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ID
5569693
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a classificação, a aquisição, os efeitos e a perda da posse, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo. Os atos de defesa ou de desforço não podem ir além do indispensável à manutenção ou à restituição da posse. CORRETO

    1.210 (...) §1 O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

    A doutrina denomina este instituto de desforço imediato ou direto. Hipótese de autotutela prevista em lei.

    b) A parte que comprovar a propriedade do imóvel ou outro direito sobre a coisa poderá, excepcionalmente, obstar a manutenção ou reintegração de posse. ERRADO

    1.210(...) §2 Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.

    c) A posse direta de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal ou real, anula a indireta de quem aquela foi havida, não podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto. ERRADO

    Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

    d) O possuidor de má-fé responde por parte dos frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e do custeio. ERRADO

    Art. 1.216. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.

    e) O possuidor de má-fé não responde pela perda ou pela deterioração da coisa a que não der causa. ERRADO

    Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

    Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.

    Todos os artigos do Código Civil

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 1.210, § 1 o O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

    b) ERRADO: Art. 1.210, § 2 o Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.

    c) ERRADO: Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

    d) ERRADO: Art. 1.216. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.

    e) ERRADO: Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

  • GAB: A

    1.210 CC. §1 O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.