fundação como Agência Executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que verificará o cumprimento, pela entidade candidata à qualificação, dos seguintes requisitos: a) ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor;

  • Resposta I e III corretos, letra D.

    Só para ficar mais claro o erro do ponto II, não se trata de nova figura jurídica e sim uma mera qualificação.

  • Agência Executiva

    • Qualificação dada à autarquia ou fundação por meio de decreto presidencial
    • Tem que celebrar contrato de gestão com o órgão da Adm. Direta a que se acha vinculada
    • Ter plano de reestruturação institucional para melhoria da eficiência e redução de custos

    I. É uma qualificação concedida por decreto presidencial. (CERTA)

    II. Constitui-se como uma nova figura jurídica dentro da estrutura administrativa do Estado brasileiro. (ERRADA)

    Não se trata de uma nova figura jurídica, mas de uma qualificação.

    III. Deve celebrar contrato de gestão com o Ministério supervisor. (CERTA)

    Gabarito: Letra D

  • Complementando

    Ter um plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional em andamento é pré-requisito básico para a qualificação de uma instituição como agência executiva.

    O grau de autonomia de gestão que possui uma agência executiva é uma característica que a diferencia das autarquias e fundações públicas.

  • GABARITO - D

    I. É uma qualificação concedida por decreto presidencial.(Ok)

    Agência reguladora é uma qualificação concedida por decreto presidencial por não estar eficiente nas suas atividades. Para tanto, celebra um contrato de gestão + monta plano estratégico e com isso ganha mais orçamento.

    Tal agência Não se confunde com as reguladoras.

    AGÊNCIAS EXECUTIVAS: Agência executiva é a qualificação que recebem as autarquias e fundações públicas que preenchem os requisitos legais. Para instituir agências executivas, os Estados, DF e Municípios deverão editar normas próprias, sendo a matéria regulada, na esfera federal, pela Lei nº 9.649/98, que no art. 51, I e II, estabelece os requisitos: a) ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento; e b) ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor (com periodicidade mínima de 1 ano).

     

    AGÊNCIAS REGULADORAS: São pessoas jurídicas de direito público (autarquias de regime especial) que têm por funções: regulamentar, controlar e fiscalizar setor econômico ou serviços públicos delegados ou, ainda, a exploração de bem público concedida. As Agências Reguladoras NÃO são órgãos públicos, NEM entidades integrantes do Terceiro Setor. São pessoas jurídicas que integram a Administração Pública Indireta (descentralização administrativa)

    _______________________

    II. Constitui-se como uma nova figura jurídica dentro da estrutura administrativa do Estado brasileiro.

    A concessão da qualificação como agência reguladora não altera o regime jurídico, ou seja, continua sendo uma autarquia , mas com uma qualificação.

    Exemplo: VC recebe um diploma de nível superior, mas nem por isso deixa de ser vc.

    ___________

    III. Deve celebrar contrato de gestão com o Ministério supervisor.(OK)

    As agências reguladoras, para receber + orçamento , montam um contrato de gestão e celebra contrato estratégico.

  • Gabarito: D

    Fiz um compilado dos comentários que tiveram até agora nessa questão para fazer um resuminho para mim e compartilho com vocês e agradeço aos colegas que já contribuíram: Murilo Henrique, Richard Lopes, I HAVE A DREAM, Brenda Fleury, ⚖~Matheus Oliveira~☕☠♪♫

     

    AGÊNCIA EXECUTIVA

    • É uma QUALIFICAÇÃO dada à autarquia ou fundação por meio de decreto presidencial
    • Para receber tal qualificação, tem que atender a alguns quesitos:

    a) Tem que celebrar contrato de gestão com Ministério da Adm. Direta a que seja vinculada

    b) Ter plano de reestruturação institucional para melhoria da eficiência e redução de custos em andamento é pré-requisito básico para tal qualificação

    • Não constitui-se como uma nova figura jurídica dentro da estrutura administrativa do Estado brasileiro. Não se trata de nova figura jurídica e sim uma mera qualificação. A concessão da qualificação como agência executiva não altera o regime jurídico, ou seja, continua sendo uma autarquia, mas com uma qualificação.

    Exemplo: VC recebe um diploma de nível superior, mas nem por isso deixa de ser vc.

    O grau de autonomia de gestão que possui uma agência executiva é uma característica que a diferencia das autarquias e fundações públicas.

    AGÊNCIAS REGULADORAS

     

    São pessoas jurídicas de direito público (autarquias de regime especial) que têm por funções: regulamentar, controlar e fiscalizar setor econômico ou serviços públicos delegados ou, ainda, a exploração de bem público concedida. As Agências Reguladoras NÃO são órgãos públicos, NEM entidades integrantes do Terceiro Setor. São pessoas jurídicas que integram a Administração Pública Indireta (descentralização administrativa)

  • GABARITO: D

    Agência executiva é uma qualificação dada à autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com o órgão a que se ache vinculada, para a melhoria da eficiência e redução de custos. “São, na realidade, autarquias ou fundações que, em decorrência dessa qualificação, passam a submeter-se a regime jurídico especial” (DI PIETRO, 2004, p. 401).

    Fonte: https://blog.grancursosonline.com.br/agencias-reguladoras-x-agencias-executivas/

  • Não entendi nem a pergunta.

  • Gabarito: D

    Todavia, o item III creio que está errado.

    A Lei nº 13.934, de 11 de dezembro de 2019, regulamenta o art. 37, §8º da Constituição Federal, e trata sobre o CONTRATO DE DESEMPENHO. Houve uma mudança no nome do instituto, não mais sendo denominado CONTRATO DE GESTÃO, mas CONTRATO DE DESEMPENHO!! A doutrina havia denominado como contrato de gestão; contudo, a fim de não confundir com o Contrato de Gestão celebrado entre Administração e Organizações Sociais (Lei 9.637/98), esta nova lei altera o nomem iuris do instrumento admitido pelo art. 37, §8º, da CF, para, CONTRATO DE DESEMPENHO. Desse modo, a partir da Lei nº 13.934/2019, acabam as duas espécies de “contrato de gestão” e temos agora o seguinte cenário:

    • Contrato do § 8º do art. 37 da CF/88: contrato de desempenho (Lei nº 13.934/2019);
    • Contrato entre o Poder Público e a organização social: contrato de gestão (Lei nº 9.637/98).

    Lei 13.934/17. Art. 1o Esta Lei regulamenta o contrato referido no § 8º do art. 37 da Constituição Federal, denominado “contrato de desempenho”, no âmbito da administração pública federal direta de qualquer dos Poderes da União e das autarquias e fundações públicas federais.

    Vamos aguardar o gabarito definitivo.

    Bons estudos!

  • AGÊNCIAS EXECUTIVAS são autarquias comuns ou fundações públicas que firmam com a administração um contrato de gestão. Esse contrato de gestão está definido no art. 37, §8o da Constituição Federal, e é aquele firmado entre a Adm. Direta e a autarquia que estabelece metas e diretrizes para a promoção da eficiência na prestação do serviço público de responsabilidade da autarquia. 

    Alcançadas essas metas, a autarquia receberá maior autonomia. Porém, enquanto perdura esse contrato de gestão, a autarquia é conhecida como agência executiva. O nome Ag. Executiva é uma qualificação (temporária) dada as Autarquias ou Fundações Públicas que recebem esse status de Agência objetivando uma maior eficiência e redução de custos.

    Resumindo:

    ▪︎Se destinam a exercer atividade estatal, com melhor eficiência e operacionalidade.

    ▪︎São criadas por contrato de gestão com o Ministério Supervisor.

    ▪︎OBS: No ÂMBITO FEDERAL é necessário um DECRETO do PR.

    ▪︎São temporárias (mínimo de 1 ano).

    ▪︎Pode ser uma AUTARQUIA ou FUNDAÇÃO PÚBLICA.

  • AGÊNCIAS EXECUTIVAS

    Nasceram pela lei 9649/98.

    Natureza: Nada mais é do que uma autarquia ou fundação pública. Sendo que esta autarquia ou fundação pública estava precisando se tornar eficiente, e para isso realizou um plano estratégico de reestruturação. Ideal da agência executiva foi a busca pela eficiência. Para buscar essa eficiência é elaborado um plano estratégico de reestruturação, com ele, a agência vai até a administração direta e celebra um contrato de gestão com o Ministério Supervisor (contrato de gestão surgiu no nosso ordenamento jurídico para definir aqueles celebrados entre dois entes da administração). É uma qualificação formal, por meio de DECRETO, para ampliação de autonomia.

    São obrigatórios os seguintes requisitos:

    •       Celebração de contrato de gestão.

    •       Plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento.

    Celebrado o contrato, através de um DECRETO do Presidente da República (PR), será reconhecido o status de agência executiva. Este status é TEMPORÁRIO. Encerrado o contrato, a agência executiva, volta a ser autarquia/fundação.

    Pode ocorrer a desqualificação da entidade, mediante decreto, caso ela descumpra no contrato de gestão.

    A desqualificação em nada afeta a natureza da entidade, que continua sendo autarquia ou fundação pública.

    FONTE: meus resumos + pp concursos

  • AGÊNCIAS EXECUTIVAS :

    • é uma qualificação dada por decreto presidencial;
    • pode ser autarquia ou fundação ;
    • celebra contrato de gestão com o órgão que se ache vinculado com o objetivo de melhorar a eficiência do serviço e diminuir seus custos;
    • a autarquia ou fundação que recebe essa qualificação passa a submeter-se a regime jurídico especial;
    • não se configura como uma nova pessoa jurídica.
  • Aos não assinantes, gab. D

  • agencia executiva - contrato de gestao

  • Pela mudança feita pela lei 13934, a alternativa III nao deveria ser errada, por se chamar agora Contrato de Desempenho? Agradeceria qualquer esclarecimento https://www.dizerodireito.com.br/2019/12/lei-139342019-regulamenta-o-contrato-de.html?m=1
  • AGÊNCIAS REGULADORAS

    • São autarquias em regime especial;
    • Pessoas jurídicas de direito público;
    • FUNÇÃO: regulamentar, controlar e fiscalizar determinado setor econômico ou atividades que constituem objeto de delegação de serviço público ou de concessão para exploração de bem público;
    • Possuem: Poder normativo técnico, Autonomia decisória e Independência administrativa;
    • Integram a administração indireta (descentralizada);
    • Direção por membros que são nomeados por prazo determinado pelo Presidente da República, após prévia aprovação pelo Senado Federal, vedada a exoneração ad nutum;
    • Não se submetem, em regra, ao controle hierárquico do ente central;
    • Encontram-se vinculadas ao Ministério do Setor correspondente, para fins de tutela, supervisão ou controle finalístico.

    AGÊNCIAS EXECUTIVAS

    • Autarquias ou fundações que recebem nova qualificação;
    • Não constituem um novo tipo de sociedade;
    • Condicionada ao preenchimento de alguns requisitos;
    • celebram contrato de gestão com o ministério supervisor.
  • Letra D.

    Agência executiva:

    qualificação concedida por decreto presidencial;

    contrato de gestão - maiores privilégio.

    seja forte e corajosa.

  • Executiva = poder executivo

    Celebra NOVO contrato

  • A presente questão trata do tema organização da administração pública e exige conhecimento acerca das agências executivas.

     

    Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, as agências executivas são uma qualificação atribuída a autarquias e fundações públicas que atendem determinados requisitos. Com essa qualificação, referidas entidades adquirem maior autonomia de gestão e determinados benefícios para atingir seus objetivos institucionais.

     

    Dessa forma, as agências executivas é uma qualificação que pode ser atribuída a autarquias e fundações públicas que vierem a celebrar o contrato de gestão de que trata o art. 37, §8º, da CF/88, regulamentado pelo art. 51 da Lei 9.649/98, litteris:


    "Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

    I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;
    II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor."

     

    Ademais, as agências executivas possuem duas características básicas:

     

    a) a formalização da qualificação da autarquia ou da fundação como agência executiva será feita por decreto do Presidente da República;

     

    b) a entidade, qualificada como agência executiva, deverá implementar as metas definidas no contrato de gestão, de acordo com os prazos e critérios de desempenho definidos no ajuste, e, em contrapartida, receberá maior autonomia de gestão gerencial, orçamentária e financeira.

     

    Logo, os itens I e III se coadunam com o exposto acima.

     



    Gabarito da banca e do professor: letra D

     

    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.

  • agências executivas:

     São autarquias ou fundações que recebem qualificação para proporcionar 

    mais flexibilização e autonomia, para isso 

    é feito um contrato de gestão (Art. 37 §8) com o respectivo

     Ministério supervisor, a qualificação como Agência Executiva 

    será feita em ato(decreto)  do Presidente da República (Art. 51 §1 L9649) e

     deve possuir o plano estratégico

     de reestruturação e de desenvolvimento institucional.

     

    agências reguladoras: 

    São autarquias em regime especial que possuem 

    três características:

    1 maior independência,

    2 investidura especial (depende de aprovação prévia do Poder Legislativo) e

    3 mandato, com prazo fixo, conforme a

     lei que cria a pessoa jurídica.

     É desnecessário o registro de seu ato constitutivos no respectivo registro haja vista que sua

     criação se dá por meio de lei.

  • Gabarito: letra D

    Agência executiva é a qualificação, concedida por decreto presidencial, dada à autarquia ou fundação pública que celebre contrato de gestão com o MP.

    Estas agências NÃO são uma nova espécie de pessoa jurídica da adm. pública, mas sim uma qualificação obtida por entidades e órgãos públicos, tendo como base constitucional o art. 37, §8º da CF/88.

  • GABARITO: D

    AGÊNCIAS EXECUTIVAS:

    • Autarquia ou Fundação, nova qualificação
    • Novo tipo de entidade
    • Qualificação a entidade já preexistente
    • Contrato de gestão com o órgão a que se ache vinculada
    • Plano de reestruturação administrativa
    • Acompanhamento e avaliação de resultados
    • Decreto presidencial
    • Maior flexibilidade e autonomia

  • . Agências executivas

    - é a qualificação dada à autarquia ou fundação que tenha celebrado contrato de gestão com o órgão da Administração Direta a que se acha vinculada, para melhoria da eficiência e redução de custos

    - não se trata de entidade instituída com a denominação de agência executiva. Trata-se de entidade preexistente (autarquia ou fundação governamental) que, uma vez preenchidos os requisitos legais, recebe a qualificação de agência executiva, podendo perdê-la, se deixar de atender aos requisitos

    - portanto, as agências executivas não representam uma nova forma de entidade administrativa, mas tão somente uma qualificação especial outorgada à autarquia ou à fundação pública que celebre um contrato de gestão com o órgão supervisor

    - para receber a qualificação de agência executiva, a autarquia ou fundação pública deve ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento e celebrar contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor. Após esses dois passos, será expedido um decreto do Presidente da República, que efetivamente outorgará à qualificação à entidade. A concessão da qualificação é ato discricionário

    - os contratos de gestão das agências executivas devem ser celebrados com periodicidade mínima de 1 ano

    - após receber a qualificação, a autarquia ou fundação pública passa a se submeter a um regime jurídico especial, em que há maior autonomia para atuação

  • Somente a I e II estão corretas.

    Segundo,Prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Agência executiva é a qualificação dada à autarquia ou fundação que tenha celebrado contrato de gestão com o órgão da Administração Direta a que se acha vinculada, para melhoria da eficiência e redução de custos. 

    • Agências executivas não representam uma nova forma de entidade administrativa, mas tão somente uma qualificação especial outorgada à autarquia ou à fundação pública que celebre um contrato de gestão com o órgão supervisor.

    Fonte;estratégia

  • Pensei que esse "devem" seria um "podem" e não assinalei essa como correta e Vida que Segue!
  • Caça - palavras de AGEX:

    • Qualificação
    • A | FP
    • Determinados requisitos
    •  Decreto (F: PR e M,E : Prefeito e GOV)
    • > flexibilidade e autonomia
    • Cumprir M + O das organizações.
  • Gab. D

    I. É uma qualificação concedida por decreto presidencial. Certo

    Lei 9.649

    Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

    (...)

    § 1o A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.

    II. Constitui-se como uma nova figura jurídica dentro da estrutura administrativa do Estado brasileiro. Errado

    Continua sendo autarquia ou fundação mas tem 1 qualificação a +

    III. Deve celebrar contrato de gestão com o Ministério supervisor. Correto

    Art. 51.o respectivo Ministério supervisor.