Concordo com o Rhenan. Não seria auditoria operacional?
Segundo Araújo (1998,p.35), a auditoria operacional consiste em revisões sistemáticas de programas, organizações, atividades ou segmentos operacionais dos setores públicos e privados, com a finalidade de avaliar e comunicar se os recursos da organização estão sendo usados eficientemente, bem como se estão sendo alcançados os objetivos operacionais.Dai, entende-se que a Auditoria Operacional é o processo de avaliação do desempenho real, em confronto com o esperado, o que leva, inevitavelmente, à apresentação de recomendações destinadas a melhorar o desempenho e a aumentar o êxito dos negócios empresariais.
Fonte:https://portaldeauditoria.com.br/funcoes-basicas-da-auditoria-interna-operacional/
De acordo com Salles (2005) a auditoria governamental pode ser dividida por espécie de auditoria.
a) Auditoria de Gestão – que visa avaliar a regularidade das contas, verificarem a execução de contratos, convênios e instrumentos congêneres, como a legalidade dos atos de pessoal, a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores ou bens do Estado;
b) Auditoria de Programas – busca acompanhar, examinar e avaliar a execução de programas e projetos governamentais específicos, bem como a aplicação de recursos descentralizados;
c) Auditoria Operacional – atua nas áreas inter-relacionadas do órgão ou entidade auditada, avaliando a eficácia dos resultados em relação aos recursos materiais, humanos e tecnológicos disponíveis, bem como a economicidade e a eficiência dos controles internos existentes para a gestão dos recursos públicos.
d) Auditoria Contábil – é a técnica utilizada no exame dos registros e documentos e na coleta de informações, mediante procedimentos específicos pertinentes ao controle do patrimônio de um órgão ou entidade, objetiva obter elementos comprobatórios suficientes que permitam opinar se os registros contábeis foram efetuados de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e se as demonstrações deles originadas refletem adequadamente a situação econômico-financeira do patrimônio, os resultados do período administrativo examinado e as demais situações nelas representadas;
e) Auditoria de Sistemas – cujo objeto é assegurar a adequação, o processamento e a privacidade dos dados e informações oriundas dos sistemas eletrônicos de processamento de dados, observando as diretrizes estabelecidas e a legislação pertinente;
Existe ainda a auditoria especial, esta difere da ordinária, pois é realizada no exame de fatos considerados incomuns, por ordem expressa do Chefe do Poder Executivo ou dos dirigentes de órgãos da administração direta ou indireta.
Auditoria 'Programátiva' nem existe.