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Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.
Entes políticos que podem legislar sobre a instituição de seus tributos.
Competência tributária é indelegável, SALVO a capacidade tributária ativa (ser sujeito ativo)
Logo não entendo o erro na letra "E" e o correto da letra "C".
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A resposta C "Representa a possibilidade de ser sujeito ativo da obrigação tributária." indica o conceito de capacidade tributária ativa, e não de competência tributária, objeto da questão. A resposta correta seria a E "Está restrita aos entes político‐administrativos com competência para legislar."
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CTN
Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.
O erro da E é que não está restrita apenas aos entes com competência, há outras restrições na CF, C Est, LO e CTN.
Força, Foco e Fé! Um dia a gente passa!
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A FGV não sabe esse tema. Simplesmente não sabe... Depois vejam a prova do TJPR de 2021
Outro absurdo
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Qual o erro da Letra A? kkkkkkk
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Alexandre Dias
é porque ela pode ser FACULTATIVA
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GABA c)
competência tributária definida EM LEI? DEVE ser exercitada? Oooopa, aí não FGV; NÃO força a amizade!
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Lendo os comentários fico feliz, achei que eu estava ficando maluco de ter marcado a E como correta.
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FGV faz cada macacada
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Se você errou então é porque você acertou!
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Algo de muito errado nessa questão, não está certo! :P
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Fui por eliminação:
A) ERRADA, pois a competência tributária é definida pela Constituição, não pela lei;
B) ERRADA, pois a competência tributária é conferida apenas aos entes político-administrativos (U, E, DF e M). Caso contrário, implicaria dizer que um Autarquia (pessoa jurídica de direito público) possui competência tributária;
C) ERRADA, pois a definição se relaciona ao conceito de capacidade tributária;
D) ERRADA, pois a capacidade tributária pode ser delegada, conforme art. 7º, do CTN e isto não implica na transferência da competência tributária (de instituir os tributos);
E) CERTA, pois a competência tributária é conferida apenas aos entes político-administrativos (U, E, DF e M).
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Pelo que dá a entender é:
A) INCORRETA: A lei (CF,CTN e o escambau) não define o que é a competência tributária, mas sim a competência dos Entes políticos. Ou seja, é aquele joguinho de palavras que, tecnicamente, não diz o que a pessoa acha que diz.
B) INCORRETA. Eu fui pesquisar agora o que danado era Pessoa de direito público interno.
C)INCORRETA. Realmente, a C define o que é capacidade tributária ATIVA no estrito significado das palavras. Tem capacidade o sujeito que pode Arrecadar, fiscalizar e executar sanções. Mas não pode criar tributos!
D) A CF diz que pode ser delegado à PJDpu a capacidade tributária.
E)CORRETA. Competência tributária é o poder, dado pela CF, aos Entes Políticos-Adm do Estado pra criar tributos.