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ID
5570311
Banca
FGV
Órgão
SUDENE-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com referência à questão da competência tributária, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.

    Entes políticos que podem legislar sobre a instituição de seus tributos.

    Competência tributária é indelegável, SALVO a capacidade tributária ativa (ser sujeito ativo)

    Logo não entendo o erro na letra "E" e o correto da letra "C".

  • A resposta C "Representa a possibilidade de ser sujeito ativo da obrigação tributária." indica o conceito de capacidade tributária ativa, e não de competência tributária, objeto da questão. A resposta correta seria a E "Está restrita aos entes político‐administrativos com competência para legislar."

  • CTN

    Art A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.

    O erro da E é que não está restrita apenas aos entes com competência, há outras restrições na CF, C Est, LO e CTN.

    Força, Foco e Fé! Um dia a gente passa!

  • A FGV não sabe esse tema. Simplesmente não sabe... Depois vejam a prova do TJPR de 2021

    Outro absurdo

  • Qual o erro da Letra A? kkkkkkk

  • Alexandre Dias

    é porque ela pode ser FACULTATIVA

  • GABA c)

    competência tributária definida EM LEI? DEVE ser exercitada? Oooopa, aí não FGV; NÃO força a amizade!

  • Lendo os comentários fico feliz, achei que eu estava ficando maluco de ter marcado a E como correta.

  • FGV faz cada macacada
  • Se você errou então é porque você acertou!

  • Algo de muito errado nessa questão, não está certo! :P

  • Fui por eliminação:

    A) ERRADA, pois a competência tributária é definida pela Constituição, não pela lei;

    B) ERRADA, pois a competência tributária é conferida apenas aos entes político-administrativos (U, E, DF e M). Caso contrário, implicaria dizer que um Autarquia (pessoa jurídica de direito público) possui competência tributária;

    C) ERRADA, pois a definição se relaciona ao conceito de capacidade tributária;

    D) ERRADA, pois a capacidade tributária pode ser delegada, conforme art. 7º, do CTN e isto não implica na transferência da competência tributária (de instituir os tributos);

    E) CERTA, pois a competência tributária é conferida apenas aos entes político-administrativos (U, E, DF e M).

  • Pelo que dá a entender é:

    A) INCORRETA: A lei (CF,CTN e o escambau) não define o que é a competência tributária, mas sim a competência dos Entes políticos. Ou seja, é aquele joguinho de palavras que, tecnicamente, não diz o que a pessoa acha que diz.

    B) INCORRETA. Eu fui pesquisar agora o que danado era Pessoa de direito público interno.

    C)INCORRETA. Realmente, a C define o que é capacidade tributária ATIVA no estrito significado das palavras. Tem capacidade o sujeito que pode Arrecadar, fiscalizar e executar sanções. Mas não pode criar tributos!

    D) A CF diz que pode ser delegado à PJDpu a capacidade tributária.

    E)CORRETA. Competência tributária é o poder, dado pela CF, aos Entes Políticos-Adm do Estado pra criar tributos.