ID 5571049 Banca Quadrix Órgão CRBio-6ª Região Ano 2021 Provas Quadrix - 2021 - CRBio-6ª Região - Fiscal Biólogo Disciplina Direito Tributário Assuntos Administração Tributária Disposição gerais sobre a dívida ativa Acerca da inscrição de débitos na Dívida Ativa, nos Conselhos Regionais de Biologia, assinale a alternativa correta. Alternativas O fato gerador das anuidades de pessoas físicas e de pessoas jurídicas é a sua inscrição nos Conselhos Regionais de Biologia, mas a pontualidade do pagamento das anuidades aos Conselhos Regionais não constitui condição de legitimidade do exercício profissional. O fato gerador das anuidades de pessoas físicas e de pessoas jurídicas é a sua inscrição nos Conselhos Regionais de Biologia e a pontualidade do pagamento das anuidades aos Conselhos Regionais constitui condição de legitimidade do exercício profissional. O fato gerador das anuidades de pessoas físicas é a sua inscrição nos Conselhos Regionais de Biologia, ao passo que o fato gerador das anuidades das pessoas jurídicas é a sua constituição e o seu registro na Junta Comercial. O fato gerador das anuidades de pessoas físicas e de pessoas jurídicas é o exercício da profissão ou das atividades privativas de biólogo e a pontualidade do pagamento das anuidades aos Conselhos Regionais constitui condição de legitimidade do exercício profissional. O fato gerador das anuidades de pessoas físicas é a obtenção de diploma de bacharel ou licenciado em biologia e a pontualidade do pagamento das anuidades aos Conselhos Regionais constitui condição de legitimidade do exercício profissional. Responder Comentários B. O supremo tem um julgado referente a OAB, dizendo que não pode mais suspender a inscrição nos quadros da ordem por inadimplemento da anuidade, acredito que se aplique nesse caso. (Lei nº 12.514/11) Art. 4º, Parágrafo único. O inadimplemento ou o atraso no pagamento das anuidades previstas no inciso II do caput deste artigo não ensejará a suspensão do registro ou o impedimento de exercício da profissão. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021).