SóProvas


ID
5569558
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A lei nº 13.964/19, popularmente conhecida como Pacote Anticrime, introduziu no Código de Processo Penal disciplina acerca do procedimento da cadeia de custódia. De acordo com o que dispõe o código, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 158-C. A coleta dos vestígios deverá ser realizada preferencialmente por perito oficial, que dará o encaminhamento necessário para a central de custódia, mesmo quando for necessária a realização de exames complementares.

  • Para revisar...

    Art. 158-B. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas:     

    I - reconhecimento: ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial;     

    II - isolamento: ato de evitar que se altere o estado das coisas, devendo isolar e preservar o ambiente imediato, mediato e relacionado aos vestígios e local de crime;     

    III - fixação: descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito, e a sua posição na área de exames, podendo ser ilustrada por fotografias, filmagens ou croqui, sendo indispensável a sua descrição no laudo pericial produzido pelo perito responsável pelo atendimento;     

    IV - coleta: ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial, respeitando suas características e natureza;     

    V - acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento;     

    VI - transporte: ato de transferir o vestígio de um local para o outro, utilizando as condições adequadas (embalagens, veículos, temperatura, entre outras), de modo a garantir a manutenção de suas características originais, bem como o controle de sua posse;      

    VII - recebimento: ato formal de transferência da posse do vestígio, que deve ser documentado com, no mínimo, informações referentes ao número de procedimento e unidade de polícia judiciária relacionada, local de origem, nome de quem transportou o vestígio, código de rastreamento, natureza do exame, tipo do vestígio, protocolo, assinatura e identificação de quem o recebeu;     

    VIII - processamento: exame pericial em si, manipulação do vestígio de acordo com a metodologia adequada às suas características biológicas, físicas e químicas, a fim de se obter o resultado desejado, que deverá ser formalizado em laudo produzido por perito;      

    IX - armazenamento: procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente;     

    X - descarte: procedimento referente à liberação do vestígio, respeitando a legislação vigente e, quando pertinente, mediante autorização judicial.     

  • Meu mnemônico

    RIF CAT R-PAD -- Decore !!

    lembre-se: primeiro o acondicionamento (embalar) e pois o armazenamento (guardar).

    Qual a etapa mais importante?

    PROCESSAMENTO => é o exame pericial em si !

    quando ocorre o início da cadeia de custódia?

    com a preservação do local.

    quem é o responsável pela preservação do vestígio?

    o agente público que reconhecer um elemento de potencial interesse. Ou seja, QUALQUER agt público (Ex: bombeiros, guardas municipais e PM"s). art. 158-A, §2.

    quem realiza a coleta?

    preferencialmente, o perito oficial. É a lógica né pessoal.. se não houver perito na região tão tão distante?

  • Mnemônico: REI FICA TREPA DESCARTA REconhecimento Isolamento FIxação Coleta Acondicionamento Transporte REcebimento Processamento Armazenamento DESCARTe
  • ADENDO

    -Etapas da cadeia de custódia (são 10 etapas)

    Macete =  VeRIFiCAT e Recebe o PAD.

    Vestígio ?

    1 – Reconhecimento: identificar elemento como de potencial interesse à pericia;

     

     

    2 – Isolamento: evitar que se altere o estado das coisas, devendo isolar e preservar os ambientes:

     

    •  Imediato;
    •  Mediato;
    •  Relacionado aos vestígios e local de crime.

     

     

    3 – Fixação: descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito + sua posição na área de exames.

     

    • Pode ser ilustrada por fotografias, filmagens ou croqui.
    • Indispensável a sua descrição no laudo pericial produzido pelo perito responsável pelo atendimento.

     

    4 – Coleta: recolhimento do vestígio que será submetido à análise pericial, respeitando suas características e natureza;

     

    5 – Acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada.

     

    • Com anotação: data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento;

     

    6 – Transporte: transferência do vestígio de um local para o outro, utilizando as condições adequadas (ex: embalagens, veículos, temperatura).

     

    7 – Recebimento: ato formal de transferência da posse do vestígio, que deve ser documentado com, no mínimo:

     

    • Número de procedimento e unidade de polícia judiciária relacionada;
    • Local de origem;
    • Nome de quem transportou o vestígio;
    • Código de rastreamento, natureza do exame, tipo do vestígio e protocolo;
    • Assinatura e identificação de quem o recebeu;

     

    8 – Processamento: exame pericial em si; resultado deverá ser formalizado em laudo produzido por perito;

     

    9 – Armazenamento:  guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente;

    10 – Descarte: liberação do vestígio, respeitando a legislação vigente.

    • Quando pertinente, mediante autorização judicial.

  • A Cadeia de custódia possui 2 fases:

    Fase externa: Da preservação do local de crime até o recebimento do vestígio pelo órgão competente

    Fase interna: Da recepção e conferência do vestígio pelo Órgão competente até o descarte do material (esta mediante autorização judicial).

    Mneumônico: O REI FIXOU A COLETA e o ACONDICIONAMENTO RECEBEU PROCESSO DE ARMA DESCARTÁVEL

    Reconhecimento: Distinguir elemento como de potencial interesse.

    Isolamento: Evitar que se altere o estado das coisas.

    Fixação: Descrição detalhada (como se encontra local do crime). INDISPENSAVÉL sua descrição no laudo pericial.

    *Coleta: Recolher vestígio

    *Acondicionamento: Cada vestígio é coletado e embalado de forma individualizada.

    Transporte: Transferir vestígio de um local para outro.

    Recebimento: ATO FORMAL de transferência da posse do vestígio.

    Processamento: Exame pericial em si.

    *Armazenamento: Guardar em condições adequadas.

    Descarte: Mediante autorização judicial. Procedimento referente a liberação do vestígio.

  • GABARITO - D

    1ª RECONHECIMENTO – RECONHECER QUE É DE INTERESSE

    2º ISOLAMENTO – IMPEDIR OU EVITAR QUE SE ALTEREM O ESTADO DAS COISAS.

    3º FIXAÇÃO – DESCREVER DETALHADAMENTE O VESTÍGIO

    4ª COLETA – RECOLHER O VESTÍGIO...

    5º ACONDICIONAMENTO – EMBALAR ......

    6ª TRANSPORTE – TRANFERIR DE LOCAL ........

    7º RECEBIMENTO – ATO FORMAL DE TRANFERENCIA DE POSSE...

    8ª PROCESSAMENTO - EXAME = TRABALHO DO PERITO

    9º ARMAZENAMENTO – GUARDAR EM CONDIÇÕES ADEQUADAS....

    10ª DECARTE – LIBERAÇÃO.

    -------------------------------------------------------------------

    Art. 158-C. A coleta dos vestígios deverá ser realizada preferencialmente por perito oficial, que dará o encaminhamento necessário para a central de custódia, mesmo quando for necessária a realização de exames complementares.

    BONS ESTUDOS!

  • RESUMO DE CADEIA DE CUSTÓDIA

    Resumo de Cadeia de Custódia:

    Conceito: funciona como a documentação formal de um procedimento destinado a manter e documentar a história cronológica de uma evidência, evitando-se, assim, eventuais interferências internas e externas capazes de colocar em dúvida o resultado da atividade probatória.

    Início da cadeia de custódia:

    1) Preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.

    2) É possível que a polícia, em procedimentos policiais rotineiros, tenha contato com algum vestígio de delito; 

    3) Procedimentos periciais. 

    Etapas da cadeia de custódia:

    -Fase externa;

    -Fase interna.

    --- RIF CATR PAD ---

    ·        Reconhecimento = distinguir;

    ·        Isolamento = evitar;

    ·        Fixação = descrição detalhada;

    ·        Coleta = recolher;

    ·        Acondicionamento = coletado e embalado;

    ·        Transporte = transferir de um local para outro;

    ·        Recebimento = transferir a posse;

    ·        Processamento = manipulação;

    ·        Armazenamento = guarda;     

    ·        Descarte = liberação do vestígio.

    • Mnemônico de algum colega aqui do QC: o "REI FICA, TREPA DESCARTA"

  • MNEMONICO (Guardo em pares, na ordem em que aparecem na lei),

    RE-IS / FI-CO / AC-TRANS / RE-PRO / AR-DE

    REconhecimento

    ISolamento

    FIxação

    COleta

    ACondicionamento

    TRANSporte

    REcebimento

    PROcessamento

    ARmazenamento

    DEScarte

    Bons estudos !!!

  • RIFCA Transporta Recebimento PAD

    Reconhecimento = distinguir;

    Isolamento = evitar que altere;

    Fixação = descrição detalhada;

    Coleta = recolher vestígio;

    Acondicionamento = embalar;

    Transporta = transporte de um local para outro;

    Recebimento = transferir a posse;

    Processamento = manipulação;

    Armazenamento = guardar em condições adequadas;     

    Descarte = liberação do vestígio.

  • A questão exige conhecimento acerca do procedimento da Cadeia de Custódia, que, embora seja uma novidade legislativa e pareça complicado ou extenso para alguns, traz, na letra da lei, todas as informações necessárias para o bom desempenho na questão. Vejamos item a item.

    De início, elenco abaixo fundamentos específicos e necessários para o resgate no momento da resolução:

    Art. 158-B. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas:  
    I - reconhecimento: ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial;
    VI - transporte: ato de transferir o vestígio de um local para o outro, utilizando as condições adequadas (embalagens, veículos, temperatura, entre outras), de modo a garantir a manutenção de suas características originais, bem como o controle de sua posse;      
    VII - recebimento: ato formal de transferência da posse do vestígio, que deve ser documentado com, no mínimo, informações referentes ao número de procedimento e unidade de polícia judiciária relacionada, local de origem, nome de quem transportou o vestígio, código de rastreamento, natureza do exame, tipo do vestígio, protocolo, assinatura e identificação de quem o recebeu;  
    IX - armazenamento: procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente; 

    --

    A) Correta. A etapa de reconhecimento consiste no ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial. Nos termos do art. 158-B, I do CPP a afirmativa está certa.

    B) Correta. O armazenamento é o procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente. É o que disciplina o art. 158-B, IX, CPP.

    C) Correta. O recebimento é ato formal de transferência da posse do vestígio, que deve ser documentado com, no mínimo, informações referentes ao número de procedimento e unidade de polícia judiciária relacionada, local de origem, nome de quem transportou o vestígio, código de rastreamento, natureza do exame, tipo do vestígio, protocolo, assinatura e identificação de quem o recebeu. É o que preceitua o art. 158-B, VII do CPP.

    D) Incorreta. A coleta dos vestígios deverá ser realizada exclusivamente por perito oficial, que dará o encaminhamento necessário para a central de custódia, salvo quando for necessária a realização de exames complementares. A afirmação está incorreta, pois o Código de Processo Penal não apresenta a coleta de vestígios como sendo de exclusividade do perito, mas uma preferência por este, sem excluir a possibilidade de outros agentes, nem tampouco abre exceção quanto ao encaminhamento para central de custódia: Art. 158-C, caput, CPP: “A coleta dos vestígios deverá ser realizada preferencialmente por perito oficial, que dará o encaminhamento necessário para a central de custódia, mesmo quando for necessária a realização de exames complementares."

    E) Correta. O transporte consiste no ato de transferir o vestígio de um local para o outro, utilizando as condições adequadas (embalagens, veículos, temperatura, entre outras), de modo a garantir a manutenção de suas características originais, bem como o controle de sua posse. O art. 158-B, VI do CPP assim estabelece.

    O enunciado pede para assinalar a alternativa incorreta, portanto, o item D é o gabarito da questão.

    Gabarito do Professor: Alternativa D.


  • Mais um Mnemônico: REI FICA CONTRA RECEBIMENTO de PAD

    REconhecimento

    Isolamento

    FIxação

    Coleta

    ACONdicionamento

    TRAnsporte

    RECEBIMENTO

    Processamento

    Armazenamento

    Descarte

    Me ajudou a decorar, talvez ajude vocês.

  • Grupo de Estudo para carreiras Policiais

    Quem Quiser me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302

    Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados

    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • Art. 158-C