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ID
5569525
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nas lições de Miguel Reale Júnior (Teoria do delito), se a não consumação do crime por circunstâncias alheias à vontade do agente torna típica a conduta tentada, funcionando o artigo 14, inciso II, do Código Penal como autêntica norma de extensão temporal do tipo penal, deve-se, pela mesma ratio, ter por atípica a tentativa quando o resultado não se concretiza em decorrência da vontade do próprio agente. Sob essa visão, independentemente da importância político-criminal desses institutos, a não punição da desistência voluntária e do arrependimento eficaz emana da atipicidade da conduta como modalidade tentada.

Sobre a desistência voluntária e o arrependimento eficaz, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Por força da parte final do Art.15, CP na desistência voluntaria e no arrependimento eficaz o agente responde pelos atos já praticados, ou seja, no nosso exemplo responderá por lesão corporal, (leve, grave ou gravíssima), jamais por tentativa.

  • GABARITO: Letra B

    LETRA A (ERRADA) - Há incompatibilidade entre os institutos. Na Tentativa imperfeita ou inacabada – O agente é impedido de prosseguir no seu intento, deixando de praticar todos os atos executórios à sua disposição (ele não consegue praticar todos os atos que pretendia); Tentativa perfeita ou acabada (crime falho) – O agente, apesar de esgotar todos os atos executórios à sua disposição, não consegue consumar o crime por circunstâncias alheias à sua vontade (ele pratica todos os atos que pretendia, mas o crime não se consuma). Ocorre que, na desistência voluntária, o agente interrompe a execução por sua vontade própria (não precisa ser espontânea), não permitindo que ocorra a consumação do delito.

    LETRA B (GABARITO) - TRATA-SE DA PONTE DE OURO. Para LFG a PONTE DE OURO é instituto criado pelo legislador para evitar a consumação da infração penal pelo delinquente, atribuindo uma premiação aquele que se desvencilha da conduta perquirida. Em ambos os casos o agente só irá responder pelos atos já praticados, se caracterizarem crime, não podendo atribuir a tentativa, ainda porque a não consumação do delito, in casu, se da por ato VOLUNTÁRIO do agente e não por circunstâncias alheias (tentativa).

    LETRA C (ERRADA) - No ARREPENDIMENTO EFICAZ, o agente termina todos os atos executórios, mas consegue reverter com seu arrependimento, impedindo que o resultado seja alcançado. Na DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA, o agente executa somente uma parte dos atos executórios, mas voluntariamente impede a consumação do crime ao frear sua conduta.

    LETRA D (ERRADA) - Na desistência voluntária, o agente, embora tenha iniciado a execução, não a leva adiante, desistindo da realização típica. Exemplos são o do sujeito que ingressa na casa da vítima e desiste da subtração que pretendia efetuar. O arrependimento eficaz (caso da questão) ocorre em momento distinto da desistência voluntária, visto que naquele o processo de execução já foi esgotado, devendo o agente impedir o resultado. 

    LETRA E (ERRADA) - A desistência voluntária e o arrependimento eficaz são incompatíveis com os crimes culposos, salvo na culpa imprópria. O motivo é simples: nessa modalidade de delito o resultado naturalístico é involuntário, não sendo lógico imaginar, portanto, um resultado que o agente desejava produzir para, em seguida, abandonar a execução que a ele conduziria ou impedir sua produção.

    Fonte: MASSON, Cleber. Código Penal Comentado. 7ª ed. São Paulo: Método, 2019. p. 135-136

  • ADENDO -  Desistência voluntária e arrependimento eficaz

    São formas de tentativa abandonada, uma vez que o agente, por circunstâncias idiossincráticas à sua vontade,  não permite que o crime conclua sua consumação. 

    i) Desistência Voluntária:  o agente inicia a execução do crime, mas voluntariamente desiste quando ainda tem a sua disposição mais meios de execução ⇒ execução ainda está em andamento.

    ii) Arrependimento Eficaz ( Resipiscência): o agente pratica todos os atos de execução que tinha à disposição, mas voluntariamente empreende diligências para evitar que o resultado se concretize. ⇒ execução  já terminou.

    • Pontes de ouro = apenas se eficaz + voluntária ⇒ causa de exclusão da tipicidade.

    • Em ambos, pode ocorrer a tentativa qualificada →  fenômeno que consiste na punição do agente exclusivamente pelo fato secundário, que chegou a se consumar.

    • Comunicáveis no concurso de pessoas ?  doutrina majoritária entende que não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime (art. 30). 

    Fórmula de Frank - tentativa inacabada: eu quero prosseguir, mas não posso. x   Desistência voluntária : eu posso prosseguir, mas não quero.

    • Welzel: O abandono é voluntário quando ocorre independentemente de impedimentos obrigatórios: (*ex: alarme da loja ou sirene da polícia)

    **Obs 1: ambos são incompatíveis com os crimes culposos (salvo no caso da culpa imprópria) e com crimes formais ou de mera conduta.

  • GABARITO - B

    Na tentativa - Eu quero executar, mas não consigo. ex: Na hora em que vou atirar em vc sou capturado pela polícia.

    Na desistência voluntária eu POSSO, MAS NÃO QUERO.

    No Arrependimento eficaz eu ESGOTO A EXECUÇÃO , MAS PERCORRO O CAMINHO INVERSO NO ITER CRIMINIS PARA QUE O RESULTADO NÃO SE CONSUME. EX: Desfiro três tiros contra vc , mas o levo ao Hospital evitando o resultado Morte.

    A consequência jurídica é que o agente delituoso só responda pelos fatos praticados:

    ( Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.)

  • Analisando a assertiva "C". Qual a natureza jurídica da Desistência Voluntária e do Arrependimento Eficaz?

    Há 2 correntes, uma afirma que é causa de extinção da punibilidade, já a outra, causa de atipicidade da conduta.

    No livro do Rogério Sanches ele concorda com a Extinção da Punibilidade, já o Alexandre Salim e Marcelo André defendem que é Causa de Exclusão da Tipicidade.

    TMJ

  • pq a prova da pcpr nao foi elaborada assim?? baita prova boa essa hein

  • A) A desistência voluntária não pode ocorrer no crime falho (tentativa perfeita), porém é possível na tentativa imperfeita; já o arrependimento eficaz somente é possível na tentativa perfeita. Via de regra, a primeira consiste em uma omissão, enquanto a segunda, em uma ação impeditiva do resultado.

    Tirei isso da questão abaixo, até hoje não entendi muito bem. Essa mesma questão caiu na prova de delegado RJ, salvo engano no ano de 2009, se procurarem irão achar. É bom ter em mente porque pode cair novamente.

    Ano: 2013 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Considere as afirmações abaixo a respeito do crime tentado e do crime impossível.

    I - Nos casos dos institutos conhecidos como desistência voluntária e arrependimento eficaz, o sujeito ativo não responde pelo crime tentado, mas apenas pelos atos já praticados. Assim, a tentativa do crime desaparece, mas não desaparecem os delitos praticados em seu curso.

    II - A desistência voluntária somente é possível na tentativa imperfeita; já o arrependimento eficaz somente é possível na tentativa perfeita. Via de regra, a primeira consiste em uma omissão, enquanto a segunda, em uma ação impeditiva do resultado.

    III - É considerado crime impossível a hipótese de "flagrante esperado", também denominado “crime de ensaio”, caso corriqueiro enfrentado na rotina policial.

    Quais estão corretas?

    Alternativas

    A) Apenas a I.

    B) Apenas a III.

    C) Apenas a I e a II. (gabarito)

    D) Apenas a II e a III.

    E) A I, a II e a III.

  • Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz

    CP, Art. 15. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou

    impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    - Desistência voluntária: “[...] desiste de prosseguir na execução [...]”.

    - Arrependimento eficaz: “[...] impede que o resultado se produza”.

    Tanto na desistência voluntária quanto no arrependimento eficaz, o agente só responderá pelos

    atos já praticados.

    Ao estudarmos o instituto da desistência voluntária, é importante apontarmos a sua distinção em

    relação a tentativa. Nessa esteira, na tentativa (art. 14, CP), o agente tem o iter criminis interrompido

    por razões alheias à sua vontade. Já na desistência voluntária e arrependimento eficaz, o iter criminis

    é interrompido pela própria vontade do agente.

    Diferem da tentativa, porque nela o sujeito não logra consumar o delito por circunstâncias alheias à sua

    vontade. Na tentativa, portanto, o autor quer, mas não pode, ao passo que, na desistência voluntária e

    no arrependimento eficaz, ele pode, mas não quer.

    Se o agente desiste voluntariamente e se arrepende de maneira eficaz, ele responderá somente

    pelos atos já praticados, não pela modalidade tentada do crime almejado inicialmente.

    Fonte: Resumo Manual Caseiro.

  • LETRA E: ERRADO. A desistência voluntária e o arrependimento eficaz são incompatíveis com os crimes

    culposos (resultado involuntário). Não há como se arrepender de algo que não quer praticar.

  • O ARREPENDIMENTO EFICAZ E A DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA SÃO CABÍVEIS APENAS NA CULPA IMPRÓPRIA.

    O QUE É CULPA IMPRÓPRIA?

    Culpa imprópria, também conhecida como culpa por assimilação, por equiparação ou por extensão, é aquela em que o agente, incidindo sobre erro de tipo inescusável ou vencível, supõe estar diante de uma causa de exclusão de ilicitude, pratica ato (ação ou omissão), visando à proteção de seu bem, ou seja, causa que justificaria, licitamente, um fato típico.

  • GABARITO B

    Para conhecimento e diferenciação das fórmulas de Frank e de Franz von Liszt.

    FÓRMULA DE FRANK:

    Posso prosseguir, mas não quero = desistência voluntária.

    Quero prosseguir, mas não posso = tentativa.

    PONTE DE OURO DE FRANZ von LISZT - "No momento em que o agente transpõe a linha divisória entre os atos preparatórios impunes e o começo da execução punível, incorre na pena cominada contra a tentativa. Semelhante fato não pode mais ser alterado, suprimido ou 'anulado retroativamente'. Pode, porém, a lei, por considerações de política criminal construir uma ponte de ouro para a retirada do agente que já se tornara passível de penal."

    Fonte: GRECO, Rogério. Código Penal Comentado. 15a. ed. Atlas. 2021. p. 51.

  • GABARITO: B

    A desistência voluntária e o arrependimento eficaz estão previstos no artigo 15 do Código Penal. A primeira consiste no abandono voluntário da prática delitiva pelo agente. Cessa a fase executória da conduta e o resultado inicialmente desejado não ocorre em razão da desistência voluntária do agente. Ressalte-se que a desistência tem que ser voluntária, ou seja, por razões próprias o sujeito abandona a prática delitiva. Nada impede que um amigo ou terceiro o convença a abandonar seu intento inicial.

    O arrependimento eficaz ocorre quando o agente pratica alguma conduta para salvaguardar o bem jurídico que já foi colocado em risco. Em tal situação, a fase de execução foi realizada, entretanto, o agente agrega nova conduta a fim de evitar o sacrifício do bem tutelado, salvando-o. Note que a execução do crime aconteceu, mas não o seu exaurimento.

    Fonte: https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121927329/o-que-se-entende-por-desistencia-voluntaria-arrependimento-eficaz-e-arrependimento-posterior

    • GABARITO: LETRA B

    Uma vez reconhecido o arrependimento eficaz ou a desistência voluntária, o agente até poderá responder criminalmente pelos atos já praticados, mas não poderá ser responsabilizado pela tentativa do resultado que visava a alcançar antes de abandonar seu dolo inicial.

    Na tentativa 

    Art. 30 Diz-se o crime: II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Na desistência voluntária e arrependimento eficaz

    Art. 31. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

  • Crime culposo próprio - É aquele no qual o agente NÃO QUER O RESULTADO criminoso

    tentativa imperfeita - O agente é impedido de prosseguir no seu intento, deixando de praticar todos os atos executórios à sua disposição (ele não consegue praticar todos os atos que pretendia)

  • A) ( desistência voluntária e o arrependimento eficaz ) podem ocorrer tanto nas hipóteses de crime falho quanto nos casos de tentativa imperfeita. conceito da tentativa

    B) Uma vez reconhecido o arrependimento eficaz ou a desistência voluntária, o agente até poderá responder criminalmente pelos atos já praticados, mas não poderá ser responsabilizado pela tentativa do resultado que visava a alcançar antes de abandonar seu dolo inicial. x da questão

    C) A desistência voluntária e o arrependimento eficaz possuem efeitos equivalentes, pois ambos funcionam como causa de atipicidade da conduta. A diferença entre os institutos consiste no momento de sua manifestação, pois enquanto a desistência voluntária deve ocorrer antes de o resultado típico se consumar, o arrependimento eficaz pode ser reconhecido mesmo após a consumação do crime. Nenhum desses instituto chega a se consumar. Se consuma-se será arrependimento posterior

    D) Na desistência voluntária, o agente, após esgotar os meios executórios que tinha à sua disposição, pratica uma nova conduta para impedir o advento do resultado, razão pela qual ele somente responderá penalmente pelos atos até então praticados. conceito de arrependimento eficaz

    E) A desistência voluntária e o arrependimento eficaz são compatíveis com os crimes culposos próprios. Nos crimes culposos, o resultado é involuntário, não existindo dolo na conduta inicial

  • ·        ARREPENDIMENTO EFICAZ: O agente, depois de realizar os atos executórios da forma que planejou, arrepende-se e evita a produção do resultado através de alguma atitude própria. É evitada a CONSUMAÇÃO DO CRIME. (obs: os crimes de mera conduta e os crimes formais não admitem arrependimento eficaz. Ou seja, arrependimento eficaz só é compatível com CRIMES MATERIAIS).

     

    CRIME DE MERA CONDUTA: É aquele em que a lei descreve apenas uma conduta, e não um resultado. Sendo assim, o delito consuma-se no exato momento em que a conduta é praticada

     

    CRIME FORMAL: é aquele que descreve um resultado naturalístico, cuja ocorrência é prescindível para a consumação do delito.

     

    CRIME MATERIAL: é aquele que prevê um resultado naturalístico como necessário para sua consumação. São exemplos o delito de aborto e o crime de dano. Há quem o chame de crime de resultado.

     

    ·        DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA: O agente desiste de seguir com os atos executórios. Assim o crime NÃO SE CONSUMA. (obs: é incompatível com crimes unissubsistentes). 

  • Dica: a desistência voluntária e o arrependimento eficaz podem ser chamados de "pontes de ouro".

    "No momento em que o agente transpõe a linha divisória entre os atos preparatórios impunes e o começo da execução punível, incorre na pena cominada contra a tentativa. Semelhante fato não pode mais ser alterado, suprimido ou anulado retroativamente. Pode, porém, a lei, por considerações de política criminal, construir uma ponte de ouro para a retirada do agente que já se tornara passível de pena." (Franz von Liszt)

    Fonte: Cleber Masson, Direito Penal: parte geral (arts. 1º a 120) – vol. 1. 13. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019. 

  • Que prova bem elaborada, chega dá gosto! Abordou vários tópicos, numa boa profundidade, mesclando letra de lei e jurisprudência. Muito boa.

  • Desistência voluntária e arrependimento eficaz: conhecidos também como dolo abandonado.

  • C) desistência voluntária e o arrependimento eficaz possuem efeitos equivalentes, pois ambos funcionam como causa de atipicidade da conduta. A diferença entre os institutos consiste no momento de sua manifestação, pois enquanto a desistência voluntária deve ocorrer antes de o resultado típico se consumar, o arrependimento eficaz pode ser reconhecido mesmo após a consumação do crime. Errada

    No A.E o processo de execução do crime já se encerrou. O agente adota medida impeditiva da consumação.

  • Cai nessa porque estava escrito esse até na letra B.

    Realmente pensei que era uma pegadinha e aí fui na C mesmo observando que tinha um erro...

    Que tan tan, meu pai amado.

  • Desistência voluntária: o agente abando na a execução, respondendo apenas pelos atos já praticados....

    Arrependimento eficaz: o agente age para evitar o resultado, respondendo apenas pelos atos já praticados....

    Arrependimento posterior: não cabe em crime com violência e grave ameaça, o agente repara o dano ou repara a coisa, até o recebimento da denúncia ou queixa, por ato voluntário, pena reduzida de 1\3 até 2\3.

  • Questão boa, mas a redação dela está truncadíssima.

  • Exemplo:

    Ticio pegou um .38 e foi matar Caio deu 3 tiros que não acertaram e mais 3 que atingiu o Caio, porém em seguida Ticio socorreu Caio que sobreviveu devido ter sido socorrido a tempo. = Arrependimento Eficaz

    Ticio pegou um .38 e foi matar Caio deu 3 tiros que não acertaram, mas por vontade própria desistiu de mata-lo mesmo havendo ainda mais 3 munições e e em plenas condições de concluir a ação. = Desistência Voluntária

    Se estiver errado ou incompleto, fiquem a vontade para corrigirem ou complementarem. Bons estudos!

  • Arrependimento eficaz – somente é possível na tentativa perfeita;

    Desistência voluntária – somente é possível na tentativa imperfeita.

  • Indiscutivelmente o gabarito é a alternativa B

    Sobre a alternativa A , peço ajuda aos colegas em uma dúvida.

    Lí aqui uma resposta que dizia que o erro da alternativa A seria porque o arrependimento eficaz só seria compatível com a tentativa perfeita ( agente esgota todos seus meios executórios ) visto que o arrependimento eficaz só se caracterizaria se toda a fase de execução do crime já estive concluída.

    Porém, surge-me uma dúvida : - Não seria o arrependimento eficaz uma figura possível tanto na tentativa perfeita quanto na imperfeita ( agente não esgota todos os meios executórios ) ???

    Observem : João , com intenção de matar Pedro, descarrega todas as munições de seu revólver na vítima. Em seguida, se desespera ao ver agonizando no chão e leva-o imediatamente para o hospital. Foram prestados os devidos socorros e Pedro sobrevive , ficando apenas com lesões pelo corpo.

    Pedro concluiu toda a fase de execução do delito, e logo em seguida agiu para que o resultado inicialmente pretendido não ocorresse - Caracterizaria um arrependimento eficaz ?

  • O crime falho é sinônimo de tentativa perfeita, na qual o agente exaure os meios executórios, mas não alcança o resultado por circunstâncias alheias. Neste sentido, não há como incidir a Desistência Voluntária em casos de crime falho pois para que esta ocorra, não devem ter sido esgotados os meios de execução.

  •  tentativa imperfeita - o agente não termina a execução por motivos alheios a sua vontade, por

    Já a tentativa perfeita ou crime falho - o agente termina a execução e mesmo assim o crime não se consuma por motivos alheios a sua vontade. Não foi perfeita porque deu certo, afinal o crime não se consumou, mas foi perfeita porque se perfez todo o caminho, todos os atos de execução dos quais o agente dispunha foram realizados. 

  • Razão pela qual não é a alternativa D:

    Em q pese o final da alternativa traga a parte final do art. 15CP, ela narra o conceito de arrependimento eficaz e não desistência voluntaria.

  • A alternativa A está INCORRETA, pois a tentativa perfeita, também chamada de crime falho ocorre quando o agente realiza todos os atos executórios, no entanto, o resultado não ocorre por circunstâncias alheias a sua vontade. Já a tentativa imperfeita ocorre quando o agente não consegue realizar todos os atos executórios, tendo em vista que é impedido. Logo, na desistência voluntária o agente desiste voluntariamente de prosseguir na execução, não realizando todos os atos executórios, por essa razão ela somente é possível na tentativa imperfeita. Já o arrependimento eficaz ocorre quando o agente praticou todos os atos executórios, no entanto, impede que o resultado se produza, logo, ele somente é possível na tentativa perfeita.

    A alternativa B está CORRETA, pois de fato como na desistência voluntária o agente voluntariamente, desiste de prosseguir na execução e no arrependimento eficaz o agente voluntariamente, impede que o resultado se produza, em tais hipóteses ele só responde pelos atos já praticados. É o que a doutrina chama de "pontes de ouro".

    A alternativa C está INCORRETA, pois embora a doutrina entenda que ambos os institutos sejam de fato causa de atipicidade da conduta, na desistência voluntária o agente desiste voluntariamente de prosseguir na execução, não realizando todos os atos executórios. Já no arrependimento eficaz o agente praticou todos os atos executórios, no entanto, impede que o resultado se produza.

    A alternativa D está INCORRETA, pois conforme lecionado, na desistência voluntária o agente não esgota todos os meios executórios que tinha à sua disposição, uma vez que ele desiste voluntariamente de prosseguir na execução.

    A alternativa E está INCORRETA, pois a culpa própria ocorre quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. Logo, a desistência voluntária e o arrependimento eficaz são incompatíveis com os crimes culposos próprios.

  • A alternativa A está INCORRETA, pois a tentativa perfeita, também chamada de crime falho ocorre quando o agente realiza todos os atos executórios, no entanto, o resultado não ocorre por circunstâncias alheias a sua vontade. Já a tentativa imperfeita ocorre quando o agente não consegue realizar todos os atos executórios, tendo em vista que é impedido. Logo, na desistência voluntária o agente desiste voluntariamente de prosseguir na execução, não realizando todos os atos executórios, por essa razão ela somente é possível na tentativa imperfeita. Já o arrependimento eficaz ocorre quando o agente praticou todos os atos executórios, no entanto, impede que o resultado se produza, logo, ele somente é possível na tentativa perfeita.

    A alternativa B está CORRETA, pois de fato como na desistência voluntária o agente voluntariamente, desiste de prosseguir na execução e no arrependimento eficaz o agente voluntariamente, impede que o resultado se produza, em tais hipóteses ele só responde pelos atos já praticados. É o que a doutrina chama de "pontes de ouro".

    A alternativa C está INCORRETA, pois embora a doutrina entenda que ambos os institutos sejam de fato causa de atipicidade da conduta, na desistência voluntária o agente desiste voluntariamente de prosseguir na execução, não realizando todos os atos executórios. Já no arrependimento eficaz o agente praticou todos os atos executórios, no entanto, impede que o resultado se produza.

    A alternativa D está INCORRETA, pois conforme lecionado, na desistência voluntária o agente não esgota todos os meios executórios que tinha à sua disposição, uma vez que ele desiste voluntariamente de prosseguir na execução.

    A alternativa E está INCORRETA, pois a culpa própria ocorre quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. Logo, a desistência voluntária e o arrependimento eficaz são incompatíveis com os crimes culposos próprios.

  • A alternativa A está INCORRETA, pois a tentativa perfeita, também chamada de crime falho ocorre quando o agente realiza todos os atos executórios, no entanto, o resultado não ocorre por circunstâncias alheias a sua vontade. Já a tentativa imperfeita ocorre quando o agente não consegue realizar todos os atos executórios, tendo em vista que é impedido. Logo, na desistência voluntária o agente desiste voluntariamente de prosseguir na execução, não realizando todos os atos executórios, por essa razão ela somente é possível na tentativa imperfeita. Já o arrependimento eficaz ocorre quando o agente praticou todos os atos executórios, no entanto, impede que o resultado se produza, logo, ele somente é possível na tentativa perfeita.

    A alternativa B está CORRETA, pois de fato como na desistência voluntária o agente voluntariamente, desiste de prosseguir na execução e no arrependimento eficaz o agente voluntariamente, impede que o resultado se produza, em tais hipóteses ele só responde pelos atos já praticados. É o que a doutrina chama de "pontes de ouro".

    A alternativa C está INCORRETA, pois embora a doutrina entenda que ambos os institutos sejam de fato causa de atipicidade da conduta, na desistência voluntária o agente desiste voluntariamente de prosseguir na execução, não realizando todos os atos executórios. Já no arrependimento eficaz o agente praticou todos os atos executórios, no entanto, impede que o resultado se produza.

    A alternativa D está INCORRETA, pois conforme lecionado, na desistência voluntária o agente não esgota todos os meios executórios que tinha à sua disposição, uma vez que ele desiste voluntariamente de prosseguir na execução.

    A alternativa E está INCORRETA, pois a culpa própria ocorre quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. Logo, a desistência voluntária e o arrependimento eficaz são incompatíveis com os crimes culposos próprios.

  • A alternativa A está INCORRETA, pois a tentativa perfeita, também chamada de crime falho ocorre quando o agente realiza todos os atos executórios, no entanto, o resultado não ocorre por circunstâncias alheias a sua vontade. Já a tentativa imperfeita ocorre quando o agente não consegue realizar todos os atos executórios, tendo em vista que é impedido. Logo, na desistência voluntária o agente desiste voluntariamente de prosseguir na execução, não realizando todos os atos executórios, por essa razão ela somente é possível na tentativa imperfeita. Já o arrependimento eficaz ocorre quando o agente praticou todos os atos executórios, no entanto, impede que o resultado se produza, logo, ele somente é possível na tentativa perfeita.

    A alternativa B está CORRETA, pois de fato como na desistência voluntária o agente voluntariamente, desiste de prosseguir na execução e no arrependimento eficaz o agente voluntariamente, impede que o resultado se produza, em tais hipóteses ele só responde pelos atos já praticados. É o que a doutrina chama de "pontes de ouro".

    A alternativa C está INCORRETA, pois embora a doutrina entenda que ambos os institutos sejam de fato causa de atipicidade da conduta, na desistência voluntária o agente desiste voluntariamente de prosseguir na execução, não realizando todos os atos executórios. Já no arrependimento eficaz o agente praticou todos os atos executórios, no entanto, impede que o resultado se produza.

    A alternativa D está INCORRETA, pois conforme lecionado, na desistência voluntária o agente não esgota todos os meios executórios que tinha à sua disposição, uma vez que ele desiste voluntariamente de prosseguir na execução.

    A alternativa E está INCORRETA, pois a culpa própria ocorre quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. Logo, a desistência voluntária e o arrependimento eficaz são incompatíveis com os crimes culposos próprios.

  • A alternativa A está INCORRETA, pois a tentativa perfeita, também chamada de crime falho ocorre quando o agente realiza todos os atos executórios, no entanto, o resultado não ocorre por circunstâncias alheias a sua vontade. Já a tentativa imperfeita ocorre quando o agente não consegue realizar todos os atos executórios, tendo em vista que é impedido. Logo, na desistência voluntária o agente desiste voluntariamente de prosseguir na execução, não realizando todos os atos executórios, por essa razão ela somente é possível na tentativa imperfeita. Já o arrependimento eficaz ocorre quando o agente praticou todos os atos executórios, no entanto, impede que o resultado se produza, logo, ele somente é possível na tentativa perfeita.

    A alternativa B está CORRETA, pois de fato como na desistência voluntária o agente voluntariamente, desiste de prosseguir na execução e no arrependimento eficaz o agente voluntariamente, impede que o resultado se produza, em tais hipóteses ele só responde pelos atos já praticados. É o que a doutrina chama de "pontes de ouro".

    A alternativa C está INCORRETA, pois embora a doutrina entenda que ambos os institutos sejam de fato causa de atipicidade da conduta, na desistência voluntária o agente desiste voluntariamente de prosseguir na execução, não realizando todos os atos executórios. Já no arrependimento eficaz o agente praticou todos os atos executórios, no entanto, impede que o resultado se produza.

    A alternativa D está INCORRETA, na desistência voluntária o agente não esgota todos os meios executórios que tinha à sua disposição, uma vez que ele desiste voluntariamente de prosseguir na execução.

    A alternativa E está INCORRETA, pois a culpa própria ocorre quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. Logo, a desistência voluntária e o arrependimento eficaz são incompatíveis com os crimes culposos próprios.

  • Um ótima questão para REVISAR!