SóProvas


ID
5570308
Banca
FGV
Órgão
SUDENE-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Montanha Criação e Produção Ltda. está sendo cobrada do ISS devido sobre a cessão de direitos autorais que efetivou, em relação à determinada obra artística.
Sabe‐se que a Lei Municipal, recentemente promulgada, impõe o pagamento deste imposto, à alíquota de 2% sobre cessão de direitos, inclusive autorais. Sabe‐se que a Lei Complementar 116/03 prevê, no item III da lista anexa, a incidência do ISS sobre serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.

Nesse caso

Alternativas
Comentários
  • Aparentemente esta questão está desatualizada.

  • A questão está desatualizada.

    "A cessão de  não está sujeita à incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). O entendimento, inédito no Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi adotado pela Primeira Turma ao julgar recurso do município do Rio de Janeiro contra as empresas Monte Criação e Produção e Monte Songs Edições Musicais."

    Fonte: https://stj.jusbrasil.com.br/noticias/100343212/produtoras-nao-pagarao-iss-sobre-cessao-de-direitos-autorais-de-marisa-monte

  • A cessão de direito autoral não está sujeita à incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

    O entendimento, inédito no Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi adotado pela Primeira Turma ao julgar recurso do município do Rio de Janeiro contra as empresas Monte Criação e Produção e Monte Songs Edições Musicais.

    A decisão manteve posição do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), para o qual a lei municipal não pode estabelecer hipóteses de incidência tributária não prevista em lei complementar federal.

    Segundo o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, a Constituição Federal define que a lei complementar é que estabelece normas gerais em matéria tributária, especialmente sobre definição de tributos e suas espécies.

    Cabe aos municípios e ao Distrito Federal apenas a instituição desses impostos já definidos em lei complementar.

    O ministro ressaltou ainda que a cessão de direito de uso, que encontra sua disciplina no Código Civil, não deve ser confundida com a cessão de direito autoral, regulado por lei específica, a Lei 9.610/98.

    Dessa forma, não existe correlação entre ambos.

    “Nesse contexto, não há falar que cessão de direito autoral é congênere à de direito de uso, hábil a constituir fato gerador do ISS”, destacou.