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ID
55705
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, com base no
Código de Ética dos Servidores do STF.

Paulo, servidor público do STF, foi nomeado para cargo em comissão em determinado setor do tribunal, no qual trabalha a servidora Maria, sua sobrinha, que será sua subordinada hierárquica. Nessa situação, Paulo não cometerá qualquer infração ao Código de Ética se mantiver Maria no cargo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    ART. 7º DO CÓDIGO DE ÉTICA DO STF:

    XVIII - Manter sob sua subordinação hierárquica cônjuge ou parente, em linha reta ou colateral, até o 3º grau.

    sobrinha - 3º grau

    http://entendeudireito.blogspot.com.br/2012/10/grau-de-parentesco.html

  • Acho que entendi errado.. o servidor foi nomeado para cargo em comissão... a sobrinha já serve lá? o que deve ser feito? mudar a sobrinha de lugar? me ajudem a entender essa questão...

  • Daniel, a sobrinha pode continuar em seu cargo efetivo e assumir outro em comissão em departamento que não seja o de seu tio.