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GAB- C
Súmula 492, STF. A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado.
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Sobre a Letra A
"Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação ."
Ou seja, respondem objetivamente
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a) Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem pelos danos causados pelos produtos postos em circulação em caso de culpa ou dolo. ERRADO
Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.
b) O dono ou detentor do animal ressarcirá o dano por este causado, independentemente de culpa da vítima. ERRADO
Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
c) A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente, com o locatário pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado. CORRETO
Súmula 492, STF. A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado.
d) Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for seu cônjuge. ERRADO
Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
e) Havendo usurpação ou esbulho do alheio, dever-se-á reembolsar o seu equivalente ao prejudicado, independentemente da restituição da coisa. ERRADO
Art. 952. Havendo usurpação ou esbulho do alheio, além da restituição da coisa, a indenização consistirá em pagar o valor das suas deteriorações e o devido a título de lucros cessantes; faltando a coisa, dever-se-á reembolsar o seu equivalente ao prejudicado.
Todos os artigos do Código Civil
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salvo engano, creio que poderá haver a cobrança do conjuge no prazo prescricional de 03 anos.
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GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.
b) ERRADO: Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
c) CERTO: SÚMULA 492/STF: A emprêsa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado.
d) ERRADO: Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
e) ERRADO: Art. 952. Havendo usurpação ou esbulho do alheio, além da restituição da coisa, a indenização consistirá em pagar o valor das suas deteriorações e o devido a título de lucros cessantes; faltando a coisa, dever-se-á reembolsar o seu equivalente ao prejudicado.
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Súmula 492, STF. A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado.
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A) A questão é sobre responsabilidade civil.
De acordo com o art. 931do CC, “ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação". Estamos diante da responsabilidade objetiva, com a finalidade específica de proteger o consumidor. Incorreta;
B) Segundo o art. 936 do CC, “o dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior". Em relação ao tema, o Enunciado nº 452 do CJF nos informa que “a responsabilidade civil do dono ou detentor de animal é objetiva, admitindo-se a excludente do fato exclusivo de terceiro". Portanto, o dono ou o detentor somente se eximirá se demonstrar a quebra do nexo causal em decorrência da culpa exclusiva da vítima ou evento de força maior. Incorreta;
C) A assertiva está em harmonia com a Súmula 492 do STF: "A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado". Trata-se da responsabilidade objetiva, com fundamento na teoria do risco, ou seja, a responsabilidade decorre do exercício de atividade perigosa, relativa à utilização de diferentes veículos (GONÇALVES. Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Responsabilidade Civil. 14. ed. São Paulo: Saraiva. 2019. v. 4, p. 273). Correta;
D) Dispõe o art. 934 do CC que “aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz". Aqui, estamos diante do direito de regresso, que o art. 934 do CC assegura a quem ressarciu o dano, uma consequência natural da responsabilidade indireta; contudo, o legislador afasta o referido direito caso o causador do dano seja descendente de quem suportou o pagamento da indenização. Incorreta;
E) Vejamos o caput do art. 952 do CC: “Havendo usurpação ou esbulho do alheio, além da restituição da coisa, a indenização consistirá em pagar o valor das suas deteriorações e o devido a título de lucros cessantes; faltando a coisa, dever-se-á reembolsar o seu equivalente ao prejudicado". Assim, a própria coisa deve ser devolvida, acrescida de perdas e danos, que compreendem o dano emergente e os lucros cessantes. Incorreta.
Gabarito do Professor: LETRA C