Gabarito: CERTO
PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO ou NÃO VINCULAÇÃO:
De acordo a CF/88 é vedada a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, admitidas certas exceções. Os impostos são a principal fonte de financiamento das atividades estatais. Um orçamento muito vinculado é temerário, pois os recursos podem estar sendo alocados em áreas não prioritárias, deixando de lado a necessidade de setores mais importantes. O princípio da não vinculação está expresso na CF/88, 167, IV e § 4º:
Em resumo, as ressalvas dizem respeito a:
• Repartição do produto da arrecadação dos impostos (Fundos de Participação dos Estados – FPE e dos Municípios – FPM e Fundos de Desenvolvimento das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste);
• Destinação de recursos para as áreas de saúde, educação e atividades da administração tributária;
• Oferecimento de garantias às operações de crédito por antecipação de receitas - ARO; e
• Prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta.
Professor
Igor Oliveira – Ponto dos Concursos