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ID
5569633
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • GAB D

    1º) Conhecimento necessário. (Quais são os casos de brasileiros natos)

    Considera-se brasileiro nato:

    • Nascidos o Brasil, ainda que de pai ou mãe estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
    • Nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil;
    • Nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente;
    • Nascidos no estrangeiro e venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;  

    2º) Conhecimento necessário (Casos de brasileiros naturalizados)

    • Os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
    • Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.  
    • Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.   

    3º) Conhecimento necessário (Cargos privativos de brasileiros natos)

    Cargos privativos de brasileiros natos MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente da republica e Vice

    Presidente da câmara dos deputados

    Presidente do senado

    Carreira Diplomáticas

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 12. São brasileiros: I - natos: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    b) ERRADO: Art. 12. São brasileiros: II - naturalizados: b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    c) ERRADO: Art. 12, § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. 

    d) CERTO: Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    e) ERRADO: Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos de nacionalidade. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 12, CF. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (Jus sanguinis + critério funcional);

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (Jus sanguinis + opção ou + critério residencial).”

    B. ERRADO.

    Art. 12, CF. São brasileiros:

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral (naturalização ordinária);

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira (naturalização extraordinária).

    C. ERRADO.

    Art. 12, CF. São brasileiros:

    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.”

    D. CERTO.

    “Art. 12, §3º, CF. São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.”

    Tal questão apresenta uma certa lógica que pode ser útil caso venhamos a esquecer dos cargos privativos de brasileiros natos.

    Precisamos pensar que, o cargo de Presidência da República e os demais que podem permitir que a presidência seja assumida, são, obviamente, privativos de brasileiros natos.

    Vice-Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, e Ministro do STF, (pois, caso sejas presidentes de tais cortes, poderão, em uma situação excepcional, passar a ser o Chefe do Executivo), são todos exclusivos de brasileiros natos, porque não faria sentido que o Estado Brasileiro tivesse como autoridade maior um estrangeiro ou até mesmo um brasileiro naturalizado.

    Os demais cargos, estão diretamente relacionados à segurança nacional ou a representação internacional do Brasil. Cargos essenciais a qualquer nação, logo, o constituinte não iria arriscar-se e, portanto, tal exclusividade.

    E. ERRADO.

    “Art. 12, CF. São brasileiros:

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.”

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

  • A) São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, ainda que nenhum deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir em território nacional e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira. ( PEGADINHA BRABA)

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) (...)

    b) (...)

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;  

    B) São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes no Brasil há mais de quinze anos, ininterruptos ou não, desde que não contem com condenação penal e desde que requeiram a nacionalidade brasileira. Em se tratando de originários de país de língua portuguesa, exige-se apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

     Art. 12. São brasileiros:

    I - (...)     

    II - naturalizados:

    a)(...)

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. 

    C) Aos portugueses com residência permanente no País, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na Constituição Federal.

    Art. 12, § 1º "Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição ."  

    D) Os cargos de Ministro de Estado da Defesa e de oficial das Forças Armadas é privativo de brasileiro nato. (GABARITO)

    Art. 12 (...)

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    (...)

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa  

    E) Será decretada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver adquirido outra, salvo, exclusivamente, nos casos de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

    Art. 12 (...)

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:          

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;              

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;  

  • GABARITO - D

    MP5.COM

    Presidente do CNJ

    Presidente do TSE

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • D) Os cargos de Ministro de Estado da Defesa e de oficial das Forças Armadas é privativo de brasileiro nato. (Correta)

    Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da Carreira diplomática;

    VI - de Oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa        

    - MP3.COM.CT

    Além de:

    - Presidente do CNJ (o presidente do CNJ é o Presidente do STF);

    - Presidente do TSE (o presidente do TSE é ministro do STF).

    @adelsonbenvindo

  • Galera

    simples: 3 cargos de guerra e 4 cargos de gestão

    Ministro da defesa

    Diplomata (obs: ministro das relações exteriores ñ precisa ser nato)

    oficial das forças armadas

    Presidente e vice do Brasil

    Presidente da Câmara dos deputados

    Presidente do SF

    M do STF

  • Questão de delegado com essa alternativa dá medo de marcar né?

  • São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, ainda que nenhum deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir em território nacional e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.

    Em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade.

    São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes no Brasil há mais de quinze anos, ininterruptos ou não, desde que não contem com condenação penal e desde que requeiram a nacionalidade brasileira. Em se tratando de originários de país de língua portuguesa, exige-se apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

    Extraordinária: 15 anos ininterruptos; sem condenação penal; desde que requeiram a nacionalidade brasileira

    Ordinária: 1 ano ininterrupto e idoneidade moral

    Aos portugueses com residência permanente no País, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na Constituição Federal.

    Serão atribuídos os direitos inerentes se houver reciprocidade em favor dos brasileiros.

    Os cargos de Ministro de Estado da Defesa e de oficial das Forças Armadas é privativo de brasileiro nato. 

    correta

    Será decretada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver adquirido outra, salvo, exclusivamente, nos casos de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

    Salvo (2 situações): se houver reconhecimento da nacionalidade originária pela lei estrangeira OU de imposição como condição de permanência ou para o exercício dos direitos civis.

  • "Os cargos de (...) é privativo (...)".

    Assassinou a gramática rsrsrs

  • Famoso MP3.com

    Ministro do STF

    Presidente do Senado

    Presidente da Câmara dos deputados

    Presidente e vice da República

    Carreiras Diplomáticas

    Oficiais das Forças Armadas

    Ministro de Estado

  • A - Está tudo correto, porém faltou a parte de DEPOIS DA MAIORIEDADE (pode optar a qualquer tempo, desde que seja depois da maioridade).

    B - O que está errado é o momento que diz "ininterruptos ou não". Tem que ser 15 anos ININTERRUPTOS.

    C - Serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro se tiver RECIPROCIDADE EM FAVOR DOS BRASILEIROS.

    D - É a disposição do artigo 12, §3º, da CF.

    E - § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:  

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;   

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

    Questão usou a expressão EXCLUSIVAMENTE, quando na verdade não é, pois existe outra possibilidade, que está grifada acima.

  • GABARITO - D

     (cargos privativos de brasileiro nato): MP5.COM

    M- Ministro do Supremo Tribunal Federal (Art. 12, §3º, IV, CF/88).

    P- Presidente e Vice-Presidente da República (Art. 12, §3º, I, CF/88).

    P- Presidente do Conselho Nacional de Justiça (Art. 103-B, §1º, CF/88).

    P- Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (Art. 119, PU, CF/88).

    P- Presidente da Câmara dos Deputados (Art. 12, §3º, II, CF/88).

    P- Presidente do Senado Federal (Art. 12, §3º, III, CF/88).

    C- Carreira diplomática (Art. 12, §3º, V, CF/88).

    O- Oficial das Forças Armadas (Art. 12, §3º, VI, CF/88).

    M- Ministro de Estado da Defesa (Art. 12, §3º, VII, CF/88).

    Acrescentando:

    Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.

    ·        No STM, 10 são cargos privativos de brasileiro nato (oficiais das forças armadas), segundo o art. 123, CF

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    ·        No TSE, 3 cargos são ocupados por Ministros do STF, segundo o art. 119, CF.

    Q - Todos os cargos do STM são privativos de brasileiros natos – ERRADO

    Q - Três cargos do TSE são privativos de brasileiros natos - CORRETO

  • Letra E errada . (exclusivamente ) .

    Sigam @diaadiaavante no insta a rotina de uma concurseira imperfeita .

  • Impressão minha ou tem um erro de concordância nessa alternativa correta?

  • Gabarito D!

    >> Brasileiros Natos:

    × Os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros

    • Salvo se algum ou ambos estiver a serviço de seu país (ambos os pais devem ser estrangeiros)

    × Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil

    × Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro OU de mãe brasileira:

    • Sejam registrados em repartição brasileira competente ou;
    • Venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

    >> Brasileiros Naturalizados:

    × Os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa → APENAS residência por 1 ano ininterrupto e idoneidade moral (1 ano + idoneidade)

    • Ato discricionário do Presidente da RFB

    × Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes no Brasil há + de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira (15 anos + sem condenação)

    >> Portugueses Residentes no Brasil:

    × Portugueses com residência permanente no País, SE HOUVER reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro (naturalizado), salvo os casos previstos nesta Constituição (residência PERMANENTE + reciprocidade)

    >> Cargos Privativos de Brasileiros Natos (MP3.COM)

    • Ministro do STF
    • Presidente da República
    • Presidente do Senador
    • Presidente da Câmara
    • Carreiras Diplomáticas
    • Oficial das Forças Armadas
    • Ministro da Defesa

    >> Perda da nacionalidade:

    × Cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    × Adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    • De reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
    • De imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
  • MP3.COM

  • A ERRADA: São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, ainda que nenhum deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir em território nacional e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.

    = O erro da assertiva está em que não consta a exigência da OPÇÃO ocorrer, embora a qualquer tempo, essa só pode se dar DEPOIS de atingida a maioridade civil.

    B ERRADA: São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes no Brasil há mais de quinze anos, ininterruptos ou não, desde que não contem com condenação penal e desde que requeiram a nacionalidade brasileira. Em se tratando de originários de país de língua portuguesa, exige-se apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

    = O erro da assertiva está no "ou não" = são brasileiros naturalizados os ESTRANGEIROS de qualquer nacionalidade, residentes no Brasil há mais de quinze anos, ININTERRUPTOS, sem condenação penal e desde que requeiram a nacionalidade.

    C ERRADA: Aos portugueses com residência permanente no País, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na Constituição Federal.

    = O erro na assertiva está em referenciar aos direitos, e não a tratamento. O que não pode ocorrer, em regra, é o tratamento diferenciado. Os direitos são os mesmos.

    D CORRETA: Os cargos de Ministro de Estado da Defesa e de oficial das Forças Armadas é privativo de brasileiro nato. 

    = MP3.COM => Ministro de Estado de Defesa e Oficial das Forças Armadas;

    E ERRADA: Será decretada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver adquirido outra, salvo, exclusivamente, nos casos de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

    = O erro está nas exceções, pois também não será possivel a decretação da perda da nacionalidade, quando embora adquirido outra, ESTA reconhecer a nacionalidade brasileira originaria [ou seja, a brasileira] pela lei estrangeira.

  • questão linda, lei seca purinha! s2

  • O Erro da A: ... em qualquer tempo,DEPOIS DE ATINGIDA A MAIORIDADE, pela nacionalidade brasileira.

  • ✔️ PARA AJUDAR A FIXAR

    São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, ainda que nenhum deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir em território nacional e optem, em qualquer tempo, DEPOIS DE ATINGIDA A MAIORIDADE pela nacionalidade brasileira. (ERRADO)

    • DEPOIS DE ATINGIDA A MAIORIDADE

    São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes no Brasil há mais de quinze anos, ininterruptos (CERTO) ou não (ERRADO), desde que não contem com condenação penal e desde que requeiram a nacionalidade brasileira(CERTO). Em se tratando de originários de país de língua portuguesa, exige-se apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral(CERTO).

    • O "NÃO" DEIXOU A QUESTÃO ERRADA
    • NESTE CASO O ATO É VINCULADO
    • LEMBRANDO, É OBRIGADO A CONCEDER CASO O ESTRANGEIRO REQUEIRA

    Aos portugueses com residência permanente no País, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro,(ERRADO) salvo os casos previstos na Constituição Federal.

    • DESDE QUE HAJA RECIPROCIDADE EM FAVOR DOS BRASILEIROS SERÃO ATRIBUIDOS DIREITOS INERENTES

    Os cargos de Ministro de Estado da Defesa e de oficial das Forças Armadas é privativo de brasileiro nato. (CERTO)

    • MP3.COM
    • + PRESIDENTE DO CNJ
    • + PRESIDENTE E VICE DO TSE

    Será decretada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver adquirido outra, salvo, exclusivamente (ERRADO), nos casos de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

    • EXCLUSIVAMENTE DEIXOU A QUESTÃO ERRADA
    • PERMAÊNCIA
    • EXERCÍCIOS DE DIREITOS CIVIS
    • RECONHECIMENTO DE NAC. ORIGINÁRIA

    ✍ GABARITO: D

    • CARGOS PRIVATIVOS DO NATO: 

    Mp3.com 

    MINISTRO DO STF 

    PRESIDENTE E VICE DA REPÚBLICA 

    PRESIDENTE DA CAMARA DOS DEPUTADOS 

    PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL 

    CARREIRA DIPLOMÁTICA 

    OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS 

    MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA. 

  • GABARITO: D

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;                

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.             

    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.               

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa                 

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:            

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;               

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;