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ID
5570773
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Aracaju - SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Durante um plantão, o técnico de enfermagem recusou-se a praticar determinada atividade, alegando não ter competência técnico-científica nem respaldo legal.
Nesse caso, o profissional agiu:

Alternativas
Comentários
  • Direitos :

    Art. 22 

    Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, à família e à coletividade.

  • nao se executa nada que nao seja da competencia de determinado profissional , o coren respalda , no art 22 , recusar-se a excecutar atividades de que nao sejam de sua competencia , tecnica , cientifica , etica e legal , ou que nao ofereçam segurança ao profissional , a pessoa , familia ou coletividade

  • Acham que a questão está incompleta por não citar qual atividade em específico ele se recusou a realizar? E se foi uma atividade de incumbência do técnico de enfermagem? Se ele se negou a fazer mesmo sendo de sua competência seria negligência, não?

  • Segundo o Código de Ética da Enfermagem, temos o artigo 10º que garante o direito ao profissional a não expor sua saúde, ao recusar a exercer sua atividade.

    Art. 22 - Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família e coletividade